22/09/2026
Print de WhatsApp, conversa em rede social ou imagem de tela pode ser utilizado como prova em uma investigação ou processo. Mas a simples apresentação da captura de tela não encerra a discussão sobre sua validade.
O STJ (AgRg no HC 752.444/SC) já reconheceu a validade de prints de conversas quando não foram identificados indícios de adulteração, alteração da ordem cronológica ou qualquer outra interferência capaz de comprometer a integridade do conteúdo.
Por outro lado, o Tribunal também já considerou ilícita a utilização de prints de mensagens quando a defesa não teve acesso ao inteiro teor da conversa e não houve mecanismos adequados para verificar a autenticidade do material apresentado (AgRg no AREsp 2.441.511/PR).
Assim, quando uma mensagem, áudio, vídeo ou conversa puder ter relevância jurídica, é importante preservar o conteúdo da forma mais completa possível, evitando cortes, edições ou alterações.
Também é recomendável preservar o aparelho original e, conforme o caso, utilizar meios técnicos adequados para documentar a coleta e a integridade da prova.
No processo penal, mais do que simplesmente apresentar o conteúdo, pode ser necessário demonstrar sua autenticidade e a forma como ele foi obtido e preservado.
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