15/10/2026
Não. Após a adoção, é feito um novo registro de nascimento.
Depois que a adoção é concluída judicialmente, é determinado o cancelamento do registro original e a abertura de um novo registro de nascimento, com os dados da nova filiação.
Na nova certidão, passam a constar os adotantes como pais, além dos respectivos ascendentes. A certidão emitida não deve trazer observação revelando que aquela pessoa foi adotada.
Isso preserva a privacidade da história da pessoa adotada. O registro original, porém, não é simplesmente destruído: o acesso às informações sobre a origem possui regras próprias previstas em lei.
Base legal: art. 47, §§ 1º a 4º, e art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Para informações sobre os efeitos da adoção no registro de nascimento, consulte o Registro Civil.