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27/02/2026
Não sei calcular a Revisão da Vida Toda??Olha minha cara de desconfiança kkkk! Conta outra INSS!!Em suas contestações e ...
28/07/2023

Não sei calcular a Revisão da Vida Toda??
Olha minha cara de desconfiança kkkk! Conta outra INSS!!
Em suas contestações e recursos, INSS vem alegando que não sabe calcular e não tem sistema disponível.
Os cálculos utilizados na Revisão da Vida Toda observam o histórico de contribuições do segurado e os documentos apresentados no requerimento do benefício, informações que estão disponíveis para a autarquia, do contrário, não haveria concessão da aposentadoria.
Se conseguimos calcular com exatidão probatória, com certeza o INSS também consegue.

Após sair do último emprego, sendo dispensado sem justa causa, sabia que você pode dar entrada no auxílio doença no praz...
26/07/2023

Após sair do último emprego, sendo dispensado sem justa causa, sabia que você pode dar entrada no auxílio doença no prazo de até 24 meses?
O comprovante de pagamento do Seguro Desemprego ou o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) são comprovantes suficientes para comprovar o desemprego involuntário e dilação do período de graça para 24 meses após a última contribuição.

A mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez representa uma perda significativa de renda do segurado que se torna...
24/07/2023

A mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez representa uma perda significativa de renda do segurado que se tornar incapaz de forma permanente para o trabalho, salvo na hipótese de a incapacidade ter resultado de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Na reforma previdenciária de 2019, voltou à baila essa regra discriminatória prevista na redação original da Lei 8.213/1991, sem razão de ordem contributiva que justifique pagar menor valor para situações isonômicas.
Entendo existir ofensa ao Princípio da Igualdade, uma vez que o objetivo elementar da Previdência Social consiste em assegurar os meios indispensáveis de manutenção aos segurados em face da ocorrência de riscos sociais que imponham prejuízo manifesto à sua capacidade de trabalhar e de gerar renda para si e seus dependentes.
Há ainda ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, que serão objetos de futuras postagens.
Divulgue para que os injustiçados procurem seus direitos!

Quem se enquadra em PcD? Conheça os tipos de deficiênciaComo já dizemos, PcD se refere a pessoas com diferentes tipos de...
21/07/2023

Quem se enquadra em PcD? Conheça os tipos de deficiência
Como já dizemos, PcD se refere a pessoas com diferentes tipos de deficiência. Essas características podem existir de forma natural (desde o nascimento) ou adquirida após algum acidente, ou doença. Em qualquer uma das opções, é necessário a deficiência ser comprovada pelo Laudo Médico para Pessoas com Deficiência, emitido por um profissional de saúde habilitado do INSS. Veja agora os tipos de deficiência:
1. Deficiência física
A deficiência física se refere a alguma condição que dificulta a mobilidade de uma pessoa. Ou seja, é alguma característica que altera o funcionamento do corpo.
2. Deficiência visual
A deficiência visual, também chamada de cegueira, é o comprometimento total ou parcial da capacidade de visão que não pode ser corrigida com tratamento clínico, cirurgias, medicação ou uso de lentes.
3. Deficiência intelectual
Na deficiência intelectual ou mental a pessoa apresenta um atraso no seu desenvolvimento onde algumas habilidades podem ser prejudicadas como controle das emoções, adaptação, aprendizagem, capacidade de se comunicar ou interação social.
4. Deficiência auditiva
Se refere a perda total ou parcial da habilidade auditiva. Uma pessoa com esse tipo de deficiência tem dificuldade de ouvir diálogos, sons e de relacioná-los com a fala.

A sigla “PcD” é a abreviação de “pessoa com deficiência”. Ela é utilizada para se referir a qualquer indivíduo que possu...
19/07/2023

A sigla “PcD” é a abreviação de “pessoa com deficiência”. Ela é utilizada para se referir a qualquer indivíduo que possui algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual. Essa condição pode estar presente desde o nascimento ou adquirida durante a vida (após um acidente ou doença, por exemplo).

