24/09/2026
As ações para cobrar dívidas devem ser proporcionais e razoáveis, adotando medidas que sejam menos severas possíveis.
Medidas indiretas, como a suspensão de direitos, devem ser usadas com muito cuidado e não apenas como punição ao devedor.
Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu derrubar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor.
O caso foi levado ao tribunal por meio de um recurso, após a CNH do devedor ter sido suspensa por um ano.
O devedor argumentou que essa medida não ajudava a resolver o problema de pagamento e era uma punição desproporcional.
Ele também afirmou que a decisão parecia mais uma punição do que uma forma eficaz de cobrar a dívida.
A relatora explicou que, embora o Código de Processo Civil permita algumas medidas indiretas, elas devem ser aplicadas com cautela para garantir que sejam justas e eficazes.
Ela observou que a parte que pediu a suspensão da CNH não apresentou provas de que essa medida realmente ajudaria a receber a dívida, limitando-se a alegar que não tinha outras opções.
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