01/04/2026
A Lei n. 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A legislação traz proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas na lei n. 12.764/2012 que é disposto sobre a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.
Conforme o artigo 20 da lei n. 8.742/93, o benefício será concedido quando houver a seguinte comprovação:
• Deficiência;
• Baixa renda (miserabilidade).
Portanto, a pessoa diagnosticada com autismo pode receber o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo desde que comprove os requisitos mencionados acima ☝🏻