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Não. Após a adoção, é feito um novo registro de nascimento.Depois que a adoção é concluída judicialmente, é determinado ...
15/10/2026

Não. Após a adoção, é feito um novo registro de nascimento.

Depois que a adoção é concluída judicialmente, é determinado o cancelamento do registro original e a abertura de um novo registro de nascimento, com os dados da nova filiação.

Na nova certidão, passam a constar os adotantes como pais, além dos respectivos ascendentes. A certidão emitida não deve trazer observação revelando que aquela pessoa foi adotada.

Isso preserva a privacidade da história da pessoa adotada. O registro original, porém, não é simplesmente destruído: o acesso às informações sobre a origem possui regras próprias previstas em lei.

Base legal: art. 47, §§ 1º a 4º, e art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Para informações sobre os efeitos da adoção no registro de nascimento, consulte o Registro Civil.

Com o falecimento do cônjuge, o casamento é dissolvido. Se a pessoa viúva adotou o sobrenome do cônjuge no casamento e d...
13/10/2026

Com o falecimento do cônjuge, o casamento é dissolvido. Se a pessoa viúva adotou o sobrenome do cônjuge no casamento e deseja deixar de utilizá-lo, a legislação atual permite requerer a alteração diretamente perante o Registro Civil, mediante apresentação das certidões e documentos necessários.

A mudança é feita por averbação nos registros correspondentes, permitindo que a pessoa retome o sobrenome anterior sem precisar ajuizar uma ação apenas para obter essa alteração. A Lei de Registros Públicos permite a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal por qualquer de suas causas.

Depois da alteração registral, também será necessário atualizar os documentos pessoais e cadastros em que conste o nome anterior.

Base legal: art. 57, caput e III, da Lei nº 6.015/1973, com redação da Lei nº 14.382/2022.

Ficou viúva e deseja retomar seu nome anterior? Consulte o Registro Civil sobre a documentação necessária para realizar a averbação.

Se você casou fora do Brasil, pode registrar esse casamento aqui no Brasil também. O processo se chama transcrição, e é ...
08/10/2026

Se você casou fora do Brasil, pode registrar esse casamento aqui no Brasil também. O processo se chama transcrição, e é feito no Cartório de Registro Civil.

Depois de concluído, você recebe uma certidão de casamento brasileira.

Para isso, você vai precisar da certidão de casamento emitida no país onde celebrou o casamento. Dependendo do país, o documento precisa passar por um processo de autenticação internacional, chamado apostilamento (um tipo de autenticação reconhecida em mais de 120 países) ou legalização consular.

Se o documento estiver em outro idioma, também será necessária a tradução juramentada para o português.

Com tudo em ordem, o cartório faz o registro e emite a certidão brasileira de casamento.

Base legal: art. 32 da Lei nº 6.015/1973, art. 1.544 do Código Civil e Resolução CNJ nº 155/2012.

Casou no exterior e ainda não possui a certidão brasileira? Consulte o Registro Civil sobre a transcrição do casamento.

O registro de óbito possui prazo, mas a lei considera situações em que não é possível realizá-lo imediatamente.A regra é...
05/10/2026

O registro de óbito possui prazo, mas a lei considera situações em que não é possível realizá-lo imediatamente.

A regra é o registro em até 24 horas do falecimento, preferencialmente antes do sepultamento. Havendo motivo relevante, admite-se o prazo de até 15 dias e, quando o Registro Civil estiver a mais de 30 km do local do falecimento, até 3 meses.

Para o registro, será apresentada a Declaração de Óbito ou documento equivalente admitido pela norma, identificação do declarante e os demais documentos necessários.

Precisa registrar um óbito? Procure o Registro Civil competente o quanto antes, levando a documentação necessária.

A vida muda, os planos mudam, a rotina muda. E os cuidados com a saúde também precisam acompanhar cada fase.O Outubro Ro...
01/10/2026

A vida muda, os planos mudam, a rotina muda. E os cuidados com a saúde também precisam acompanhar cada fase.

O Outubro Rosa é uma oportunidade para reforçar a importância de manter a atenção à saúde da mulher em todas as etapas da vida.

