Advocacia Diego da Silveira

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✅ 1ª Turma do TRT-12 conclui que verba chamada de premiação por empresa possui natureza salarial e condena empresa a pag...
23/02/2026

✅ 1ª Turma do TRT-12 conclui que verba chamada de premiação por empresa possui natureza salarial e condena empresa a pagar reflexos legais.

➡️ Uma trabalhadora buscou a justiça do trabalho e realizou reclamação contra sua antiga empregadora alegando que as premiações eram, na verdade, comissões e que, por isso, deveriam gerar reflexos nas suas verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias.

➡️ A empresa se defendeu. Informou que após a reforma trabalhista as premiações deixaram de ter natureza salarial e deixaram de refletir em outras verbas.

🔁 Após o processo tramitar no primeiro grau, ambas as partes recorreram ao Tribunal (TRT-12).

⚖️ Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-12, sob relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Leiria, deram razão à trabalhadora.

⚖️ No voto, os três desembargadores catarinenses da 1ª Turma do TRT-12 destacaram que a trabalhadora recebia a premiação mensalmente em razão da sua produção e produção do setor. Afirmaram, ainda, que a denominada premiação não era paga por desempenho excepcional da empregada, mas pelo trabalho normal dela. Por isso, reconheceram a natureza salarial da verba e sua integração ao salário, gerando os reflexos legais.

➡️ Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento, ao longo de toda a contratualidade, dos reflexos da verba premiação em verbas trabalhistas, previdenciárias e rescisórias.

🔁 A empresa pode recorrer dessa decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

✅ Acórdão publicado 20/02/2026.

➡️ No caso, o trabalhador entrou com uma reclamatória trabalhista contra sua antiga empregadora pois não recebia aliment...
11/02/2026

➡️ No caso, o trabalhador entrou com uma reclamatória trabalhista contra sua antiga empregadora pois não recebia alimentação gratuita quando realizava horas extras, conforme era previsto na Convenção Coletiva de sua categoria.

➡️ O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José concluiu que as CCT estabeleciam a obrigação de a empresa fornecer lanche gratuito quando ocorriam horas extras. Apesar de haver a concessão de lanche no horário contratual, a empresa não comprovou o fornecimento de alimentação nas horas extras. Então, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 15,00 por dia nas oportunidades que se realizou hora extra.

➡️ Inconformada, a empresa recorreu da sentença e argumentou que possui refeitório equipado à disposição dos empregados nos momentos de pausas para descanso e lanche.

⚖️ Ao julgar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma do TRT-12 compartilharam do entendimento do juiz de primeiro grau, pois ficou comprovado que o trabalhador, quando realizava horas extras, não recebia lanche obrigatório e gratuito, em descumprimento ao que estabelecia a norma coletiva da categoria.

➡️ Com a manutenção da sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de:

- indenização no valor de R$ 15,00 por dia nas oportunidades que se realizou horas extras;
- multas convencionais por descumprir a CCT da categoria.

🔁 A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

⚖️ TRABALHADORA ACIONA JUSTIÇA DO TRABALHO E OBTÉM RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE TELEMARKETING☎️ Uma analista de vendas en...
12/01/2026

⚖️ TRABALHADORA ACIONA JUSTIÇA DO TRABALHO E OBTÉM RECONHECIMENTO DA FUNÇÃO DE TELEMARKETING

☎️ Uma analista de vendas entrou com uma reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora pois, apesar de o trabalho ter se dado preponderantemente mediante vendas por telefone, a empresa não a equiparava como operadora de telemarketing em parte do contrato, o que lhe mitigou vários direitos trabalhistas.

⚖️ O juizo da 2ª Vara do Trabalho de São José não reconheceu o enquadramento como operadora de telemarketing porque entendeu que as atividades deveriam ser exclusivas por telefone não permitindo que o empregado realizasse outras funções fora dessa dinâmica.

⚖️ Não concordando com a decisão, a trabalhadora recorreu ao TRT-12 afirmando que a máxima corte trabalhista pacificou o entendimento de que a atividade preponderante em telefone também garante o reconhecimento da função de telemarketing.

