Rossi Advocacia

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Participando de perícia trabalhista de insalubridade
24/04/2023

Participando de perícia trabalhista de insalubridade

02/03/2023

O CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido toda vez que o empregado sofre um acident...
16/02/2023

O CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido toda vez que o empregado sofre um acidente, com o intuito de levar tal fato ao conhecimento do INSS.

Muitas empresas, não emitem o CAT tentando poupar gastos, mas isso pode acarretar multas e punições.

Quando o CAT deve ser emitido? Sempre que ocorrer um acidente de trabalho; seja dentro da empresa, durante viagens ou durante o deslocamento do empregado para o trabalho. O CAT deverá ser emitido em 4 vias.

Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são responsáveis pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional.

Qual o prazo para emissão do CAT? O prazo é de até um dia após a ocorrência do acidente, ou da constatação da doença ocupacional que é equiparada ao acidente de trabalho.

O que acontece se a empresa não emitir o CAT? Estará sujeito a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Quem pode emitir o CAT? O empregador, o tomador de serviços, o sindicato, o próprio trabalhador, os dependentes, o médico ou a autoridade pública, conforme os critérios da Portaria 4.334/2021.

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O art. 36 da LEP admite o trabalho externo aos presos em regime fechado em obras públicas e também entidades privadas, d...
17/01/2023

O art. 36 da LEP admite o trabalho externo aos presos em regime fechado em obras públicas e também entidades privadas, desde que sejam tomadas cautelas de disciplinas e contra fugas. O preso também poderá trabalhar internamente no presídio, o que acontece na maioria das vezes. Os requisitos para o trabalho externo estão descritos no art. 37 da LEP e são: aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
A súmula 40 do Superior Tribunal de Justiça afirma que “para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.”
No entanto, o cumprimento de 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, não se aplica aos condenados que se encontrarem em regime semiaberto, ou iniciarem a pena neste regime, inclusive com decisão do STJ nesse sentido.
No caso de trabalho para empresa privada, será necessária uma carta proposta de emprego, com número de CNPJ, endereço e número de contato para fiscalização. O trabalho externo será revogado quando o preso vier a praticar fato definido como crime, cometer falta grave ou tiver comportamento contrário aos requisitos do art. 37.
Infelizmente, muitas vezes o trabalho externo, que é direito do apenado, é negado pela falta de agentes disponíveis para a vigilância e critérios adotados pelo Juízo da Execução. De qualquer forma, um direito não pode ser negado com base na omissão estatal, o que, em tese, abre margem para recursos.
Lute pelo seu direito.
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O direito potestativo do empregador confere ao mesmo a possibilidade de ele demitir seus funcionários quando lhe for con...
22/11/2022

O direito potestativo do empregador confere ao mesmo a possibilidade de ele demitir seus funcionários quando lhe for conveniente, cabendo ao empregado apenas aceitar tal decisão. Também poderá transferir um funcionário para outra localidade, desde que cumpridos os requisitos previstos nos artigos 469 e 470 da CLT. Nestes casos, havendo legalidade na decisão do empregador, resta ao empregado apenas aceitar a imposição.
No direito diretivo do empregador, deve se levar em conta a subordinação do empregado, uma das características fundamentais para a configuração do vínculo empregatício. Assim o empregador possui poder de direção sobre as atividades exercidas pelo empregado no âmbito da relação de trabalho com base no art. 2º da CLT.
Dentre eles temos o poder de organização; poder de controle e poder disciplinar. Neste último o empregador pode impor sanções disciplinares ao empregado, como advertências e suspensões. Dentro do poder disciplinar, o empregador possui a prerrogativa de encerrar o contrato de trabalho em decorrência da prática de falta grave do empregado, que torne a continuidade do vínculo empregatício insustentável, seja através da demissão por justa causa, seja através do ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, nos casos em que o empregado for dotado de estabilidade por força de lei ou convenção coletiva.
Todavia, existem limites para o poder diretivo do empregador, conforme previsões legais
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Quem pode realizar o saque do FGTS?O próprio trabalhador pode efetuar o saque do FGTS, seus dependentes ou herdeiros, em...
29/08/2022

Quem pode realizar o saque do FGTS?

