23/02/2021
Quando dois indivíduos se juntam, seja apenas os dois ou com filhos, e decidem viver como se casados fossem, resta configurada a 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐄𝐬𝐭á𝐯𝐞𝐥. 💑
Porém, em muitos desses casos, 𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐮𝐧𝐢ã𝐨 𝐧ã𝐨 é 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 por meio de escritura pública, não ficando estabelecido o regime de bens. Diante do 𝐬𝐢𝐥ê𝐧𝐜𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐥, será estipulado o regime de 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐡ã𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬. 📜
Havendo intenção de se separarem, o patrimônio adquirido durante a união será, 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨𝐫𝐢𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞, dividido ao meio entre o casal. 💰
Para que isso aconteça deve-se entrar com a ação de 𝐑𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐄𝐬𝐭á𝐯𝐞𝐥, para 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐭𝐢𝐦𝐚𝐫 a união e na mesma oportunidade, pedir a 𝐃𝐢𝐬𝐬𝐨𝐥𝐮çã𝐨 𝐝𝐚 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐄𝐬𝐭á𝐯𝐞𝐥 e assim partilhar os bens. 💵
Dúvidas? Procure um advogado de sua confiança.
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