21/08/2026
Se você depende da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas, é importante conhecer o que mudou após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF definiu que o adicional de 25% não pode mais ser estendido, por decisão judicial, a todas as modalidades de aposentadoria. Com isso, ficou afastado o entendimento que permitia o acréscimo para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.
Isso significa que o direito ao adicional permanece previsto em lei apenas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas existe outro ponto que merece atenção: receber esse tipo de aposentadoria, por si só, não garante o adicional. É indispensável comprovar que o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa, conforme os critérios da legislação e da perícia médica.
📌 Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a concessão depende tanto da modalidade da aposentadoria quanto da comprovação da necessidade de cuidados contínuos.
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