Santos e Stein Advocacia e Consultoria

Santos e Stein Advocacia e Consultoria Advocacia Preventiva e Contenciosa nas áreas: Trabalhista, Empresarial, Penal, Consumidor, Família, Sucessões, Inventário, Contratos, Previdenciário.

Advocacia Preventiva e Contenciosa nas áreas: Trabalhista, Empresarial, Penal, Consumidor, Família, Sucessões, Inventário, Contratos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) e negou...
17/01/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) e negou recurso da Tokio Marine Seguradora, mantendo a indenização a terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, conduzido por motorista alcoolizado, na condição de preposto.

Colegiado confirma acórdão do TJSC e mantém cobertura securitária, entendendo que o seguro de responsabilidade civil possui função social a fim de garantir direitos da vítima

03/01/2019

Os contribuintes passam agora a contar com um importante precedente para afastar a ilegal cobrança de IRPJ, CSLL, P*S e Cofins sobre os imóveis recebidos por meio de contrato de permuta. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a tese da não incidência de tributos federais...

10/07/2018

PL 2.684/15 é de autoria de CPI do Sistema Carcerário, que funcionou na Casa em 2015.

27/06/2018

EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS


O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA - IASC, ante o Provimento CR nº 04/2018 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que limita os poderes da procuração e regulamenta indevidamente a concessão de alvarás judiciais, posiciona-se contrário às limitações impostas à Advocacia, manifestando-se pelo reconhecimento e importância do Advogado Trabalhista e seu independente e pleno exercício, nos termos do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/94 e art. 5º, II, da Constituição Federal do Brasil.
É sabido que o Provimento CR nº 04/2018 da Corregedoria do E. TRT 12 vilipendia as prerrogativas profissionais do advogado.
O Instituto continuará empenhado na construção de um Brasil livre e democrático, trabalhando para o aperfeiçoamento da Sociedade, usando suas prerrogativas regimentais e o comprometimento estatutário de seus membros na busca da efetividade da ordem ético-social e democrática. Bem como na garantia do pleno exercício da Advocacia.
Esta decisão em apoio à Advocacia Trabalhista tem como parâmetro a Defesa das Prerrogativas Profissionais do Advogado e dos Dispositivos Constitucionais.

DIRETORIA DO IASC
COMISSÃO DO DIREITO DO TRABALHO DO IASC

22/06/2018

Instrução normativa foi proposta por ministros da Corte em maio.

02/05/2018

Relatório aponta "baixa produtividade no primeiro e segundo graus, com acervos e processo conclusos em gabinetes com prazo superior a 100 dias, em números elevados"

26/04/2018

"Dizer que a declaração de rendimento pode conter sonegação e que em razão da atividade, possivelmente, não declara os valores que recebe, é formular raciocínio abstrato"

25/04/2018

Ministra manda BMW indenizar em R$ 20 mil dono de carro que teve roda rachada na SC-401, levou veículo para conserto mas serviço precisou ser refeito por apresentar nova falha

25/04/2018

Confira tese fixada pela 1ª seção da Corte.

24/04/2018

Decisão reconheceu que aplicativo tem responsabilidade pela segurança dos motoristas.

23/04/2018

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