Neste mês, nosso convite é simples: converse com um profissional de saúde e mantenha os cuidados recomendados para você.

Sua saúde merece atenção em cada capítulo da sua história.

A chamada "interdição" não deve ser entendida simplesmente como a retirada de todos os direitos da pessoa.A curatela é u...
28/09/2026

A chamada "interdição" não deve ser entendida simplesmente como a retirada de todos os direitos da pessoa.

A curatela é uma medida de proteção estabelecida judicialmente e deve observar as necessidades e circunstâncias de cada pessoa, com os limites definidos na decisão.

Depois da decisão judicial, há repercussão no Registro Civil das Pessoas Naturais, garantindo publicidade à situação jurídica estabelecida.

Tem uma sentença de curatela para registrar? Procure o Registro Civil competente.

A decisão ou escritura de divórcio e a atualização do registro de casamento são etapas relacionadas, mas não se confunde...
24/09/2026

A decisão ou escritura de divórcio e a atualização do registro de casamento são etapas relacionadas, mas não se confundem. Para que o divórcio passe a constar do assento, é necessária a averbação no Registro Civil onde o casamento foi registrado.

Depois de realizada a averbação, as certidões expedidas posteriormente passam a refletir essa alteração, permitindo comprovar documentalmente a situação atual do registro.

Se o divórcio já foi concluído, mas uma certidão emitida posteriormente ainda não apresenta essa informação, vale verificar se o título necessário à averbação chegou ao cartório competente e se o ato foi realizado.

Base legal: arts. 29, § 1º, "a", e 100 da Lei nº 6.015/1973.

Já se divorciou e ainda não conferiu a averbação? Procure o Registro Civil onde seu casamento foi registrado.

A chegada de um bebê traz muitas novidades e, entre as primeiras providências, está o registro de nascimento. 👶📄De acord...
23/09/2026

A chegada de um bebê traz muitas novidades e, entre as primeiras providências, está o registro de nascimento. 👶📄

De acordo com a Lei de Registros Públicos, a regra geral é que o nascimento seja declarado em até 15 dias.

Quando a mãe é a declarante, esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias. Já nos casos em que o local do nascimento ou a residência dos pais estiver a mais de 30 km da sede do cartório, o prazo pode ser ampliado para até 3 meses.

⚠️ Mesmo quando o prazo é ultrapassado, o registro de nascimento deve ser realizado. Por isso, os pais ou responsáveis devem procurar o Registro Civil para regularizar a situação.

Vai registrar o nascimento do seu bebê? Procure o Registro Civil e informe-se sobre a documentação necessária para realizar o registro.

Mesmo vivendo em união estável, a pessoa não passa a ter o estado civil de "companheiro(a)". Ela continua sendo solteira...
17/09/2026

Mesmo vivendo em união estável, a pessoa não passa a ter o estado civil de "companheiro(a)". Ela continua sendo solteira, divorciada ou viúva, conforme sua situação registral.

Isso acontece porque união estável e estado civil são informações diferentes. "Companheiro(a)" indica a existência de uma relação de união estável, mas não constitui uma categoria de estado civil.

Ainda assim, a união estável é reconhecida como entidade familiar e pode produzir importantes efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios, conforme o art. 226, § 3º, da Constituição Federal e os arts. 1.723 e seguintes do Código Civil, podendo inclusive ter regime de bens.

A união estável pode ser formalizada e registrada, observados os requisitos legais. Procure o Registro Civil para informações sobre o registro e a documentação necessária.

O que acontece é que, com o passar do tempo, o registro pode receber averbações e anotações, como casamento, divórcio, a...
16/09/2026

O que acontece é que, com o passar do tempo, o registro pode receber averbações e anotações, como casamento, divórcio, alterações de nome ou outras mudanças relacionadas ao estado civil.

Por isso, para determinados atos e procedimentos, pode ser exigida uma certidão expedida recentemente, capaz de demonstrar a situação atual do registro.

Base legal: Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente arts. 29, 97 e seguintes.

Precisa apresentar uma certidão e não sabe se a sua é suficiente? Consulte o Registro Civil responsável pelo procedimento.

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A 404 Sul Avenida LO 11 LOTE 08
Palmas, TO

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