19/02/2026
Trata-se do conhecido “golpe do falso advogado”prática criminosa na qual estelionatários entram em contato com partes de processos judiciais, afirmando que houve decisão favorável e exigindo depósito antecipado de valores para supostas custas, taxas, alvarás ou liberação de créditos.
ESCLARECE-SE QUE:
* Não são solicitados pagamentos por meio de mensagens informais ou contatos não previamente estabelecidos;
* Não são exigidos depósitos antecipados para liberação de valores judiciais;
* Toda comunicação oficial é realizada exclusivamente pelos canais formais do escritório, com identificação adequada e confirmação prévia.
Caso receba qualquer mensagem ou ligação com esse teor:
1. Não realize qualquer pagamento;
2. Não forneça dados pessoais ou bancários;
3. Entre imediatamente em contato pelos canais oficiais do escritório para confirmação;
4. Registre boletim de ocorrência e comunique o fato às autoridades competentes.
As medidas cabíveis já estão sendo adotadas para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.
Este comunicado tem por finalidade proteger clientes e a população em geral contra práticas fraudulentas.
Atenciosamente,
Carla Cristiany Ditrich de Souza