13/08/2026
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ADI 5.385, que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 14.661/2009, responsável por alterar os limites e o regime de proteção de áreas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina.
Até o momento, o placar é de 5 votos a 4 pela constitucionalidade da lei catarinense.
A norma redefiniu os limites do Parque e instituiu um mosaico de unidades de conservação, permitindo que determinadas áreas antes submetidas ao regime de proteção integral passassem a integrar categorias de uso sustentável.
A Procuradoria-Geral da República questiona a alteração e sustenta que houve redução indevida da proteção ambiental, em afronta ao art. 225 da Constituição Federal.
O ministro Edson Fachin ainda não concluiu seu voto, mas sinalizou posição que poderá levar ao empate.
Diante dessa possibilidade, a conclusão do julgamento foi adiada e deverá ocorrer após o preenchimento da vaga atualmente existente no STF, conforme as regras regimentais da Corte.
⚖️ O ponto central do julgamento é relevante para o Direito Ambiental: até onde o Poder Legislativo pode alterar os limites e as categorias de proteção de uma unidade de conservação sem violar o dever constitucional de proteção do meio ambiente?
Por enquanto, a Lei Estadual nº 14.661/2009 conta com maioria de 5 votos favoráveis, mas o julgamento ainda não terminou.