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17/04/2026

Novo Entendimento do STF sobre Salário-Maternidade sem Carência

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que não é exigida carência para o recebimento do salário-maternidade, inclusive para contribuintes individuais. Isso significa que a trabalhadora com carteira assinada, que já tem direito ao benefício pela CLT, pode também receber um segundo salário-maternidade como contribuinte individual, desde que contribua para o INSS por essa outra categoria antes do parto.

Esse novo posicionamento amplia a proteção à maternidade e permite que mulheres que exercem atividades paralelas — como autônomas, empreendedoras ou prestadoras de serviço — recebam um benefício adicional, sem a necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuições.

05/04/2026
O segundo benefício depende do vínculo como contribuinte individual: garanta qualidade de segurada, confira CNIS e anexe...
11/02/2026

O segundo benefício depende do vínculo como contribuinte individual: garanta qualidade de segurada, confira CNIS e anexe PDFs legíveis. Salve e compartilhe.

Se você é CLT e também contribuinte individual, podem existir dois benefícios — um pelo emprego (pago pela empresa) e ou...
11/02/2026

Se você é CLT e também contribuinte individual, podem existir dois benefícios — um pelo emprego (pago pela empresa) e outro pelo INSS como contribuinte. Após o STF, não há carência: manter a qualidade de segurada é o ponto-chave e, na prática, 1 contribuição válida antes do parto/adoção já vale (ou manutenção no período de graça).

Antes do evento, revise o CNIS, ajuste competências se preciso e deixe os documentos em PDF legível. No dia do pedido, protocole e acompanhe exigências no Meu INSS. Salve e compartilhe.

Sim! Após decisão do STF, o salário-maternidade não tem carência.Se você está desempregada, pode ter direito mantendo a ...
15/01/2026

Sim! Após decisão do STF, o salário-maternidade não tem carência.

Se você está desempregada, pode ter direito mantendo a qualidade de segurada — na prática, 1 contribuição válida antes do parto/adoção ou estar no período de graça. Confira seu CNIS, separe os documentos do evento e solicite pelo Meu INSS.

Salve e compartilhe.

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