12/11/2019
Decisão em processo realizado pelo escritório Bressan, Bion & Rodrigues é destaque no site do TRT-12.
"Empregado vencido em parte mínima de ação f**a isento dos honorários de sucumbência, decide 5ª Câmara."
A Justiça do Trabalho de SC decidiu absolver um carpinteiro de Florianópolis da obrigação de pagar os chamados “honorários de sucumbência”, valor que o trabalhador vencido em ação judicial passou a dever à empresa processada desde a reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017). Por unanimid...