09/03/2021
Em Brasília, bar é condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a jovem que foi agredido pelo segurança do estabelecimento.
A sentença foi proferida pela 2º Vara do Juizado Especial Cível, a qual fixou o valor de R$ 4.000,00 pelos danos morais e R$ 3.100,00 pelos materiais.
Esse é um caso típico que trata da Responsabilidade Civil.
De acordo com o artigo 932, inciso III do Código Civil, é responsável pela reparação civil o empregador, por seu empregado, serviçal ou proposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.
Assim, uma vez que o segurança estava a serviço do bar, o estabelecimento responde pelos danos causados pelo profissional.
Vale lembrar, ainda, que existe a possibilidade da Ação de Regresso, prevista no artigo 934, também do Código Civil, que assim estipula:
"Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, [...]".
Logo, o bar pode ajuizar uma ação contra o profissional de segurança e reaver o que pagou pelos danos causados por ele.