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Nesta data encerramos mais um ciclo de muito trabalho e aprendizado.Agradecemos a todos os nossos colaboradores e client...
22/12/2022

Nesta data encerramos mais um ciclo de muito trabalho e aprendizado.

Agradecemos a todos os nossos colaboradores e clientes por um excelente 2022.

O Poder Judiciário estará em recesso durante os dias de 19 de dezembro de 2022 até o dia 06 de janeiro de 2023.

Como sabem, estamos sempre à disposição para atendê-los pelos nossos canais de contato.

Voltaremos com as energias renovadas no início de 2023 e desejamos a todos um novo ano abençoado!

Hoje é um dia especial para todas as mulheres.Esse dia deve ser comemorado, lembrado e marcado em nossos calendários.Não...
09/03/2022

Hoje é um dia especial para todas as mulheres.
Esse dia deve ser comemorado, lembrado e marcado em nossos calendários.
Não como uma simples data, mas como um marco para repensarmos a posição da mulher em nossa sociedade.
Portanto, parabéns a todas as mulheres, não só por hoje, mas por todos os dias.

Nesta sexta-feira (25 de fevereiro de 2022), o STF formou maioria para garantir aos aposentados do INSS o direito à revi...
25/02/2022

Nesta sexta-feira (25 de fevereiro de 2022), o STF formou maioria para garantir aos aposentados do INSS o direito à revisão da vida toda.
O Tema n° 1.102, que tem repercussão geral, recebeu 06 votos favoráveis e 05 contrários, decidindo a controvérsia instaurada o voto do Ministro Alexandre de Moraes.
A tese do Tema n° 1.102 foi assim definida
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”.
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Nesse sentido, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei n° 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo mais favorável, evitando os prejuízos que a nova lei trouxe aos segurados do INSS.
O segurado, em razão dessa decisão do STF, deverá procurar o auxílio de um advogado de sua confiança para fazer a análise de sua situação e do possível direito à revisão da vida toda.
Então, você pode procurar os seus direitos e ver a possibilidade de rever a sua aposentadoria.

Iniciamos o ano com as energias renovadas e prontos para voltar ao trabalho.Hora de reorganizar e planejar os próximos m...
14/01/2022

Iniciamos o ano com as energias renovadas e prontos para voltar ao trabalho.

Hora de reorganizar e planejar os próximos meses de trabalho 📚

Um novo ciclo começa e desejamos a todos um ótimo ano novo! 🙌🏻

Na data de hoje encerramos mais um ano de muito trabalho e aprendizado, desejando a todos um Feliz Natal e um próspero A...
18/12/2021

Na data de hoje encerramos mais um ano de muito trabalho e aprendizado, desejando a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.
O Poder Judiciário entrará no período de recesso forense, com a paralisação das atividades presenciais em todo o país entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.
Nesse período apenas demandas de natureza urgente serão analisadas pelas equipes do plantão do Poder Judiciário.
Como sabem, estaremos à disposição para qualquer dúvida e para atendê-los nesse período de recesso.
Se necessário, estaremos atendendo pelos telefones (31) 9 9961-2486 (Renata) e (31) 9 9908-1908 (Samuel) ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].
Voltaremos com as energias renovadas no início de 2022 e que o novo ano seja abençoado para todos nós, de muito trabalho e realizações.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como agir quando estão necessitando de algum medicamento/tratamento médico dos entes fe...
03/12/2021

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como agir quando estão necessitando de algum medicamento/tratamento médico dos entes federativos ou de planos de saúde, em razão das inúmeras dificuldades encontradas.
As negativas de fornecimento dos medicamentos/tratamentos podem ser diversas, sendo comuns as negativas pelo fato do SUS não fornecer o medicamento e pelo medicamento ser off label.
Diante de negativas, as pessoas, especialmente de baixa renda, devem tomar algumas precauções e atitudes para garantir o seu direito à saúde, ao tratamento médico.
Inicialmente, as pessoas devem levantar a documentação necessária, entre elas:
- documento pessoal;
- comprovante de residência;
- negativa do do Estado, do Município e, a depender, da União;
Ainda, de acordo com a decisão do STJ (REsp 1657156/RJ) no Tema n° 106: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
- Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Após o levantamento dos documentos e das negativas, a pessoa deve procurar um advogado, se tiver condições financeiras, ou requerer a nomeação de um advogado dativo, bastando comparecer ao Fórum, para poder receber orientações e ajuizar a ação.
Questão especial está relacionada aos idosos, deficientes e menores, que podem ser assistidos pelo Ministério Público.
A ação de obrigação de fazer, de fornecimento do medicamento ou do tratamento médico poderá ser ajuizada contra qualquer dos entes federativos, em solidariedade, conforme decidido pelo STF no Tema 793.
Na referida ação, deverá ser realizado um pedido liminar, para determinação do cumprimento da obrigação/fornecimento do medicamento de imediato.
E vocês, já passaram por alguma situação parecida, deixe seu comentário, curta e nos siga.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa ca...
22/11/2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Situações para saque:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Falecimento do Trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, como o uso de SMS, receber o extrato do FGTS em seu endereço residencial a cada 2 meses, ir em uma agência da Caixa ou pelo 0800 726 01 01.
Para sacar/levantar os valores, o trabalhador precisa apresentar, além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e do número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
E você, sabia dessas informações? Deixe o seu comentário, curta e nos siga em nossas redes sociais.

