Moreira Garcia Advogados Associados

Moreira Garcia Advogados Associados ATUAÇÃO ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS DE EMPREGADOS DE BANCOS, SEGURADORAS, FINANCEIRAS, PR

ATUAÇÃO ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS DE EMPREGADOS DE BANCOS, SEGURADORAS, FINANCEIRAS, PROMOTORAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS.

21/08/2026

Sair da sociedade não encerra o vínculo com a empresa. Muita gente assina a saída achando que zera qualquer cobrança — e descobre tarde demais que existem exceções importantes.

No vídeo, explicamos quando a responsabilidade do ex-sócio continua e o que resolver antes de assinar para proteger a saída.

10/07/2026

Cada dia de atraso reduz o valor que você ainda pode recuperar.

Quando um cliente atrasa o pagamento, a reação mais comum é esperar. Dar um tempo. Ou se precipitar e deixar a emoção decidir.

No crédito empresarial, tempo é custo. Dívidas com menos de 30 dias têm recuperação muito superior às que passam dos 90 - e seu regime contábil já pode ter recolhido tributos sobre uma receita que nunca entrou no caixa.

A saída tem três estágios: amigável, extrajudicial e judicial. um acordo nas primeiras semanas custa quase nada e resolve rápido - na maioria das vezes, o inadimplente quer pagar.

Para quem não quer, o protesto e negativação gera pressão real e, além disso, interrompe a prescrição, preservando o direito de cobrar judicialmente - a última medida, mas igualmente eficaz.

Quanto tempo sua empresa costuma esperar antes de formalizar a cobrança? Conta nos comentários.

21/05/2026

Com a reforma tributária, houve significativas alterações no Regime Simples Nacional.

Atualmente, as empresas neste regime recolhem os tributos de forma unificada e não geram créditos aos clientes. No entanto, a nova legislação introduz o regime híbrido.

Com o regime híbrido, a empresa pode recolher o IBS e a CBS pelo regime regular e passar a gerar crédito integral para quem adquire os seus produtos ou serviços.

Se o seu negócio fornece a outras empresas (B2B), esta é uma decisão estratégica e você tem até ao último dia útil de setembro de 2026 para simular e escolher um dos três cenários possíveis para a sua empresa.

Quer ficar por dentro dessa atualização? Publicamos um material completo em nosso blog, link está na bio.


14/05/2026

Seu filho com deficiência estuda em escola regular e só é deduzido o valor de R$3.561 no IRPF? Esse limite não se aplica a pessoas com deficiência.

Antes da decisão da Turma Nacional de Uniformização, a Receita Federal só permitia dedução integral para quem estudava em escolas especializadas. Quem optou pela educação inclusiva ficava refém do teto de Instrução.

O cenário mudou após a decisão. Gastos educacionais de PcD, em qualquer escola, passaram a ser tratados como despesa médica, pois o entendimento pressupõe que há um tratamento especializado para o aluno. Se for seu caso, junte o laudo com CID e comprovantes de pagamento escolares, busque orientação especializada no momento da declaração do IR 2026.

Ainda é possível recuperar a diferença caso tenha declarado nos últimos cinco anos e em alguns casos, o valor poderá passar de R$ 29 mil.

Explicamos tudo no artigo do blog. Link na bio.

10/05/2026

A história do MGW se confunde com a história de uma mulher forte, que sempre sonhou em ser mãe e tinha consciência de que esse sonho lhe exigiria esforço, dedicação e atenção.

Hoje, desejamos um feliz Dia das Mães a todas as mães que se dedicam, cuidam e superam desafios todos os dias para dar o melhor aos seus filhos.

07/05/2026

O prazo para a declaração do IRPF começou e vai até 29 de maio. Desta vez, não é apenas cumprir tabela.

Muitos empresários entregam a declaração no piloto automático: mandam os informes e comprovante para o contador, conferem a restituição ou valor a recolher e seguem a vida.

A mesma janela pode virar diagnóstico. A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor em janeiro e já alterou a tributação de dividendos e das altas rendas. O que você decide até 29 de maio afeta o caixa da empresa em 2026 e a declaração IRPF do ano que vem.

Antes de transmitir, vale verificar três pontos:
- Houve ata formalizando a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025?
- A forma de retirada ainda é mais eficiente diante do novo regime?
- Bens no exterior, atividade rural e rendimentos não tributados ou isentos estão lançados corretamente?

Você já revisou a estratégia de retirada dos lucros e dividendos depois da Lei 15.270/2025? Conta aqui nos comentários.

A integralização de capital com imóveis é uma ferramenta estratégica no planejamento patrimonial, mas a cobrança de ITBI...
30/01/2026

A integralização de capital com imóveis é uma ferramenta estratégica no planejamento patrimonial, mas a cobrança de ITBI pelos municípios sempre foi um ponto de atrito.

Embora a Constituição Federal garanta a imunidade, o Fisco frequentemente a restringe para empresas com atividade imobiliária, gerando insegurança jurídica.

O STF, no Tema 1348, está prestes a pacificar essa questão. Com um placar parcial de 3 votos a favor do Contribuinte, há uma tendência de que a cobrança do ITBI nessas operações seja definitivamente afastada, o que representará uma grande vitória para o planejamento tributário no país.

No entanto, é crucial entender que o STF pode modular os efeitos da decisão, fazendo com que a interpretação valha apenas para o futuro. Isso cria uma valiosa janela de oportunidade para quem ainda não iniciou a estruturação de sua holding. 

Busque o suporte de uma assessoria jurídica especializada de sua confiança para proteger seu patrimônio de futuras mudanças de entendimento.

A Lei 15.270/2025 marca o início de uma era para a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A partir de 2026, a isen...
27/01/2026

A Lei 15.270/2025 marca o início de uma era para a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A partir de 2026, a isenção que vigorou por décadas dará lugar a uma nova realidade: 10% de imposto de renda na fonte para distribuições mensais que ultrapassam R$ 50 mil.

Essa mudança exige uma revisão profunda do planejamento tributário e patrimonial dos sócios. Estratégias antigas precisam ser reavaliados à luz da nova legislação.

A lei, no entanto, abre uma importante janela de oportunidade: lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até o fim do mesmo ano permanecem isentos, mesmo que pagos nos próximos três anos. Uma regra de transição que, se bem implementada, pode gerar economias significativas.

Busque o suporte de uma assessoria jurídica especializada de sua confiança, para analisar o impacto da nova lei sobre o seu patrimônio e reestruturar o planejamento, garantindo a máxima eficiência tributária.

A Lei 15.270/2025 trouxe uma importante janela de oportunidade: a isenção para lucros apurados até 2025, desde que a dis...
22/01/2026

A Lei 15.270/2025 trouxe uma importante janela de oportunidade: a isenção para lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025.

No entanto, essa regra gerou uma grande controvérsia técnica após apontada suposta inviabilidade de aprovar a distribuição em 31/12/2025, pois as demonstrações somente podem ser concluídas e auditadas após o encerramento do exercício, conforme determina a legislação societária. 

Isso criou um impasse: como aproveitar a isenção sem violar as normas contábeis?
Felizmente, existe uma saída legal. Através de uma interpretação estratégica da lei é possível conciliar a exigência da lei tributária com as normas contábeis e societárias.

Com o suporte de uma assessoria jurídica de sua confiança, é possível transitar pela complexidade da lei, encontrando saídas seguras e aproveitar a janela de oportunidade. 

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