21/10/2025
Boa notícia para as mamães!
A Lei nº 15.222/2025 trouxe mudanças importantes na licença-maternidade e no salário-maternidade, garantindo mais tempo de convivência entre mãe e bebê em casos de internação hospitalar após o parto.
Antes, o prazo de 120 dias começava a contar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, mesmo que a mãe ou o bebê precisassem ficar internados.
Agora, se houver internação superior a duas semanas, esse tempo será somado à licença, que passa a ser contada após a alta médica da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
💡 Na prática:
➡️ A licença e o salário-maternidade podem se estender por até 120 dias após a alta;
➡️ A regra vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas do INSS (inclusive MEIs e contribuintes individuais);
➡️ Basta apresentar a comprovação médica e hospitalar para solicitar a prorrogação.
Essa mudança garante o que realmente importa: tempo de recuperação, vínculo e cuidado com o bebê sem prejuízo financeiro ou profissional.
⚠️ Atenção:
➡️Seguradas do INSS: o pedido é feito pela Central 135, no serviço “Solicitar prorrogação de salário-maternidade”;
➡️Empregadas com carteira assinada: o requerimento é feito diretamente ao empregador;
➡️Em caso de internações longas, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior.
⚠️ Atenção ao prazo ⚠️
➡️A prorrogação do salário-maternidade deve ser solicitada após a concessão do benefício, mas antes do término dos 120 dias legais;
➡️Se o pedido for feito somente após o fim dos 120 dias, não haverá direito à prorrogação.
📩 Vai ser mãe ou conhece alguém que está passando por isso?
Salve este post e compartilhe, ele pode fazer a diferença para muitas famílias!
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