FV Advocacia & Consultoria Júridica

FV Advocacia & Consultoria Júridica Advocacia especializada em direito cível, Criminal, empresarial, trabalhista e Previdenciário. (Observação: respondemos rápido)

15/02/2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do do Fundo de Trabalho por Tempo de Serviço, o FGTS. Para consultar a sua conta e saber se tem direito clique aqui: http://bit.ly/2ktAxNP

Descrição da imagem : Contas inativas do FGTS - Quem pode sacar? Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015. Quando pode sacar? Trabalhadores nascidos em Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017 - Março, abril e maio a partir de 10/04/2017 - Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017 - Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017 - Dezembro a partir de 14​/07/2017.

02/02/2017

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico.

O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa.

Para que o crime seja configurado, é essencial que se preencham alguns requisitos:

Primeiro, tem de ser furto. Não pode ser roubo, extorsão etc. Apenas quando não há violência ou ameaça há o furto famélico (como o nome diz, é furto, e não roubo famélico). Se houver violência ou grave ameaça, o direito protegido – vida – passa a estar muito próximo do direito agredido (a vida ou incolumidade física da vítima).

Segundo, o juiz deve analisar a proporcionalidade do que foi furtado. Se alguém tem dez filhos, óbvio que vai precisar de mais comida para alimentá-los do que alguém que tem um filho. O furto famélico é apenas para suprir as necessidades básicas de sobrevivência imediata. Não dá pra furtar cem quilos de arroz e dizer que é famélico pois ninguém consome cem quilos de arroz em poucos dias.

Por fim, o juiz precisa estar convencido de que a pessoa precisa do bem para sobreviver. Esse é um requisito básico de qualquer estado de necessidade. Não dá pra alguém que pode obter o bem de outra forma alegar que não tinha opção. O estado de necessidade só f**a configurado quando não há outra opção razoável. Além disso, o bem precisa ser essencial para a sobrevivência. Não dá pra ser uma televisão, um casado de grife etc.

27/05/2016
Um ótimo final de semana a todos!
21/05/2016

Um ótimo final de semana a todos!

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