17/02/2026
Com a perda do ente querido, muitos familiares acabam deixando o inventário para depois.
Mas você sabia que ele pode ser regularizado mesmo fora do prazo legal?
Saiba como fazer isso!
De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário judicial ou extrajudicial deve ser feito em até dois meses após a morte da pessoa.
Entretanto, ultrapassado esse tempo, os herdeiros devem pagar uma multa.
Esse valor será proporcional ao tempo que o inventário deixou de ser aberto.
Assim, quanto mais tempo demorar para iniciar a partilha de bens, maior será o valor da multa aplicada.
Isso porque, como regra, é necessário o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e o percentual da multa incide sobre esse imposto.
Ou seja, é possível fazer o inventário de um falecido há mais de cinco anos, mas podem ser cobradas multas pelo atraso.
Desta forma, procurar um advogado especialista em direito sucessório assegura a realização do inventário fora do prazo e os direitos de todos os herdeiros.
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