VS Advocacia e Consultoria

VS Advocacia e Consultoria VS advocacia é um escritório atuante na área dos Direitos de Família, Cível e Previdenciário.

Pronto para dirimir dúvidas e aplicar ao direito a justiça no caso concreto.

28/11/2025

Se você passou por perícia e se sentiu humilhada e maltratada. Como se estivesse mendigando e o perito sequer te examinou, saiba que não estás sozinha.

Recebo reclamações assim o tempo todo.

Mas você não precisa aceitar a palavra do perito. Pode e deve recorrer.

Boa parte das decisões do INSS (senão a maioria) são modificadas na justiça.

Procure uma advogada especialista em INSS e lute por seus direitos

03/11/2025

Ele quer te convencer de que você não precisa de advogada para pedir seus direitos.

Mas se fosse tão simples, eles não negariam tantos pedidos do segurado e não seria o campeão de processos na justiça.

Não se engane. Uma advogada especialista pode fazer toda a diferença na hora de você conseguir seu benefício

28/10/2025

Existe muita informação errada circulando na internet. Vamos esclarecer alguns mitos e verdades.

Conhece mais algum mito que precisa ser esclarecido? Deixe seu comentário.

15/10/2025

Se liga em algumas dicas importantes.

Já pensou que sua perícia pode ter sido negada por motivos simples?

09/10/2025

Isso acontece porque falta conhecimento. As pessoas não conhecem as regras e muitas vezes não sabem como fazer o pedido.

Por isso a importância de uma boa orientação.

17/12/2021
21/07/2021

Queridos amigos e clientes,

Informamos que nosso escritório estará temporariamente fechado nos próximos 15 dias em razão de reforma para melhor atendê-los.

O atendimento continua pelos meios digitais e em caso de atendimento presencial, faremos no escritório parceiro.

Agradecemos a compreensão

Vem mudança por aí...
21/05/2021

Vem mudança por aí...

Recadinho
18/12/2020

Recadinho

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e algumas confusões. Eu costumo ouvir por exemplo que os filhos recebem a pen...
07/08/2020

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e algumas confusões. Eu costumo ouvir por exemplo que os filhos recebem a pensão até os 24 anos se estiver estudando. Uma evidente confusão com a pensão alimentícia que é devida pelos genitores.
A pensão por morte tem regras próprias, definidas por lei e que sofreram grandes alterações nos últimos anos. Vamos descobrir?
Começando pelos filhos.
Como já vimos antes o artigo 16, inciso I da lei 8213 (lei de benefícios) estabelece como dependente o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Então, mesmo que o dependente esteja cursando a faculdade a pensão cessa quando ele completar 21 anos.
A pensão cessa também se ele se emancipar. Segundo o artigo quinto do código Civil a emancipação acontece quando:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

E quando o filho tem deficiência? Bom, aí ele está protegido pela legislação, mas também com alguns critérios.

Quer saber mais? Deixe seu comentário.

Segundo a legislação atual, a pensão por morte é o beneficio previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido....
05/08/2020

Segundo a legislação atual, a pensão por morte é o beneficio previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido. São eles:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Mas não são todos dependentes ao mesmo tempo. Existe uma "ordem de preferência". Ou seja, se existir cônjuge/companheiro e/ou filhos, os pai não tem direito. O mesmo se aplica para os outros dependentes.

Outra regra importante é que para cônjuge/companheiro e/ou filhos não é preciso comprovar dependência financeira, pois ela é presumida.
Mas os outros dependentes precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado, ainda que de forma parcial.

Quer saber mais sobre as regras desse benefício? Fique atento às próximas postagens.

Você já deve ter ouvido alguém dizer que estava "encostado" no INSS. Na verdade essas pessoasmuito provavelmente estão e...
03/08/2020

Você já deve ter ouvido alguém dizer que estava "encostado" no INSS.
Na verdade essas pessoasmuito provavelmente estão em gozo do auxílio doença previdenciário.
O auxílio-doença é o beneficio devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Importante entender que não basta "estar doente", essa doença precisa causar a incapacidade para a atividade que o segurado exerce de forma habitual.
Já ouvi muitas vezes "Dr. fulano tem o mesmo problema na coluna que eu tenho e está encostado. Porque eu não consigo?"

Isso tem relação direta com a atividade. Se a doença prejudica ou diminui sua capacidade, você deve ter direito ao benefício.

Já viu alguma situação assim?

Endereço

Rua Najla Carone Goedert, 27, Sala 812
Palhoça, SC
88132150

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