Siqueira & Tavares Advogados Associados

Siqueira  & Tavares Advogados Associados ◾ Assessoria Jurídica Especializada

SIQUEIRA & TAVARES
CNPJ 42.497.432/0001-08 / OAB-MG 11.276 ALMEIDA ROSSI/ OAB-MG 212.898

ADVOGADA - GLAUCIA R.A.

Siqueira e Tavares Advogados Associados - Assessoria Jurídica Administrativa e Contenciosa, atua nas seguintes áreas:

◾ Direito Civil;
◾ Direito Ambiental;
◾ Direito Previdenciário;
◾ Direito Trabalhista;
◾ Direito Penal;
◾ Direito Tributário. O Escritório disponibiliza um espaço para atualizar seus clientes, facilitando o contato, bem como divulgar assuntos sobre a área do Direito, ampliando as

informações consideradas de utilidade pública. Equipe Jurídica robusta para lhe auxiliar em qualquer demanda, seja administrativa ou judicial. Corpo Jurídico
ADVOGADO - MICHEL DE SIQUEIRA - OAB-MG 107.938

ADVOGADO - IVAN BATISTA TAVARES - OAB-MG 177.646

ADVOGADA - BIANCA R. DE OLIVEIRA OAB-MG 191983
ADVOGADA - JULIA SANCHES DO LAGO OAB/MG 194.638
ADVOGADA - ESTELA DE OLIVEIRA OAB/MG 208.610
ADVOGADA - LAURA C. ARUYAMA / OABSP 389.606

ADVOGADA - ALESSANDRA D. CEZARANI / OABMG 213602
ASSESSORA - GABRIELLY CABRINI CARMARGO (BACHAREL)

ASSESSORA - MICHELLE GOMES FRÓES (BACHAREL)
ESTAGIÁRIA - ISABELLA SOUSA
ESTAGIÁRIA - NICOLE RODRIGUES MARIANO

Corpo Administrativo

Assitente Executiva - Claudia Alves Goulart Rosa

Secretaria Executiva - Larissa dos Santos Rafael

Hoje celebramos mais um ano de vida da Dra. Laura Carvalho de Almeida Rossi, cuja dedicação, competência e compromisso c...
14/04/2026

Hoje celebramos mais um ano de vida da Dra. Laura Carvalho de Almeida Rossi, cuja dedicação, competência e compromisso com a justiça engrandecem o escritório Siqueira e Tavares.

Que este novo ciclo seja marcado por ainda mais conquistas, crescimento profissional e realizações pessoais, sempre guiados pela excelência que é a sua marca.

Parabéns, Dra. Laura, que Deus continue abençoando sua trajetória com sabedoria, força e muitas vitórias.

Alerta Trabalhista para Empregados e Empregadores: A Ilegalidade de Descontar Dias de Inatividade por Ordem da EmpresaNo...
13/04/2026

Alerta Trabalhista para Empregados e Empregadores: A Ilegalidade de Descontar Dias de Inatividade por Ordem da Empresa

No ambiente corporativo, é essencial compreender os limites dos descontos salariais. Um erro recorrente ocorre quando a empresa dispensa o funcionário por decisão própria (baixa demanda, reformas ou falta de insumos) e, depois, desconta esses dias do salário.
1. O Risco da Atividade Econômica
Nos termos do Art. 2º da CLT, o empregador assume os riscos do negócio. Se a empresa interrompe suas atividades ou dispensa o empregado, deve arcar com o pagamento integral do período. Estando à disposição, o trabalhador cumpre sua obrigação, sendo devido o salário.
2. Limites do Desconto Salarial (Art. 462 da CLT)
O salário é protegido contra descontos indevidos. O Art. 462 permite apenas:
1. Adiantamentos efetivamente pagos;
2. Descontos legais (INSS, IRRF, pensão e faltas injustificadas);
3. Previsão em acordo ou convenção coletiva;
4. Danos causados, desde que haja dolo ou previsão contratual.
3. O Risco do "Falso Adiantamento"
Classificar dias de inatividade — determinados pela empresa — como “adiantamento” é fraude. O adiantamento exige pagamento prévio em dinheiro, não compensação de período sem trabalho por decisão do empregador.
4. Conclusão e Recomendações
1. Para a empresa: descontos indevidos geram passivos e multas. Alternativa legal: banco de horas formal.
2. Para o empregado: a assinatura do holerite não valida ilegalidade. Guarde provas da dispensa.
O respeito à CLT e a transparência evitam conflitos e garantem segurança na relação de trabalho.

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O escritório Siqueira e Tavares parabeniza a Dra. Rayssa Pereira Maciel pela passagem de seu aniversário, celebrado no ú...
30/03/2026

O escritório Siqueira e Tavares parabeniza a Dra. Rayssa Pereira Maciel pela passagem de seu aniversário, celebrado no último dia 28/03/2026.

Desejamos que este novo ciclo seja repleto de realizações, sucesso profissional, saúde e muitas conquistas. Que sua trajetória continue sendo marcada pela dedicação, competência e excelência que tanto admiramos.

Receba nossos votos de felicidade e prosperidade!

