10/05/2024
Alô Mãe,
O dia das mãe está chegando. Em comemoração a esta data resolvi lançar esse post pra trazer uma novidade.
Em decisão recente, o STF decidiu que para ter direito ao salário maternidade bastaria que a gestante fizesse uma contribuição antes do bebê nascer.
Antes dessa decisão, só poderia receber o salário maternidade quem tivesse efetuado no mínimo 10 contribuições antes do nascimento do bebê.
Isso acontecia da seguinte forma: grávidas agricultoras teriam que comprovar que trabalharam na roça, pelo menos durante 10 meses antes do parto.
Do mesmo modo as grávidas que são autônomas e contribuem com o INSS através daquele carnê laranja, elas também deveriam somar 10 contribuições anteriores ao parto.
Então, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ter carência para um grupo de mulheres e outro não, seria algo inconstitucional. Como assim?
Hoje temos alguns tipos de segurados que são: empregado, empregado avulso, empregado doméstico, segurado especial ( agricultor e pescador..), contribuinte individual e segurado facultativo.
Antes da decisão, as seguradas empregadas, avulsas e domésticas só precisavam de uma contribuição, enquanto as outras precisavam contribuir durante 10 meses antes do parto OU comprovar que trabalhou durante esse período.
O STF entendeu que não pode ser desse jeito, pois essa diferenciação é prejudicial, por isso HOJE NÃO PRECISA MAIS FAZER ESSE NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES PARA GARANTIR O SALÁRIO MATERNIDADE. BASTA 1 CONTRIBUIÇÃO ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA.
Você sabia dessa informação?
Em caso de dúvida, consulte sempre uma advogada de confiança.
Amanda Rocha,
Advogada Previdenciarista
OAB/AL 18.984