⚖️ Ao julgar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma do TRT-12 deram razão à trabalhadora. Afirmaram que a lei não exige exclusividade de atendimento telefônico em 100% da jornada, bastando que haja preponderância em atendimento por telefone.

⚖️ Concluíram que a prova testemunhal comprovou que a trabalhadora realizava vendas por telefone de forma continua, com uso de headset, sem atendimento presencial. Então, reconheceram a função dela como de telemarketing.

🔁 Com a reforma da decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de:
✅️ Diferenças salariais entre o salário proporcional pago e o piso da categoria com os devidos reflexos;
✅️ Pausas diárias para descanso de 20 minutos como horas extras com adicional de 50%;
✅️ Intervalo intrajornada diário de 20 minutos como horas extras com adicional de 50%;
✅️ 2 multas convencionais por descumprir a CCT da categoria.

➡️ E ainda com relação aos outros pedidos:
✅️ Indenização pelo lanche não concedido no valor de R$ 15,00 por dia nas oportunidades que se realizou horas extras;
✅️ + 3 multas convencionais por descumprir a CCT da categoria.
✅️ reconhecimento da premiação como comissão e pagamento dos reflexos legais.

☑️ Decisão publicada em 19/12/2025.

✅ GARI É INDENIZADO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS APÓS FICAR COM SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRABALHO.➡️ No caso, o trabalhad...
16/12/2025

✅ GARI É INDENIZADO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS APÓS FICAR COM SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRABALHO.

➡️ No caso, o trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista contra sua empregadora pois sofreu acidente de trabalho e ficou com sequelas no tornozelo que diminuíram sua capacidade de trabalho. Solicitou a condenação da empresa ao pagamento de dano moral e pensão vitalícia.

🔎 A perícia médica judicial concluiu que o acidente sofrido agravou a doença no tornozelo direito com resultado de incapacidade total e permanente para o labor na profissão de gari.

🚫 Entretanto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis indeferiu todos os pedidos. Afirmou que, apesar de o laudo pericial ter sido favorável, o trabalhador não teria comprovado que houve acidente de trabalho.

🔁 Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Afirmou ser incorreta a decisão porque a prova documental e testemunhal comprovaram o acidente durante o trabalho exercido na empresa.

✅ Ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TRT-12 concluiu que o trabalhador tinha razão. Destacou que a própria empresa emitiu a CAT e reconheceu o acidente de trabalho. Afirmou que a prova testemunhal comprovou o acidente noticiado na CAT. 

⚖️ A sentença, então, foi reformada para reconhecer o acidente de trabalho e a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pelo trabalhador.

⚖️ A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia, em razão da redução da capacidade laboral, no percentual de 18,75% sobre a remuneração do trabalhador até ele completar 77 anos de idade.

🔁 A empresa recorreu ao TST, contudo, a decisão foi mantida e o processos transitou em julgado.

☑️ TRABALHADOR ACIONA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS REALIZAR JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 06 HORAS COM APENAS 15 MINUTOS DE INTE...
11/12/2025

☑️ TRABALHADOR ACIONA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS REALIZAR JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 06 HORAS COM APENAS 15 MINUTOS DE INTERVALO.

➡️ No caso, o trabalhador realizou uma reclamação trabalhista contra uma empresa varejista da Grande Florianópolis e alegou que recebia trabalhava mais de 06 horas diárias mas recebia apenas 15 minutos para descanso/alimentação.

⚖️ O juizo da 3ª Vara do Trabalho de São José entendeu que a trabalhadora realizava horas extras habituais, mas por poucos minutos, não tendo direito ao intervalo de 01 hora.

🔁 A trabalhadora recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional doTrabalho de Santa Catarina. Argumentou que as horas extras eram acima de 10 minutos e eram habituais, tendo direito ao intervalo de 01 hora e não de apenas 15 minutos.

🔎 Ao analisar o recurso, os três desembargadores da 3ª Turma do TRT-12 deram razão à trabalhadora. Informaram que o artigo 71 da CLT dispõe que se o trabalho exceder 06 seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo mínimo de 01 hora. Concluíram que os cartões ponto comprovaram que a trabalhadora fazia mais de 06 horas com apenas 15 minutos de intervalo.

✅ Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento, como horas extras, do intervalo suprimido (45 minutos diários), nos dias em que o trabalho ultrapassou 06 horas diárias, com adicional de 50%, durante toda a contratualidade.

