28/04/2026
A Vara do Trabalho de Sorocaba/SP condenou empresa a indenizar trabalhador impedido de guardar o sábado por motivos religiosos. O magistrado reconheceu que a exigência de trabalho nesse dia, sob ameaça de descontos salariais e represálias, violou a liberdade religiosa do empregado e extrapolou os limites do poder diretivo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 11,4 mil.
📌 Processo: 0012736-62.2024.5.15.0003
📰 Fonte: Migalhas
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👨⚖️ Frederico Slomp Neto – Professor de Direito do Trabalho – UNC (Porto União)
👨⚖️ Frederico V. Slomp – Advogado — Univali/SC
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