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Boa notícia para as mamães!A Lei nº 15.222/2025 trouxe mudanças importantes na licença-maternidade e no salário-maternid...
21/10/2025

Boa notícia para as mamães!

A Lei nº 15.222/2025 trouxe mudanças importantes na licença-maternidade e no salário-maternidade, garantindo mais tempo de convivência entre mãe e bebê em casos de internação hospitalar após o parto.

Antes, o prazo de 120 dias começava a contar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, mesmo que a mãe ou o bebê precisassem ficar internados.
Agora, se houver internação superior a duas semanas, esse tempo será somado à licença, que passa a ser contada após a alta médica da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

💡 Na prática:
➡️ A licença e o salário-maternidade podem se estender por até 120 dias após a alta;
➡️ A regra vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas do INSS (inclusive MEIs e contribuintes individuais);
➡️ Basta apresentar a comprovação médica e hospitalar para solicitar a prorrogação.

Essa mudança garante o que realmente importa: tempo de recuperação, vínculo e cuidado com o bebê sem prejuízo financeiro ou profissional.

⚠️ Atenção:
➡️Seguradas do INSS: o pedido é feito pela Central 135, no serviço “Solicitar prorrogação de salário-maternidade”;
➡️Empregadas com carteira assinada: o requerimento é feito diretamente ao empregador;
➡️Em caso de internações longas, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior.

⚠️ Atenção ao prazo ⚠️
➡️A prorrogação do salário-maternidade deve ser solicitada após a concessão do benefício, mas antes do término dos 120 dias legais;
➡️Se o pedido for feito somente após o fim dos 120 dias, não haverá direito à prorrogação.

📩 Vai ser mãe ou conhece alguém que está passando por isso?
Salve este post e compartilhe, ele pode fazer a diferença para muitas famílias!

̧amaternidade ́riomaternidade ̃eebebê

Você sabia que pode faltar até 3 dias no ano para fazer exames preventivos de câncer?Cuidar da saúde também é um direito...
17/10/2025

Você sabia que pode faltar até 3 dias no ano para fazer exames preventivos de câncer?

Cuidar da saúde também é um direito do trabalhador!

A CLT garante a todos os empregados o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias por ano, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de câncer (Art. 473, XII, da CLT). É a sua jornada abonada e seu direito assegurado!

Esse direito vale para todos os trabalhadores e para qualquer tipo de câncer, não apenas o de mama.

📌 Alguns pontos importantes:
• Os 3 dias não precisam ser consecutivos;
• A realização do exame deve ser comprovada, mas o resultado é sigiloso e não pode ser exigido;
• Mesmo que o exame dure pouco tempo, toda a jornada do dia é abonada;
• Não é necessário apresentar sintomas, o objetivo é prevenir;
• O benefício é anual (12 meses);
• Abrange desde exames simples, como papanicolau e mamografia, até exames laboratoriais e de maior complexidade, desde que sejam voltados à prevenção do câncer.

Aproveite o Outubro Rosa para colocar seus exames em dia e lembre-se: esse é um direito seu!

Compartilhe essa informação! Muita gente ainda não sabe que pode cuidar da saúde sem perder o dia de trabalho.

́deédireito ̧ão

Endereço

Paciência, RJ

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Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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