Escritório de Advocacia Belfort & Fonseca

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31/05/2020

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Belfort Fonseca

Um fato curioso aconteceu no Estado do Rio Grande do Sul, onde uma mulher acessou a conta pessoal do Facebook de seu ex-...
26/05/2020

Um fato curioso aconteceu no Estado do Rio Grande do Sul, onde uma mulher acessou a conta pessoal do Facebook de seu ex-companheiro e, fazendo-se passar por ele, postou mensagens de cunho autodepreciativo, do tipo: “eu sou pessoa sem caráter, vagabundo” e “deixei minha filha passar fome e estou me divertido”.
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A referida ex-companheira, que virou parte ré de um processo de indenização por danos morais, admitiu ter acessado o Facebook do seu ex-companheiro e ter feito tais publicações pelo fato de encontrar-se em “estado de desespero”, uma vez que seu ex-companheiro encontrava inadimplente há meses com o pagamento da pensão alimentícia de sua filha. Afirmou ter acessado a conta para descobrir no que ele gastava o salário. Admitiu que foi acometida de “um surto de descontrole” ao descobrir que o salário do autor era gasto todo em festas, enquanto ela passava dificuldades. Por fim, sustentou que “estava no direito” de extravasar suas angústias e preocupações.
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Na analise de primeiro grau, a ação de indenização foi julgada improcedente, sob a alegação de que as circunstâncias em que se encontrava a ré, ou seja, pressionada pela situação em que se encontrava e pelo fato do pai não pagar a pensão, oferece “justificativa razoável” para suprimir/excluir sua responsabilidade. Por outro lado, em sede de Apelação, o Tribunal do Rio Grande do Sul reformou a sentença de 1° grau, entendendo que eventuais condutas reprováveis do autor não excluem a responsabilidade da parte ré, ao passo que arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ 300,00.
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A Pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falece ou tem a morte presumida d...
25/05/2020

A Pensão por morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falece ou tem a morte presumida declarada judicialmente. Para a sua concessão não exige carência, basta que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado na data do sinistro.
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Em que pese o Lei nº 8213/91, em seu art. 16, inciso I, considera o(a) companheiro(a) como dependente do segurado, a Medida Provisória nº 871 exige a apresentação de três provas documentais contemporâneas ao fato para comprovar a dependência econômica do companheiro, ao passo que o § 3º, do art. 22, do Decreto 3048/99, trouxe um rol dos documentos que comprovam tal dependência, dando um norte para aqueles que desejam requerer a pensão por morte perante o INSS. Observe o texto do dispositivo normativo:
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§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V- revogado.
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
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22/05/2020

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28/11/2019

11 MITOS E VERDADES SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA 👇

1) “A pensão é sempre 30% do salário.” – MITO 👎;
2) “Quando o filho completar 18 anos, o pai não tem mais que pagar a pensão.” – MITO 👎 👎;
3) “Os avós da criança são ricos, então posso cobrar a pensão diretamente deles.” – MITO;
4) “A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão.” – VERDADE 👍;
5) “Meu pai nunca me pagou a pensão e eu nunca o processei. Posso entrar com um processo e pedir direto a sua prisão?” – MITO 👎;
6) “Quem paga a pensão é sempre o pai.” - MITO 👎;
7) “Pensão alimentícia, como o nome diz, é só o necessário para alimentação.” – MITO 👎;
8) “A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro.” – MITO 👎;
9) “É possível, posteriormente, mudar o valor da pensão.” – VERDADE 👍;
10) “Quando o casal se separa, a pensão alimentícia é direito exclusivamente dos filhos.” – MITO 👎;
11) “Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas.” – MITO 👎;

Caso ainda tenha alguma outra dúvida sobre a área de Direito de Família, não tome atitudes precipitadas: busque ajuda de um advogado que atue na área e aja conforme a lei.

O que fazer quando se tem o benefício negado pelo INSS?Grande parte da população não sabe como proceder diante da negati...
19/11/2019

O que fazer quando se tem o benefício negado pelo INSS?

Grande parte da população não sabe como proceder diante da negativa de seu benefício pelo INSS. É pensando nisso que, de antemão, esclareço que existem 03 diferentes formas de agir diante de tal cenário, são eles: a) aceitar a decisão; b) entrar com recurso administrativo; e c) ingressar com uma ação judicial.
Aceitar passivelmente uma decisão não é uma das formas mais corretas de se solucionar esse problema. A grande maioria das negativas encontram-se regradas de irregularidades, seja na perícia ou na própria fundamentação utilizada. Portanto, a melhor forma é procurar os outros dois meios de solução.
A segunda forma é se socorrer do recurso administrativo. Na prática, não se recomenda tal meio, uma vez que as chances de ter o seu pleito negado novamente são consideráveis se levarmos em consideração que o próprio órgão causador da suposta irregularidade é o mesmo que vai analisar o recurso.
E, por fim, temos a possibilidade do pleito judicial, por meio do ingresso de uma demanda. Tal meio oferece maiores chances de reverter o quadro da negativa, o que será feito através de um profissional capacitado, apto a proceder de modo a usar os argumentos jurídicos capazes de retornar o benefício negado.
Caso ainda tenha alguma outra dúvida sobre a área de Direito Previdenciário não tome atitudes precipitadas: busque ajuda de um advogado que atua na área e a conforme a lei.

18/11/2019

Obrigado por fazerem parte desta página voltada ao conteúdo e prestação de serviço jurídico. Somos uma sociedade de advogado com um escritório físico, localizado na Avenida 03, quadra 98, nº 31, bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA.
Prestamos serviço de modo pessoal, com atendimento em nosso escritório, e também por meio desta pagina, bem como através do whatsapp (988321138).
Nossa área de atuação envolve demandas criminais, previdenciário, família e consumidor.

A maioria dos contratos de financiamento possuem erros no cálculo dos juros, beneficiando somente os bancos e as finance...
18/11/2019

A maioria dos contratos de financiamento possuem erros no cálculo dos juros, beneficiando somente os bancos e as financeiras, fazendo com que o consumidor pague mais do que deveria. Sendo assim, é cabível a revisão judicial do contrato de financiamento, na qual a parcela poderá ser reduzida consideravelmente, impedindo, também, a busca e apreensão do seu bem. Na Ação de Revisão de Cláusulas é anexada uma planilha de cálculos, demonstrando o valor correto das parcelas (menor que a cobrada no contrato) e o quanto pagou ou pagará a mais. Um perito contábil, nomeado pelo Juiz, analisará o contrato afim de responder se há aplicação de juros abusivos.
Portanto, você, consumidor, que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em cobrança de juros abusivos analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em cobrança de juros abusivos que, por meio de uma ação baseada no Código de Defesa do Consumidor, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

Endereço

Avenida 03, QUADRA 98, Nº 31, Bairro Maiobão
Paço Do Lumiar, MA
65135-000

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