23/02/2026
✅ 1ª Turma do TRT-12 conclui que verba chamada de premiação por empresa possui natureza salarial e condena empresa a pagar reflexos legais.
➡️ Uma trabalhadora buscou a justiça do trabalho e realizou reclamação contra sua antiga empregadora alegando que as premiações eram, na verdade, comissões e que, por isso, deveriam gerar reflexos nas suas verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias.
➡️ A empresa se defendeu. Informou que após a reforma trabalhista as premiações deixaram de ter natureza salarial e deixaram de refletir em outras verbas.
🔁 Após o processo tramitar no primeiro grau, ambas as partes recorreram ao Tribunal (TRT-12).
⚖️ Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-12, sob relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Leiria, deram razão à trabalhadora.
⚖️ No voto, os três desembargadores catarinenses da 1ª Turma do TRT-12 destacaram que a trabalhadora recebia a premiação mensalmente em razão da sua produção e produção do setor. Afirmaram, ainda, que a denominada premiação não era paga por desempenho excepcional da empregada, mas pelo trabalho normal dela. Por isso, reconheceram a natureza salarial da verba e sua integração ao salário, gerando os reflexos legais.
➡️ Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento, ao longo de toda a contratualidade, dos reflexos da verba premiação em verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias.
🔁 A empresa pode recorrer dessa decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
✅ Acórdão publicado 20/02/2026.