Na data de ontem, algumas novidades tomaram conta do noticiário e impactaram diretamente os direitos dos cidadãos e dos ...
21/10/2021

Na data de ontem, algumas novidades tomaram conta do noticiário e impactaram diretamente os direitos dos cidadãos e dos trabalhadores, trazendo verdadeiros ganhos de direitos.
Tratam-se da PEC 17/2019 e da declaração de inconstitucionalidade de parte da reforma trabalhista pelo STF.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20 de outubro de 2021), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, dispositivo que diz que "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – ou seja, qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.
Além disso, também nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que faziam com que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita pagasse pela perícia e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida.
Contudo, por 7 votos a 3, permaneceu a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.
Ou seja, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, os trabalhadores que fizerem jus à gratuidade da justiça, que comprovem insuficiência de recursos, não serão mais obrigados a pagar honorários ou as custas periciais.
Essas novidades são muito importantes, impactando diretamente a vida dos trabalhadores e o acesso à justiça, bem como garantindo novos direitos fundamentais aos cidadãos.
E você, o que achou dessas novidades? Comente, curta e nos siga em nossas redes sociais.

Nesta semana, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstr...
14/10/2021

Nesta semana, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei n° 14.214/21).
Contudo, e de forma bastante polêmica, vetou os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares, como a previsão de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
A lei é fruto do Projeto n° 4.968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e em setembro pelo Senado Federal.
O programa tem o objetivo de combater a precariedade menstrual, ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A lei prevê que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
Ainda, o texto publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
A lei aprovada ficou marcada pelos vetos da Presidência da República, trazendo para o debate nacional questões associadas à pobreza menstrual e à necessidade do Estado de garantir os direitos constitucionais das mulheres em situação de vulnerabilidade.
O veto foi criticado por inúmeros setores da sociedade, pois mantém as mulheres de baixa renda na situação de recorrer a métodos improvisados para conter a menstruação, indo o assunto muito além do aspecto de "higiene e conforto da mulher", pois trata-se de uma questão de saúde e de acesso à educação e ao trabalho para as mulheres social e economicamente vulneráveis.
Agora, a lei sancionada segue para o Congresso Nacional, podendo os vetos serem analisados e decidindo os parlamentares pela manutenção ou derrubada dos vetos.
E você, está acompanhando esse debate polêmico, mas de extrema importância? Comente, curta e nos siga em nossas redes sociais.

Todas as pessoas já ouviram frases como “vou fazer um BO” e “você deveria fazer um BO” nas mais variadas situações do co...
01/10/2021

Todas as pessoas já ouviram frases como “vou fazer um BO” e “você deveria fazer um BO” nas mais variadas situações do cotidiano.
Mas, você sabe o que é e para que serve um boletim de ocorrência?
O Boletim de Ocorrência (BO) é um documento de comunicação formal utilizado pelas instituições policiais para registro não somente de crimes ou ameaças, mas também de outras ocorrências que devem ser registrados para a segurança da sociedade.
Caso uma pessoa precise registrar um fato, mesmo sabendo que não é crime, ela poderá registrar a ocorrência, ainda que seja somente para preservação de algum direito, sendo o BO um documento apto e válido para reforçar eventual manifestação na época do fato.
De qualquer forma, o BO tem sua função principal a comunicação de crime, para que a polícia tome as providências cabíveis na busca de provas para apuração da infração penal.
Qualquer cidadão que necessite registrar uma ocorrência que tenha acontecido no Estado de Minas Gerais tem o direito de comparecer à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para lavrar o boletim de ocorrência.
Fazer o BO é gratuito e o interessado necessita comparecer à unidade policial portando um documento oficial com foto, recebendo o BO uma numeração única, permitido o acompanhamento da ocorrência.
Com as novas tecnologias, hoje também é possível realizar o registro de algumas ocorrências pela internet, por meio da delegacia virtual, como nos casos de: extravio ou perda de documentos; crimes como furto e contra mulher e acidente de trânsito sem vítima.
Basta a pessoa interessada acessar o sítio eletrônico da Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais para registrar a ocorrência, preenchendo os formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada.
O BO eletrônico possui o mesmo valor que o boletim registrado diretamente em uma delegacia, podendo ser acompanhado pelo sistema e posteriormente impresso por meio do site.
Por fim e não menos importante, os cidadãos que queiram protocolar o registro de uma ocorrência possuem até 180 dias desde o incidente para realizar a comunicação.
Comente, curta e nos siga!!

