16/04/2026
A rescisão indireta é a forma de extinção do contrato de trabalho provocada pelo empregado em razão de falta grave do empregador, com fundamento no art. 483 da CLT. Ocorre, por exemplo, em situações de atraso reiterado de salários, rigor excessivo, assédio ou descumprimento das obrigações contratuais. Nesses casos, o trabalhador faz jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive FGTS acrescido da multa de 40%.
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