15/02/2017
Ei, consumidor, fique atento!
A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou do término da execução dos serviços.
Fique ligado e exija seus direitos! ;) Confira o CDC aqui: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : imagem de um telefone tocando e um balão, de fala, com o rosto de um homem gritando.
Texto: Direito de reclamar. Caso o produto tenha alguma falha aparente, o prazo para reclamar prescreve em: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Código de Defesa do Consumidor, art. 26.
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