O próprio trabalhador pode efetuar o saque do FGTS, seus dependentes ou herdeiros, em caso de falecimento dessa pessoa. No entanto, só tem acesso ao dinheiro do fundo quem se enquadra nas seguintes situações:

• Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço;
• Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o valor depositado na conta);
• Rescisão trabalhista por acordo das duas partes (nesse caso, com multa de 20% sobre o valor da conta);
• Rescisão por força maior, como morte do empregador ou fechamento da empresa;
• Término do contrato de trabalho temporário;
• Falta de serviço para trabalhador avulso por período superior a 90 dias;
• Ausência de novos depósitos na conta do FGTS há mais de três anos ininterruptos (situação de muitos trabalhadores informais);
• Compra da casa própria, inclusive nas modalidades de consórcio e financiamento;
• Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, caso a residência tenha sido atingida por inundação ou a pessoa se encontre em estado de necessidade grave;
• Doença grave do trabalhador com mais de 70 anos, do cônjuge ou de um filho; ainda, trabalhadores com deficiência que precisem adquirir prótese;
• Doença grave – os incisos do art. 20 da Lei 8.036/90 permite o saque para pessoas com câncer, HIV ou doenças raras.
• O saque-aniversário é uma modalidade recente, que foi instituída pela Lei nº 13.932/2019. Quem adere a essa opção pode retirar parte do lucro do FGTS uma vez ao ano, no seu mês de aniversário. Parece bom, mas há limitações, pois para o trabalhador que adere a esta modalidade, em caso de demissão sem justa causa, não poderá sacar a totalidade do valor depositado.

Vale acrescentar que o STJ possui orientação jurisprudencial consolidada no sentido de que o rol previsto na norma do artigo 20 da Lei nº. 8.036/90 não é taxativo, admitindo-se, em casos excepcionais, o deferimento da liberação do saldo existente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador em situação não elencada no mencionado preceito legal.

Assim, admite-se a liberação do saldo do FGTS do trabalhador quando este for acometido por doença grave, por ser o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano garantias fundamentais constitucionalmente asseguradas.

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Na falha na prestação de serviço pela instituição financeira ou se o serviço prestado pela mesma se mostrar defeituoso, ...
25/08/2022

Na falha na prestação de serviço pela instituição financeira ou se o serviço prestado pela mesma se mostrar defeituoso, os valores descontados indevidamente deverão ser restituídos em dobro e, ainda, a instituição poderá ser condenada ao pagamento de danos morais ao cliente.
Conforme artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor os bancos respondem, pela regra da responsabilidade objetiva, pelos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Muitas vezes os bancos cometem erros internos e não conseguem explicar os descontos realizados na conta bancária do cliente.
Como dito, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, tendo que indenizar o consumidor por dano material e moral que lhe causar, uma vez que, para esta atividade, é aplicada a teoria do risco.
Neste sentido, a súmula do STJ n° 479 se posiciona: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.".
Vale acrescentar que, todo e qualquer desconto feito na conta bancária do consumidor deverá ter autorização expressa do mesmo. Não havendo autorização do cliente a instituição bancária poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, de acordo com a extensão do dono sofrido, consoante artigos 186 e 927 do Código Civil.
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Primeiramente o adotante deverá preencher requisitos descritos no art. 50 do ECA, ou seja, deve ter o perfil apropriado ...
10/08/2022

Primeiramente o adotante deverá preencher requisitos descritos no art. 50 do ECA, ou seja, deve ter o perfil apropriado para cuidar de uma criança. Passará por um período de preparação psicossocial e jurídica e deverá ter o seu registro deferido na Comarca e inscrito no cadastro estadual e federal.

