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CMC Advogados CAMARGO & MAGALHÃES e CANEDO

Advogados especialistas na área Empresarial, Sindical e Eleitoral.

“Uma nação livre tem a democracia como elemento fundamental.”Viva o 🇧🇷
07/09/2023

“Uma nação livre tem a democracia como elemento fundamental.”

Viva o 🇧🇷

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13/08/2023

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"A mais bela função da humanidade é a de administrar justiça!" François Marie Arquet (Voltaire)_________________________...
11/08/2023

"A mais bela função da humanidade é a de administrar justiça!" François Marie Arquet (Voltaire)

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Parabéns pelo Dia do Advogado aos nossos colegas de profissão! 🎯⚖️

O Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime da Corte Especial, rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-governa...
24/05/2023

O Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime da Corte Especial, rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-governador do estado de Rondônia, Daniel Pereira contra o governador Marcos Rocha.
A acusação se referia à entrevista concedida ao Canal SIC TV, em maio do ano passado, durante a realização da Rondônia Rural Show, sobre o argumento de que durante a entrevista, o governador Marcos Rocha teria praticado os crimes de difamação e injúria.
De acordo com a decisão da corte, os fatos narrados não configuram crime, sendo que o Governador apenas informou à população sobre a situação do Estado, sem a intenção de ofender a honra, mas apenas de narrar o fato de interesse público. Todos os ministros acompanharam o entendimento da relatora Sra. Ministra, Nancy Andrighi.

Entenda o caso

O ex-Governador Daniel Pereira promoveu Queixa-Crime contra o Governador Marcos Rocha, ao argumento de que este teria praticado os crimes de difamação e injúria durante entrevista concedida ao Canal SIC TV, em maio do ano passado, durante a realização da Rondônia Rural Show.

Em sessão de julgamento realizada no dia 17, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime, acolhendo a defesa do governador. Entendeu o STJ que, inobstante o vício existente na procuração outorgada para o exercício da Queixa-Crime, pelos fatos narrados, não configuram crime, sendo que o governador apenas informou à população sobre a situação do Estado.

Para o advogado Alexandre Camargo, do Escritório Camargo, Magalhaes & Canedo Sociedade de Advogados, que patrocina a causa, “na entrevista concedida pelo governador, não houve intenção de divulgar notícias falaciosas e sensacionalistas ou de explorar indevidamente a imagem ou agredir moralmente a quem quer que seja, se limitando a expor a situação do Estado. E o que doutrina passou a chamar de THICK SKIN, ou seja, quanto mais alto o cargo público ocupado, maior a exposição do agente público perante a sociedade e mais suscetíveis a críticas essa pessoa é, devendo, assim, ter maior tolerância às críticas que Ihe são feitas”.

Fonte: Site Rondo Rural
Link da matéria: https://rondorural.com.br/superior-tribunal-de-justica-rejeita-queixa-crime-de-daniel-pereira-contra-governador-marcos-rocha/

O juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, acatou os argumentos de um servidor dem...
03/05/2023

O juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, acatou os argumentos de um servidor demitido do Estado em 2020, determinando, consequentemente, sua reintegração ao cargo. Ele é representado pelo escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados.
A situação está relacionada a desdobramentos da Operação Check and Balance, deflagrada em 2015 pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) a fim de apurar fraudes em fiscalização de postos de gasolina em Rondônia.

A decisão do judiciário rondoniense anula os efeitos da deliberação administrativa que culminou com seu desligamento do posto de técnico em previdência, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON). Isto porque as provas do inquérito deflagrado contra ele foram invalidadas pelo juízo criminal.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Leia a matéria completa no link:
https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2023/05/juiz-deixa-recado-em-sentenca-que-reintegrou-servidor-demitido-sob-acusacao-de-receber-propina-para-aliviar-donos-de-postos-de-gasolina-em-rondonia,159788.shtml

Feliz dia do trabalho e do trabalhador para todos!!!
01/05/2023

Feliz dia do trabalho e do trabalhador para todos!!!

Entenda o caso: Em 27 de janeiro de 2021 o jornalista Augusto Nunes da Silva publicou no site noticias.r7.com matéria jo...
26/04/2023

Entenda o caso: Em 27 de janeiro de 2021 o jornalista Augusto Nunes da Silva publicou no site noticias.r7.com matéria jornalística inverídica, fazendo alusão ao Governador Marcos Rocha. Ajuizada a cabível e adequada Queixa-Crime perante o Juizado Especial Criminal de São Paulo, esta foi julgada procedente para condená-lo pela prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal (difamação e injúria). Segundo o Juiz prolator da sentença “A prova documental é clara e suficiente sobre os crimes contra a honra (art. 139 e 140) praticados pelo querelado, que se frise, novamente, extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e de imprensa”.

