07/08/2020
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e algumas confusões. Eu costumo ouvir por exemplo que os filhos recebem a pensão até os 24 anos se estiver estudando. Uma evidente confusão com a pensão alimentícia que é devida pelos genitores.
A pensão por morte tem regras próprias, definidas por lei e que sofreram grandes alterações nos últimos anos. Vamos descobrir?
Começando pelos filhos.
Como já vimos antes o artigo 16, inciso I da lei 8213 (lei de benefícios) estabelece como dependente o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Então, mesmo que o dependente esteja cursando a faculdade a pensão cessa quando ele completar 21 anos.
A pensão cessa também se ele se emancipar. Segundo o artigo quinto do código Civil a emancipação acontece quando:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
E quando o filho tem deficiência? Bom, aí ele está protegido pela legislação, mas também com alguns critérios.
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