Importante destacar que os candidatos que interessarem em criança com deficiência, doença crônica ou necessidades de saúde e grupo de irmãos serão priorizados na adoção.

A adoção de um menor somente ocorrerá depois de esgotadas todas as tentativas de mantê-la em sua família natural ou extensa. A adoção depende do consentimento dos pais biológicos, exceto nos casos de destituição do poder familiar e entrega legal. No caso de entrega legal será dada prioridade aos parentes mais próximos da criança.

Assim, a maioria das ações de adoção deverá ser cumulada com destituição, já que muitas crianças acolhidas não estão destituídas.

A destituição pode ser por iniciativa do Ministério Público ou pessoa interessada. Em todos os casos, o Ministério Público, por ser curador do menor, deverá emitir parecer.

Na destituição do poder familiar será analisado o histórico da criança e da família biológica, envolvendo assistentes sociais, Conselho Tutelar e relatórios de outros órgãos correlacionados, para analisar as diversas situações que envolvem maus tratos, abandono, ou situações de risco que ensejam a destituição.

Aos pais biológicos é conferido o direito de defesa, no que muitas vezes resistem ao pleito e até entram com ação de guarda paralelamente.

No caso de adotando maior de 12 (doze) anos, o seu consentimento é necessário.

A adoção deve ser vantajosa e ter motivos legítimos. Para sua concessão o adotante deverá passar por um estágio de convivência com o menor, de no mínimo 90 (noventa) dias e sempre deverá ser preservado o interesse da criança. Em casos de incompatibilidade a adoção não será deferida.

Batalhas judiciais podem ser travadas, mas o segredo é não desistir. Tanto o adotante quanto o adotando deverão vencer o medo. A adoção deve mutua – uma via de mão dupla, pois a criança também adota os pais; daí a necessidade de compreensão na criança também, o que muitas vezes depende de ajuda de outros profissionais, como psicólogos e assistentes sociais.

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O antigo Código Civil de 2016 não regrou o instituto, entretanto, é previsto expressamente nos artigos 1.793 a 1.795 do ...
05/08/2022

O antigo Código Civil de 2016 não regrou o instituto, entretanto, é previsto expressamente nos artigos 1.793 a 1.795 do Código Civil atual.
A Cessão de Direitos Hereditários é um negócio jurídico intervivos, translativo, bilateral, formal, gratuito ou oneroso, consensual e aleatório. Assim é alternativa para quem precisa resolver questões relacionadas a um inventário não finalizado. Ela pode ser feita quando o herdeiro não pretende esperar o desfecho de um procedimento que pode demorar anos. Através dessa cessão o "direito hereditário" pode ser vendido ou doado. No entanto, precisam ser observadas as regras constantes nos artigos 1.793 e seguintes do Código Civil e a cessão deverá ser ratificada por todos os herdeiros por ocasião da partilha.
O dispositivo legal define que referida cessão somente pode ser realizada através de Escritura Pública. Portanto, não é proibida. Todavia, só pode ser realizada depois de aberta a sucessão com o evento morte e até a homologação da partilha (arts. 426 e 2.023 do CC). Dessa forma, o chamado “pacta corvina” (acordo de corvo) não é admitido, ou seja, não pode ser feita cessão de herança de pessoa viva.
Como dito, pode ser gratuita ou onerosa: será gratuita quando tiver a mesma natureza de uma doação e, onerosa, quando de uma compra e venda. Assim, há a incidência de tributação.
Ela pode ser realizada sobre bens móveis ou imóveis.
Vale ressaltar que a regra do art. 1.793 do CC define a cessão feita sobre bem considerado singularmente é ineficaz, sendo possível o herdeiro, ou coerdeiro ceder somente a sua cota parte ou sua parte ideal na universalidade da herança. Já os bens indivisíveis somente poderão ser cedidos com autorização judicial (§3º).
No entanto, tal dispositivo (ineficácia) é questionado, visto que, se um herdeiro, com a anuência dos demais, em instrumento público ou particular com a anuência de todos, alienar bem singular, não haveria motivos para ser nula tal cessão.
Muito importante frisar que, na cessão de direitos hereditários deve ser observado o direito de preferencia dos coerdeiros, conforme art. 1.794 do CC. Caso tenha ocorrido cessão sem o conhecimento de algum coerdeiro, o mesmo poderá anulá-la adquirindo a cota parte vendida, observando as regras do art. 1.795 do CC.
Importante destacar que é possível a Usucapião firmada em Cessão de Direitos Hereditários.
É altamente recomendável que a cessão de direitos hereditários seja acompanhada por um advogado, devido as suas peculiaridades.

