10/08/2018
A emissão da CAT é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado. Caso o empregador não emita o formulário, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato que o representa ou médico podem comunicar o acidente à Previdência Social.
Saiba mais sobre a CAT em → http://bit.ly/ComunicacaoCAT
Descrição de imagem e : ilustração de megafone. Texto: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O comunicado deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deve ser emitido de forma imediata. TST