27/06/2018
EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - IASC, ante o Provimento CR nº 04/2018 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que limita os poderes da procuração e regulamenta indevidamente a concessão de alvarás judiciais, posiciona-se contrário às limitações impostas à Advocacia, manifestando-se pelo reconhecimento e importância do Advogado Trabalhista e seu independente e pleno exercício, nos termos do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/94 e art. 5º, II, da Constituição Federal do Brasil.
É sabido que o Provimento CR nº 04/2018 da Corregedoria do E. TRT 12 vilipendia as prerrogativas profissionais do advogado.
O Instituto continuará empenhado na construção de um Brasil livre e democrático, trabalhando para o aperfeiçoamento da Sociedade, usando suas prerrogativas regimentais e o comprometimento estatutário de seus membros na busca da efetividade da ordem ético-social e democrática. Bem como na garantia do pleno exercício da Advocacia.
Esta decisão em apoio à Advocacia Trabalhista tem como parâmetro a Defesa das Prerrogativas Profissionais do Advogado e dos Dispositivos Constitucionais.
DIRETORIA DO IASC
COMISSÃO DO DIREITO DO TRABALHO DO IASC