⏰️ Você trabalha mais de 06 horas diárias e recebe apenas 15 minutos de intervalo? Atente-se ao artigo 71 da CLT.

⚖️ TRT-12 CONDENA EMPRESA EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM RAZÃO DE ALTERAR A VERDADE EM PROCESSO.🔁 No caso, após ser...
10/12/2025

⚖️ TRT-12 CONDENA EMPRESA EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM RAZÃO DE ALTERAR A VERDADE EM PROCESSO.

🔁 No caso, após ser condenada em um dos pedidos do processo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho para reformar a decisão.

🔎 Ao apresentar suas contrarrazões, o trabalhador requereu ao Tribunal a aplicação de multa à empresa por alterar a verdade dos fatos.

🔎 Isso porque a empresa afirmou que o trabalhador foi admitido apenas em 2020 enquanto, na verdade, foi em 2015. Além disso, a empresa disse que o autor teria dito na petição inicial que foi vítima de assédio moral por cobrança abusiva de metas pelos superiores da empresa, todavia, não consta tal alegação no processo.

⚖️ A 3ª Turma do TRT-12 concluiu que, de fato, a empresa trouxe em seu recurso dados inverídicos, alterando a data de admissão e alegando assédio moral inexistentes na petição inicial.

⚖️ O Tribunal entendeu que não se estava diante de simples erro material, mas sim de intenção de induzir o judiciário em erro, em clara violação da boa-fé processual.

⚖️ Por isso, a empresa foi condenada em multa por litigância de má-fé no valor de 5% do valor atualizado da causa em favor do trabalhador.

➡️ Quando restar demonstrado que a parte contrária alterou a verdade dos fatos ou agiu de forma temerária, cabe ao advogado requerer a aplicação de multa por litigância de má-fé, postura indispensável para coibir abusos, preservar a boa-fé processual e garantir que o Poder Judiciário não seja utilizado como instrumento de distorção da justiça.

🚛 Motorista de caminhão frigorífico tem reconhecido trabalho insalubre em grau médio por contato habitual com o frio. ❄️...
08/12/2025

🚛 Motorista de caminhão frigorífico tem reconhecido trabalho insalubre em grau médio por contato habitual com o frio.

❄️ No caso, um motorista de caminhão frigorífico moveu processo contra sua ex-empregadora pois entendia que possuía direito ao adicional de insalubre em grau médio por ter contato com câmara de resfriamento do caminhão que utilizava para o trabalho.

🔎 O juiz do processo, então, nomeou um perito judicial para realizar uma perícia técnica.

🔎 O perito concluiu que nas atividades do motorista existiu exposição ao agente frio diariamente quando acessava à câmara frigorífica de resfriamento do caminhão para realizar as entregas dos produtos, com temperatura média de 8ºC.

⚖️ A sentença de primeiro grau acolheu o pedido do motorista com base no laudo pericial e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio pela exposiçãoao frio excessivo durante todo o contrato de trabalho.

⚖️ A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional doTrabalho (TRT-12).

⚖️ No julgamento, os três desembargadores catarinenses, ao julgar o recurso, entenderam que a decisão estava correta pois o trabalhador esteve exposto ao frio excessivo de forma habitual sem o recebimento de todos os EPIs adequados para ingressos em câmaras frias e mantiveram a decisão.

🔁 A empresa pode, se quiser, recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

✅ Concedido auxílio-acidente a motorista de caminhão que sofreu acidente de trânsito e ficou com redução da capacidade d...
24/11/2025

✅ Concedido auxílio-acidente a motorista de caminhão que sofreu acidente de trânsito e ficou com redução da capacidade de trabalho.

➡️ No caso, o trabalhador sofreu acidente de trânsito com múltiplas fraturas e passou por cirurgia. Mesmo após a cirurgia e a reabilitação, ficou com sequelas parciais e permanentes que reduziram sua capacidade laboral.

🧑‍⚕️ Em perícia médica judicial, o perito constatou as sequelas e a redução da capacidade laboral para a atividade de motorista de caminhão. Informou que o trabalhador possui limitação funcuonal no membro superior direito, não passível de recuperação espontânea.