Desde o início de setembro estão valendo novas regras para a contratação de seguro automotivo em todo Brasil, que promet...
22/09/2021

Desde o início de setembro estão valendo novas regras para a contratação de seguro automotivo em todo Brasil, que prometem reduzir o valor pago pelo consumidor.
Trata-se de um conjunto de novas regras e modalidades estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) na circular n° 639, publicada em 13 de agosto de 2021 no Diário Oficial da União.
O objetivo das mudanças é simplificar o processo de contratação de seguros, podendo reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente.
As novas regras permitem uma verdadeira flexibilização das apólices de seguro, com a personalização dos serviços e adequação às necessidades de cada consumidor.
Uma das principais alterações é que o seguro poderá estar vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir estará coberto pela apólice, beneficiando motoristas de aplicativo e pessoas que costumam alugar veículos.
Funcionaria como em qualquer contratação de streaming (Netflix) ou mesmo de pagamento de pedágio eletrônico (Sem Parar).
Outra novidade é a autorização para comercialização de coberturas de danos (casco) abrangendo diferentes riscos, permitindo coberturas parciais. Por exemplo, a apólice pode cobrir apenas a dianteira do veículo, retrovisores e vidros, e não todo o automóvel.
O cliente também poderá escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, entre outras. Até hoje, todas essas coberturas eram oferecidas dentro de um pacote.
Em caso de perda total, o consumidor poderá estabelecer um valor parcial para ser indenizado, ou seja, diferente do valor integral do veículo. Na prática ele poderá contratar uma indenização de 70% do valor do bem, por exemplo.
As novas regras permitem, ainda, o uso de peças usadas, desde que atendidas as especificações técnicas do fabricante.
As mudanças são grandes e merecem muita atenção do consumidor e o respeito aos seus direitos, previstos no CDC, para evitar prejuízos e possíveis ações judiciais.
Portanto, é importante ao consumidor ficar atento à promessa de redução de custos e de supostos benefícios, atentando-se para as novas regras.

Uma dúvida recorrente de muitas pessoas é sobre o direito à aposentaria se a pessoa nunca contribuiu com o INSS.Como se ...
10/09/2021

Uma dúvida recorrente de muitas pessoas é sobre o direito à aposentaria se a pessoa nunca contribuiu com o INSS.
Como se sabe, o direito à aposentadoria é um direito constitucional, previsto no art. 7°, XXIV, da Constituição, regulamentado pela Lei n° 8.213/91.
Na referida lei está previsto em seu art. 1° que o direito à aposentadoria será reconhecido àqueles que contribuíram para a Previdência Social.
O sistema, portanto, é um sistema contributivo e a pessoa que pretende aposentar tem que provar ser segurada do INSS.
Nesse sentido, as pessoas que nunca contribuíram ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, em regra, não têm direito a se aposentar.
Essa regra tem exceções, como os casos dos trabalhadores rurais, garimpeiros e dos pescadores artesanais
Mas, mesmo que você nunca tenha contribuído e não tenha direito à aposentadoria, existem benefícios a que todo o cidadão de baixa renda tem direito, desde que preenchidos os requisitos legais.
Trata-se do BPC/LOAS, o benefício assistencial ao idoso e o benefício assistencial à pessoa com deficiência.
O referido benefício, quando pago, tem o valor de 01 (um) salário mínimo, não possuindo a pessoa beneficiária direito ao 13° salário e não deixando pensão por morte ao falecer.
E você, já teve essa dúvida? Deixe o seu comentário, curta e nos siga em nossas redes sociais.

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Ouro Prêto, MG

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