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22/07/2024

📌 A aposentadoria híbrida tem se tornado uma opção relevante para muitos brasileiros que contribuíram tanto para o regime urbano quanto para o rural. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista na Área para esclarecer os seus direitos. ⚖️

As gestantes têm direitos específicos no ambiente de trabalho para garantir sua saúde, segurança e bem-estar durante a g...
05/07/2024

As gestantes têm direitos específicos no ambiente de trabalho para garantir sua saúde, segurança e bem-estar durante a gravidez.
Alguns direitos incluem:

1. Licença Maternidade: As gestantes têm direito a uma licença maternidade remunerada.

2. Estabilidade no Emprego: As gestantes têm garantia de estabilidade no emprego durante a gravidez e um período após o parto.

3. Pausas para descanso: As gestantes têm direitos a pausas para descanso durante o expediente para garantir seu conforto e bem-estar.

4. Proteção contra demissão: As gestantes são protegidas contra demissão Arbitrária devido á gravidez.

5. Ambientes de trabalho Seguro: Os empregadores são obrigados a fornecer um ambiente de trabalho seguro e adequado para gestantes, o que inclui a remoção de riscos á saúde e a segurança.

Estes são apenas alguns dos direitos trabalhistas básicos de uma gestante, para saber mais, consulte um profissional especialista de sua confiança para entender todos os direitos de proteção da gestante.

12/05/2024
Equipe Sobreira advogados de Alta Floresta D’Oeste, sempre atuando na defesa de quem precisa. ⚖️
08/05/2024

Equipe Sobreira advogados de Alta Floresta D’Oeste, sempre atuando na defesa de quem precisa. ⚖️

20/12/2022

Os prazos processuais no STJ ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, conforme a Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022.

No plantão judiciário, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h. Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

O ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial. Saiba mais: http://kli.cx/irgi

foto da fachada do STJ e acima o texto: " Recesso forense. Prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2023 no STJ"

A 1ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por idade. O relator destacou que a ap...
16/10/2020

A 1ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por idade. O relator destacou que a apelante, que tinha mais de 55 anos antes do ajuizamento da ação, preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício com base em prova testemunhal e documentos comprobatórios da profissão do marido.

A autora juntou aos autos certidão de casamento, celebrado em 1981, constando a profissão do marido como vaqueiro; cópias da CTPS 7do trabalhador com vínculos rurais e, além disso, o INSS apresentou documentação do cônjuge da autora comprovando que ele se encontra aposentado, na condição de segurado especial, desde 2004.

⚖️Processo nº: 1015611-83.2020.4.01.9999



A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direit...
15/10/2020

A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, traz direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.

Vamos conhecer alguns direitos e deveres?

A concessionária deve tomar providências para que a conta de energia chegue ao endereço do cliente pelo menos cinco dias antes do vencimento.

Você precisa falar com a sua distribuidora? Ela precisa estar preparada para atender por telefone a todo momento, gratuitamente, dentro da área de concessão ou permissão, para a solução de problemas emergenciais.

Manutenção da Rede elétrica? Sua distribuidora precisa avisar que vai faltar energia elétrica no mínimo 72 horas antes, por meios de comunicação acessível à população.

Se você reclamou, a distribuidora deve solucionar seu problema. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata. Já as reclamações devem ser solucionadas em até 5 dias úteis a contar da data do protocolo, ressalvados os serviços e situações com um prazo de execução específico.

Problemas com o medidor de energia eletrica? Caso haja necessidade da concessionária encaminhar o medidor residencial para perícia, deve ser realizado por perícia técnica desenvolvida pelo orgão metrológico ou entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra um determinado sistema ou equipamento de medição.

Reposted from  STJ! Destaco trechos da notícia: “​​A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (S...
05/03/2020

Reposted from STJ! Destaco trechos da notícia: “​​A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor”. (...) “ Nancy Andrighi mencionou que o consumidor ajuizou outras três ações para questionar as inscrições. Em duas, já transitadas em julgado, obteve a declaração de inexistência das dívidas, mas não conseguiu os danos morais por causa das demais inscrições. Em outro, ainda pendente de recursos, a sentença cancelou a dívida e determinou a indenização”. Notem que tudo dependerá do caso concreto. Bom estudo! 🤗 Pablo
Fonte: STJ (REsp nº 1704002)

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