23/06/2026
O Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Rondônia - SINICON/RO obteve importante decisão liminar em Dissídio Coletivo de Greve ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Na decisão, o Tribunal reconheceu, em análise preliminar, indícios de irregularidades no movimento paredista, destacando a possível ausência de esgotamento das negociações coletivas e os impactos decorrentes do bloqueio da BR-364, com potencial prejuízo à livre circulação de pessoas, bens e serviços.
Como medida de urgência, foi determinado que o sindicato profissional assegure a manutenção mínima de 70% das atividades relacionadas ao trânsito de pessoas, bens e serviços na BR-364, além de se abster da prática de atos que possam constranger ou violar direitos de terceiros.
A decisão reforça a importância da observância dos requisitos legais para o exercício do direito de greve, preservando simultaneamente a negociação coletiva, a atividade econômica e os interesses da sociedade.
O caso está sendo conduzido pelo advogado Marcelo Estebanez, do escritório Estebanez Martins Advogados. Marcelo ressalta a importância da advocacia empresarial estratégica para soluções jurídicas em relações coletivas de trabalho.