27/10/2022
Talvez o caso mais famoso de corrupção eleitoral no trabalho neste ano seja o do empresário que prometeu R$ 200,00 aos seus empregados que declararem voto no seu candidato, caso seja vitorioso. Além disso, ameaçou que, se o outro ganhasse, demissões ocorreriam.
Felizmente, em pouco tempo o patrão se retratou. Os trabalhadores também foram beneficiados, além de garantida sua liberdade de escolha em quem votar, receberão, cada um, R$ 2.000,00 de indenização, inclusive os trabalhadores sem carteira assinada. Além disso, o patrão terá de pagar uma multa de R$ 150.000,00. Mas isso não foi por acaso, a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho foram informados do que estava acontecendo e agiram rapidamente.
Tal fato é evidentemente ilegal por violar uma série de leis, inclusive nossa lei maior, a Constituição Federal preve que o abuso de poder econômico é incompatível com eleições livres. Pela mesma razão pessoas jurídicas não podem colocar dinheiro na campanha de nenhum candidato.
Além disso, prometer dinheiro ou outra vantagem em troca de voto ou abstenção é crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, com pena de até 4 anos de prisão.
Para eleições livres, é preciso que sejamos contra a corrupção eleitoral e outros crimes de mesma natureza, como aqueles que veiculam notícias falsas, especialmente no trabalho. A liberdade de expressão não dá a ninguém o direito de praticar crimes. Seja pela prática de terrorismo eleitoral no trabalho, seja com ameaças ou notícias falsas.
Não existe nenhum direito absoluto, assim como o direito à vida admite exceções, como nos casos de legítima defesa, os demais direitos também tem limites. Se o patrão comete um crime eleitoral, ordenar que se cale e se retrate não é censura, é o cumprimento da lei.
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho podem ser enviadas de maneira sigilosa no site do Ministério Público do Trabalho. Para isso, no 4º passo marque “Sim” para “Deseja manter seus dados pessoais sob sigilo”.
Se for vítima de assédio eleitoral ou souber da prática desse crime, denuncie pelo site (mpt.mp.br).