17/04/2026
Novo Entendimento do STF sobre Salário-Maternidade sem Carência
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que não é exigida carência para o recebimento do salário-maternidade, inclusive para contribuintes individuais. Isso significa que a trabalhadora com carteira assinada, que já tem direito ao benefício pela CLT, pode também receber um segundo salário-maternidade como contribuinte individual, desde que contribua para o INSS por essa outra categoria antes do parto.
Esse novo posicionamento amplia a proteção à maternidade e permite que mulheres que exercem atividades paralelas — como autônomas, empreendedoras ou prestadoras de serviço — recebam um benefício adicional, sem a necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuições.