23/12/2017
No dia 20 de dezembro de 2017, foi publicado no diário oficial a lei 13.546 que altera o artigo 302 do código de trânsito, aumentando a pena para quem cometer homicídio culposo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Na mesma alteração foi incluído que o juiz levará em consideração para fixar a pena base, à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.