Para o advogado Alexandre Camargo, do Escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados, que patrocina a causa, o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e desta forma ao imputar ao Governador fatos e condutas inexistentes, restaram caracterizados os crimes de difamação e injúria.

Fonte: Rondôniaovivo
Link da matéria: https://rondoniaovivo.com/noticia/politica/2023/04/26/augusto-nunes-ex-comentarista-da-jovem-pan-e-condenado-a-detencao-ao-mentir-sobre-governador.html

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio de seu presidente, o desembargador Kiyochi Mori, determinou a intimação do ex-ca...
26/04/2023

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio de seu presidente, o desembargador Kiyochi Mori, determinou a intimação do ex-candidato ao governo de Rondônia na eleição de 2022, Daniel Pereira, para que, no prazo de 30 dias, pague multa eleitoral de R$ 20 mil relativa à veiculação de propaganda irregular.

A ação foi movida pela coligação do atual governador Marcos Rocha. Nela, foi alegado que Pereira veiculou propaganda eleitoral de maneira completamente irregular, pois deixou de incluir, nas publicações realizadas no Facebook e Instagram, informações obrigatórias previstas na legislação eleitoral; ora carente o nome do candidato a vice-governador, ora omisso quanto à legenda partidária, além de não informar, ao tempo e ao modo, à Justiça Eleitoral os perfis utilizados para promover sua campanha nas redes sociais.

Em razão disso, a Justiça Eleitoral reconheceu as irregularidades e condenou Daniel Pereira ao pagamento de multa no valor total de R$ 10 mil por violação ao art. 36, § 4º, da Lei n. 9.504/1997, nos termos § 3º do mesmo dispositivo legal; e, ainda, de R$ 10 mil por infringência aos limites traçados pela redação do § 1º do art. 57-B da Lei n. 9.504/1997, na forma estabelecida no § 3º do citado dispositivo.

A ação transitou em julgado, razão pela qual foi expedida a notificação para fins de quitação da dívida.

Fonte: Blog Painel Político
Link: https://blogdopainel.com/daniel-pereira-e-multado-por-propaganda-irregular-nas-eleicoes-2022/

Abençoada Sexta-feira Santa💜
07/04/2023

Abençoada Sexta-feira Santa💜

Entenda o caso: Caetano Vendimiatti Netto foi condenado pela Justiça rondoniense a indenizar em R$ 10 mil o governador M...
29/03/2023

Entenda o caso: Caetano Vendimiatti Netto foi condenado pela Justiça rondoniense a indenizar em R$ 10 mil o governador Marcos Rocha por danos morais, em razão de reportagem inverídica e ofensiva à sua honra e imagem. Inconformado, Vendimiatti recorreu à turma recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação. Segundo o juiz relator do recurso, “a alegação de que o demandante é homem público e que a veiculação de sua atuação ou imagem, enquanto administrador público, não necessita de autorização, podendo haver críticas ilimitadas à atuação no cargo ocupado, não vinga de modo algum”.

Para o advogado Alexandre Camargo, do Escritório Camargo, Magalhães & Canedo, que patrocina a causa, o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e, desta forma, ao imputar ao governador irregularidades administrativas inexistentes, restou caracterizado o dano moral.

Entenda o caso: Augusto Nunes foi condenado pela Justiça rondoniense a indenizar o governador Marcos Rocha por danos mor...
16/03/2023

Entenda o caso: Augusto Nunes foi condenado pela Justiça rondoniense a indenizar o governador Marcos Rocha por danos morais, em razão de reportagem ofensiva à sua honra e imagem. Intimado a cumprir voluntariamente a obrigação (pagar), não o fez, dando ensejo, assim, à ordem judicial de bloqueio eletrônico de valores em suas contas bancárias.

Para o advogado Alexandre Camargo, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, que patrocina a causa, o juiz adotou expediente legal para a satisfação do crédito a ser executado.

A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, determinou o arquivamento de ação c...
10/03/2023

A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, determinou o arquivamento de ação civil pública promovida pelo Ministério Público em face do ex-deputado estadual Cleiton Roque e de outros.

Segundo o MP, o ex-deputado utilizou de servidores públicos em comissão que estavam à sua disposição pela Assembleia Legislativa de Rondônia, bem como de outros agentes públicos e de particulares, durante a campanha eleitoral de 2016, em favor de Juliana Araújo Vicente Roque, candidata ao cargo de prefeita de Pimenta Bueno naquele ano, bem como Luiz Henrique Sanches Lima, vice de Juliana na chapa.

Leia a matéria completa em nosso site, link na BIO.

Fonte: rondoniadinamica.com.br

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