Estebanez Martins Advogados Associados

Estebanez Martins Advogados Associados Segurança Jurídica, Confiança, Satisfação, Ética e Justiça fomentam o absoluto sucesso na relação pontual com o Empreendedor. Porto Velho/RO, Campo Grande/MS

Parceiro Jurídico do Setor Produtivo: FACER, ACEP, SINDUSCON/RO, ABRASEL/RO. Com forte atuação baseado no tripé necessidade, flexibilidade de custo e tempo do cliente. Agrega experiência profissional ao dinamismo do direito.

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?Essa é uma dúvida comum, e a resposta envolve princípios im...
28/01/2026

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta envolve princípios importantes do direito público e decisões recentes do Judiciário.

👉 Descubra no post e entenda o que a lei realmente diz sobre o tema.

O sócio-fundador Marcelo Estebanez passa a integrar o Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção ...
21/01/2026

O sócio-fundador Marcelo Estebanez passa a integrar o Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CONJUR/CBIC) como representante do Sinduscon Rondônia.

O CONJUR é uma comissão estatutária da CBIC que reúne advogados, assessores jurídicos e empresários de todo o país para o debate e o desenvolvimento de estudos sobre os principais temas jurídicos de interesse nacional da construção civil e do setor imobiliário.

“A participação reforça a presença institucional de Rondônia nas discussões estratégicas do setor”, destaca Estebanez.

O Poder Judiciário de Rondônia concedeu liminar em Mandado de Segurança e suspendeu integralmente o procedimento licitat...
19/01/2026

O Poder Judiciário de Rondônia concedeu liminar em Mandado de Segurança e suspendeu integralmente o procedimento licitatório do Município de Cacaulândia.

A decisão reconheceu que a empresa inicialmente declarada vencedora não atendeu plenamente às exigências do edital. O Juízo destacou que a flexibilização dessas regras viola os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, além de comprometer a segurança jurídica do certame e expor o erário a risco.

Diante disso, foi determinada a suspensão imediata da licitação, incluindo os atos de homologação, adjudicação e eventual assinatura de contrato, até nova decisão judicial.

A atuação foi conduzida pela advogada Ketllen Pettenon e reafirma o compromisso do Estebanez Martins Advogados com uma advocacia técnica, estratégica e comprometida com a legalidade e a segurança jurídica em procedimentos licitatórios.

Processo nº 7023653-43.2025.8.22.0002

Feliz Ano Novo! 🥂
01/01/2026

Feliz Ano Novo! 🥂

Natal é tempo de reflexão, acolhimento e recomeços. Que não faltem motivos para agradecer e sonhar. Feliz Natal! 🎄✨
24/12/2025

Natal é tempo de reflexão, acolhimento e recomeços. Que não faltem motivos para agradecer e sonhar. Feliz Natal! 🎄✨

⚠️ Alerta de Golpe – Falso AdvogadoAtenção: golpistas têm se passado por profissionais do nosso escritório para solicita...
05/12/2025

⚠️ Alerta de Golpe – Falso Advogado

Atenção: golpistas têm se passado por profissionais do nosso escritório para solicitar pagamentos, documentos e informações sensíveis.

Não responda. Não pague. Verifique sempre pelos nossos canais oficiais.

Proteja-se.
Informação é a melhor defesa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu recurso interposto pela defesa da empresa e excluiu a condenação p...
05/12/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu recurso interposto pela defesa da empresa e excluiu a condenação por dano existencial.

🔎 O entendimento firmado foi de que o excesso de jornada, por si só, não configura dano existencial, sendo necessária a comprovação concreta de prejuízo ao convívio social ou ao projeto de vida do trabalhador.

Na ausência dessa prova, e considerando que as horas extras já haviam sido reconhecidas, o Tribunal afastou a indenização, evitando o chamado bis in idem.

✅ O caso reforça a importância de uma atuação jurídica técnica e consistente na defesa dos interesses empresariais em ações trabalhistas.

⚖️ Processo nº 0000464-57.2024.5.14.0005

Em recente decisão, o Judiciário reconheceu o direito de uma construtora ao recebimento de serviços adicionais executado...
01/12/2025

Em recente decisão, o Judiciário reconheceu o direito de uma construtora ao recebimento de serviços adicionais executados em obra pública, ainda que não houvesse aditivo contratual formal.

🔎 A perícia comprovou que os serviços foram efetivamente prestados, eram indispensáveis à conclusão da obra e foram integralmente aproveitados pela Administração. Assim, a Justiça afastou a tese do Estado e determinou o pagamento devido.

✅ O caso evidencia a importância da advocacia especializada para construtoras, especialmente na defesa de seus direitos em contratos públicos e obras executadas para a Administração.

⚖️ Processo nº 7003153-61.2022.8.22.0001

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que rejeitou pedido de ressarcimento formulado pelo I...
26/11/2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que rejeitou pedido de ressarcimento formulado pelo INSS em ação regressiva.

O caso envolvia alegação de que doença ocupacional de trabalhador teria decorrido de falhas da empregadora em matéria de segurança do trabalho. Após análise técnica e jurídica, a 9ª Turma do TRF1 concluiu que:

✔️ Houve prescrição quinquenal em relação a parte dos valores cobrados;
✔️ Não se comprovou nexo causal entre a moléstia e as atividades desempenhadas;
✔️ Não houve culpa da empregadora, que comprovou o fornecimento de EPI’s, exames médicos periódicos e orientações de segurança.

🔎 Resultado: O recurso do INSS foi rejeitado por unanimidade, sendo mantida a improcedência da ação.

A defesa foi realizada pelo escritório Estebanez Martins Advogados , reafirmando a importância de uma atuação estratégica na esfera trabalhista para assegurar segurança jurídica às empresas.

Processo 0013670-37.2015.4.01.4100

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou que, quando a entidade patronal se recusa de forma arbitrária a participar d...
24/11/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou que, quando a entidade patronal se recusa de forma arbitrária a participar da negociação coletiva, seja pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono imotivado das tratativas, essa conduta viola a boa-fé objetiva e passa a valer como comum acordo para permitir o ajuizamento do dissídio coletivo econômico.

A decisão, tomada pelo Pleno, uniformiza o entendimento na Justiça do Trabalho e impede que o requisito constitucional do comum acordo seja usado como manobra para bloquear o dissídio quando uma das partes age com má-fé.

A corrente vencedora destacou que a recusa patronal não pode forçar categorias à greve como única alternativa. Assim, comprovada a recusa injustificada de negociar, o sindicato laboral pode levar o conflito à Justiça mesmo sem a concordância da parte patronal.

Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

15 de Novembro — Um dia para lembrar que liberdade, democracia e justiça são conquistas que construímos diariamente.
15/11/2025

15 de Novembro — Um dia para lembrar que liberdade, democracia e justiça são conquistas que construímos diariamente.

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