⚖️ Assim, o juízo JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado, CONDENANDO o INSS a conceder o benefício do auxílio-acidente mensalmente até a data da aposentadoria do trabalhador.

☑️ O trabalhador receberá mensalmente 50% do valor que recebia de auxílio-doença, além das parcelas do auxílio-acidente atrasadas com correção monetária.

☑️ ANALISTA DE VENDAS OBTÉM EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR RECEBER SALÁRIO MENOR AO DE COLEGAS DE MESMO SETOR.➡️ No caso, a tr...
23/11/2025

☑️ ANALISTA DE VENDAS OBTÉM EQUIPARAÇÃO SALARIAL POR RECEBER SALÁRIO MENOR AO DE COLEGAS DE MESMO SETOR.

➡️ No caso, a trabalhadora, na função de analista de vendas, ingressou no setor de periféricos da empresa em 1º/08/2019, todavia, apesar de exercer idêntica função ao de colegas que entraram nesse mesmo setor em 1º/02/2019 e 16/07/2018, recebia salário-base inferior a estes.

➡️ Enquanto a trabalhadora, ao entrar no setor de periféricos, recebia salário base R$ 1.926,30, seus colegas de mesmo setor recebiam R$ 2.652,11, uma diferença mensal de R$ 725,81.

🔎 A prova testemunhal comprovou que os trabalhadores exerciam idêntica função, com igual produtividade e perfeição técnica.

🔎 E a prova documental comprovou que os trabalhadores exerciam a mesma função, e inexistia diferença de tempo superior a dois anos no exercício da função.

⚖️ Diante disso, o juizo da 1ª Vara do Trabalho de São José condenou a empregadora a pagar à trabalhadora a diferença mensal de R$ 725,81 no periodo de dezembro/2019 a março/2025, entre os salários-base por ela percebido e os pagos aos colegas, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, horas extras, DSR e FGTS acrescido de 40%.

🔁 A empresa pode recorrer dessa decisão ao Tribunal Regional doTrabalho de Santa Catarina.

✅ Sentença publicada em 23/11/2025.

☎️ O Tema 176 do TST definiu que empregados que exercem, de forma exclusiva ou preponderante, a atividade de teleatendim...
17/11/2025

☎️ O Tema 176 do TST definiu que empregados que exercem, de forma exclusiva ou preponderante, a atividade de teleatendimento ou telemarketing têm direito à jornada reduzida de seis horas diárias.

⚖️ Essa decisão possui caráter vinculante, ou seja, precisa ser seguida por todos os juízes do país.

⏰️ JORNADA DE 6H POR DIA:

▪️ Com a tese, a carga máxima para quem tem atividade exclusiva ou preponderante de telemarketing deve ser de 6 h diárias ou 36 h semanais.

▪️ Se a empresa exigir uma jornada maior, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras.

✅️ Além disso, a NR-17, anexo II, prevê outros direitos aos operadores de teleatendimento:

⏰️ PAUSAS PARA DESCANSO:

▪️ O trabalhador possui direito a duas pausas de 10 minutos cada por dia para descanso, fora do posto de trabalho.

⏰️ INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO:

▪️ O trabalhador possui direito a uma pausa de 20 minutos por dia para alimentação.

 💰 SALÁRIO MÍNIMO LEGAL OU CONVENCIONAL:

▪️ O trabalhador não pode receber salário proporcional, mas sim o mínimo legal ou convencional da categoria.

😡 ASSÉDIO MORAL:

▪️ É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores (ranking); b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.

🚽 SAÍDA PARA NECESSIDADES FISIOLÓGICAS:

▪️ O trabalhador pode poder sair de seu posto a qualquer momento da jornada para satisfação das necessidades fisiológicas, sem que isso repercuta negativamente em suas avaliações ou remuneração.

☑️ Na prática, esse entendimento protege os operadores de telemarketing contra jornadas longas sem a devida compensação, porque reforça que a natureza da função (uso intenso de telefone, headset, computador) justifica esse limite mais curto.

🔁 Conhece alguém que trabalhe de forma exclusiva ou preponderante em atividade de teleatendimento ou telemarketing? Envie esse post.