O termo é utilizado desde 2006, após publicação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Em síntese, a deficiência é uma limitação física, intelectual, visual ou auditiva que pode dificultar a realização de at...
17/07/2023

Em síntese, a deficiência é uma limitação física, intelectual, visual ou auditiva que pode dificultar a realização de atividades, quando comparado com pessoas sem deficiência.

A deficiência pode ser de nascimento (quando a pessoa nasce com a deficiência) ou adquirida (quando uma doença ou acidente causa a deficiência).

A legislação brasileira define a deficiência como:

“um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei n.º 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência)

19/05/2023

Quem sai do emprego tem direito ao auxílio doença? Você sabe o que é periodo de graça? Bom Dia Tocantins Responde!

11/05/2023

Da Série Bom Dia Tocantins! Em participação na TV Anhanguera, Dr Adriano Pêgo instrui sobre auxilio doença e responde ao telespectador sobre fibromialgia! TV Anhanguera Goiás Jornal Bom Dia

Sim, é possível o julgamento da sua revisão antes do trânsito em julgado do RE 1.276.977. Para isso é preciso fazer um p...
25/04/2023

Sim, é possível o julgamento da sua revisão antes do trânsito em julgado do RE 1.276.977. Para isso é preciso fazer um pedido. Há juízes que acatam o pedido de julgamento antecipado, outros preferem aguardar a publicação do acórdão e os mais radicais, preferem aguardar o trânsito em julgado, ou seja, o INSS não recorrer mais e após o término do prazo, ser emitida uma certidão nesse sentido.
Como foi publicado em 05/12/2022, a Ata de Julgamento do RE 1.276.977, que trata do tema 1102 do STF, o STF tem entendimento pacificado de que decisões desse jaez produzem eficácia vinculante a partir da publicação da ata de julgamento, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado ou mesmo a publicação do Acórdão.

Afirmamos que nunca foi dado aos aposentados esse direito de opção, apesar de ser obrigado, uma vez que o INSS jamais ap...
24/04/2023

Afirmamos que nunca foi dado aos aposentados esse direito de opção, apesar de ser obrigado, uma vez que o INSS jamais apresentou dois cálculos no ato de concessão, um considerando as contribuições de toda a vida profissional e outro somente as contribuições posteriores a 07.1994!

Somente com a decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda, nasceu o Direito de opção, não se podendo penalizar com a decadência o segurado que não fez o que lhe era impossível fazer antes dessa decisão, tal qual decidiu a Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.117.

Entendemos que não!O consagrado jurista uruguaio, Eduardo Couture, “in memorian”, disse que,  “Teu dever é lutar pelo di...
19/04/2023

Entendemos que não!
O consagrado jurista uruguaio, Eduardo Couture, “in memorian”, disse que, “Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”
O INSS está alegando nos processos que NÃO dispõe de sistema de informática para ofertar a opção de cálculo da revisão da vida toda aos segurados, declarada devida e obrigatória somente agora.
Isso significa que NUNCA houve orientação ou concessão de tal “OPÇÃO” aos aposentados!
Apesar de estar previsto no inciso I do art. 103 da Lei 8.213/91, o prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão de benefício, é fato que NUNCA fora oportunizado aos aposentados a opção de calcular sua aposentadoria considerando todas as suas contribuições!
Somente AGORA que o STF definiu, pelo Tema 1.102, o direito de OPÇÃO, obrigando o INSS a considerar contribuições anteriores a 1994!
Por isso, é justo que os aposentados há mais de 10 anos também possam exercer o direito de, agora, após o julgamento do Tema 1.102, de requererem o recálculo e a OPÇÃO a uma aposentadoria mais vantajosa, devendo ser afastada a decadência, que apesar de ser legal, É INJUSTA!

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