27/11/2020
Embora devida em meu entendimento a indenização, de se ressaltar que a fundamentação infelizmente só se aplica aos Magistrados, visto que o cidadão comum infelizmente não é julgado da mesma forma e com a mesma atenção e sensibilidade. Lamentável!
Por mais que o passageiro tenha se dirigido a aeroporto diferente daquele de onde partiria seu voo internacional, é abusivo a companhia aérea cancelar as passagens de ida e volta. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Niterói condenou a companhia aérea Latam a pagar R$...