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Nesta quarta feira (03/08) a Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com as saídas temporárias de presos dos pres...
04/08/2022

Nesta quarta feira (03/08) a Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com as saídas temporárias de presos dos presídios. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Atualmente, conforme art. 122 da LEP, as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, são permitidas a condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência de cursos e participação de atividades relacionadas à ressocialização.

Caso referido projeto passe pelo Senado os detentos do regime semiaberto não terão mais direito ao benefício.

Ainda, o texto também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime. Referido exame consiste em um parecer técnico para aferir a capacidade do condenado a adaptar-se ao regime menos rigoroso.

No entanto, a matéria também é objeto de crítica, visto que as saídas temporárias fazem parte do processo de ressocialização.

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Dr. Mendel Veronez Rossi - advogado e corretor de imóveis

Quando o pai (ou mãe) biológico está impossibilitado de promover a prestação alimentar ao filho é dever dos avós prestar...
03/08/2022

Quando o pai (ou mãe) biológico está impossibilitado de promover a prestação alimentar ao filho é dever dos avós prestar alimentos ao neto. Tal modalidade é chamada de alimentos avoengos ou pensão avoenga.

Assim, no caso de morte ou insuficiência financeira do genitor, ou seja, quando os pais não conseguem cumprir a obrigação alimentar, a responsabilidade pelos alimentos é transferida aos ascendentes do devedor, avós paternos e/ou maternos.

Os alimentos avoengos se justificam pelo princípio da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana, o qual dá preferência ao amparo do indivíduo sem o desestabilizar e separá-lo de seu ambiente familiar, oportunizando a assistência necessária para proteger o melhor interesse da criança.

Em todos os casos, a obrigação alimentar só poderá ser exigida dos avós se forem comprovados dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia ao menor e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

Trata-se, portanto, da responsabilidade subsidiária dos avós, que, no caso de o pai ou a mãe estiver ausente, impossibilitado(a) de exercer atividade laborativa ou não tiver recursos econômicos, deverão arcar com a subsistência do neto. Uma vez reconhecida essa responsabilidade, os avós não poderão eximir-se de tal obrigação.

No entanto, referida responsabilidade alimentar deve estar dentro de seus meios econômicos possíveis, a fim de que os avós também não sejam prejudicados, nem o seu próprio sustento.

Por tratar-se de uma responsabilidade subsidiária dos ascendentes, caso não seja possível aos avós o pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser estendida aos bisavós, e assim sucessivamente.

Os alimentos avoengos estão previstos no artigo 1.698, do Código Civil, que dispõe: “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.”

Neste sentido é a súmula 596 do STJ acerca da obrigação alimentícia avoenga: “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

O STJ já firmou entendimento de que não cabe uma ação contra pais e avós simultaneamente, até porque essa obrigação não é solidária. Somente caberá ação contra os avós, quando demonstrada a insuficiência financeira dos pais, de forma subsidiária e complementar.

Sendo reconhecido o dever de prestação de alimentos pelos avós, estes também podem sofrer a pena de prisão civil no caso de inadimplência.

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