🚛 Tribunal Superior do Trabalho decide que motorista de caminhão de coleta de lixo possui direito ao adicional de insalu...
16/11/2025

🚛 Tribunal Superior do Trabalho decide que motorista de caminhão de coleta de lixo possui direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

➡️ No caso, um motorista de caminhão de coleta de lixo moveu processo contra sua empregadora, certo de que possuía direito ao adicional de insalubre em grau máximo e não somente em grau médio.

⚖️ Apesar de o perito judicial ter afirmado que a atividade de motorista de caminhão de lixo não seria insalubre em grau máximo, a juíza de primeiro grau afastou a conclusão do laudo pericial porque havia exposição a agentes biológicos e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

🔁 A empresa recorreu ao Tribunal Regional de Santa Catarina. No julgamento, os três desembargadores catarinenses concluíram que o motorista de caminhão de coleta de lixo não teria contato permanente com o lixo urbano. Então, reformaram a sentença e julgaram improcedente a ação.

🔁 O trabalhador, então, recorreu da decisão ao TST - Tribunal Superior do Trabalho, comprovando que a decisão do TRT-12 era divergente de outros estados nos quais entendem que o motorista de caminhão de coleta de lixo possui direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

⚖️ Ao julgar o recurso, os Ministros da 8ª Turma do TST deram razão ao trabalhador e decidiram que o TST entende que a atividade de motorista de caminhão de coleta de lixo expõe o empregado a agentes biológicos, de forma habitual e permanente, o que autoriza o adicional de insalubridade em grau máximo.

✅️ Então, a decisão foi reformada e a empresa foi condenada a pagar ao empregado as diferenças salariais dos últimos 5 anos em relação ao adicional de insalubridade, além de determinar a implantação do adicional de insalubridade em grau máximo em folha de pagamento, enquanto o trabalhador realizar as mesmas atividades.
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⚖️ MÁXIMA CORTE TRABALHISTA CONFIRMA FUNÇÃO DE TELEMARKETING À VENDEDORA☎️ No caso, uma analista de vendas entrou com um...
10/11/2025

⚖️ MÁXIMA CORTE TRABALHISTA CONFIRMA FUNÇÃO DE TELEMARKETING À VENDEDORA

☎️ No caso, uma analista de vendas entrou com uma reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora pois, apesar de o trabalho ter se dado preponderantemente mediante vendas por telefone, a empresa não a equiparava como operadora de teleatendimento, o que lhe mitigou vários direitos trabalhistas.

⚖️ O juizo da 1ª Vara do Trabalho de São José concluiu que a trabalhadora merecia ser enquadrada como operadora de telemarketing porque o trabalho central era o atendimento de ligações telefônicas de clientes da empresa, o que era realizado com uso de headset e computador.

⚖️ A empresa recorreu da sentença, todavia, os desembargadores da 4ª Turma do TRT-12 mantiveram a decisão pois ficou comprovado que o trabalhador se submeteu às mesmas condições desgastantes de um operador de televendas.

⚖️ A empresa, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, o ministro Cláudio Nascarenhas Brandão da 7ª Turma do TST, ao analisar o recurso, decidiu que a empresa não logrou demonstrar o desacerto da decisão do TRT-12, Embora o trabalhador realizasse pequenas atividades de cunho administrativo, ocorriam com a usuária logado no sistema, sem que houvesse pausas nas ligações telefônicas.

➡️ Com a manutenção da decisão, ficou mantida a condenação da empresa ao pagamento de:
✅️ Diferenças salariais entre o salário proporcional pago e o piso da categoria com os devidos reflexos;
✅️ Pausas diárias para descanso de 20 minutos como horas extras;
✅️ Intervalo intrajornada diário de 20 minutos como horas extras;
✅️ 5 multas convencionais por descumprir a CCT da categoria.

➡️ E ainda com relação aos outros pedidos:
✅️ indenização pelo lanche lanche não concedido no valor de R$ 15,00 por dia nas oportunidades que se realizou horas extras;
✅️ + 5 multas convencionais por descumprir a CCT da categoria.

☑️ Decisão publicada em 07/11/2025.

Endereço

Avenida Prefeito Nélson Martins, 331, Sala 02, Residencial Alameda Jardins, Centro
Palhoça, SC
88131-300

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