19/01/2026
O Poder Judiciário de Rondônia concedeu liminar em Mandado de Segurança e suspendeu integralmente o procedimento licitatório do Município de Cacaulândia.
A decisão reconheceu que a empresa inicialmente declarada vencedora não atendeu plenamente às exigências do edital. O Juízo destacou que a flexibilização dessas regras viola os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, além de comprometer a segurança jurídica do certame e expor o erário a risco.
Diante disso, foi determinada a suspensão imediata da licitação, incluindo os atos de homologação, adjudicação e eventual assinatura de contrato, até nova decisão judicial.
A atuação foi conduzida pela advogada Ketllen Pettenon e reafirma o compromisso do Estebanez Martins Advogados com uma advocacia técnica, estratégica e comprometida com a legalidade e a segurança jurídica em procedimentos licitatórios.
Processo nº 7023653-43.2025.8.22.0002