Siqueira e Tavares Advogados

🏠 ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO DE ALUGUEL, LEIA ISSOMuita gente assina contrato só olhando o valor do aluguel.O problema...
30/03/2026

🏠 ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO DE ALUGUEL, LEIA ISSO
Muita gente assina contrato só olhando o valor do aluguel.
O problema começa depois, quando aparecem cláusulas que ninguém leu com atenção.
Aqui estão os 5 pontos que realmente fazem diferença.

1. ⏳ PRAZO DO CONTRATO
Contrato de 30 meses é o mais comum.
Se sair antes, normalmente há multa.
📌 Regra prática: quanto maior o prazo, maior o compromisso.

2. 💸 MULTA POR SAÍDA ANTECIPADA
A multa não pode ser aleatória.
Ela deve ser proporcional ao tempo que falta.
⚠️ Exemplo: faltam 10 meses, você paga proporcional, não o valor cheio.

3. 📈 REAJUSTE DO ALUGUEL
O aluguel quase sempre sobe todo ano.
Os índices mais usados são IGP-M ou IPCA.
📊 Isso impacta diretamente no seu planejamento financeiro.

4. 🔧 MANUTENÇÃO DO IMÓVEL
Aqui mora muita confusão.
✔️ Inquilino: pequenos reparos e conservação
✔️ Proprietário: problemas estruturais
⚠️ Se essa divisão não estiver clara, vira conflito.

5. 🛡️ GARANTIA (CAUÇÃO, FIADOR OU SEGURO)
Essa cláusula define o risco do contrato.
💰 Caução, dinheiro parado
👤 Fiador, responsabilidade de terceiros
📄 Seguro-fiança, custo mensal
Cada opção muda totalmente o custo real do aluguel.

🚨 ERRO MAIS COMUM
Assinar sem entender as cláusulas.
Contrato não é burocracia.
É proteção jurídica.

📌 REGRA DE OURO
Se você não entendeu uma cláusula, não assine.
💼 Dica profissional
Uma análise jurídica antes da assinatura pode evitar prejuízos grandes.

📲 Salve para consultar depois
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Hoje celebramos mais um ano de vida da Fabiana Alves Mariano.Desejamos que este novo ciclo seja marcado por saúde, paz, ...
25/03/2026

Hoje celebramos mais um ano de vida da Fabiana Alves Mariano.

Desejamos que este novo ciclo seja marcado por saúde, paz, realizações e muitas conquistas, tanto na vida pessoal quanto profissional.

Que não faltem motivos para sorrir, projetos para crescer e sonhos para se concretizar.

Receba o carinho e os votos de toda a equipe do escritório Siqueira e Tavares Advogados Associados.

Feliz aniversário.

Contrato Pré-Nupcial, Segurança Jurídica Antes do Casamento💍 O chamado acordo pré-nupcial, conhecido juridicamente como ...
23/03/2026

Contrato Pré-Nupcial, Segurança Jurídica Antes do Casamento
💍 O chamado acordo pré-nupcial, conhecido juridicamente como pacto antenupcial, é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento para definir regras patrimoniais e financeiras da futura vida conjugal.
📜 No Brasil, ele possui fundamento principalmente nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil, que permitem aos nubentes escolher livremente o regime de bens e estabelecer regras sobre patrimônio.
⚖️ O pacto deve obrigatoriamente ser feito por escritura pública em cartório de notas e passa a produzir efeitos com a realização do casamento. Depois disso, é recomendado o registro no Cartório de Registro de Imóveis para que tenha validade perante terceiros.
📊 Sem esse contrato, a lei estabelece automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos.
🧾 Com o acordo pré-nupcial, o casal pode definir diversas questões patrimoniais, como:
• 🏠 separação total de bens
• 💼 proteção de empresas e patrimônio individual
• 💰 responsabilidade por dívidas
• 📈 administração de investimentos
• 📜 regras patrimoniais específicas
✔️ Vantagens
🔒 maior segurança patrimonial
⚖️ prevenção de conflitos futuros
📊 organização financeira do casal
🏢 proteção de patrimônio empresarial
⚠️ Possíveis desvantagens
• 💰 custos cartorários
• 🤝 possível desconforto entre os noivos
• 📜 cláusulas que contrariem a lei são consideradas nulas
📌 Cada casal possui uma realidade patrimonial diferente. Por isso, o pacto antenupcial tem sido cada vez mais utilizado como instrumento de planejamento patrimonial e prevenção de conflitos, permitindo que as regras financeiras do casamento sejam definidas com clareza desde o início.

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Parabéns, Ivan Batista Tavares! Sua dedicação, ética e profissionalismo são motivo de orgulho para todo o escritório. Qu...
20/03/2026

Parabéns, Ivan Batista Tavares! Sua dedicação, ética e profissionalismo são motivo de orgulho para todo o escritório. Que seu novo ciclo seja repleto de saúde, conquistas e ainda mais sucesso. 🎉

🔎 Você pode estar perdendo tempo de contribuição sem saberMuitas pessoas acreditam que apenas o trabalho com registro em...
20/03/2026

🔎 Você pode estar perdendo tempo de contribuição sem saber
Muitas pessoas acreditam que apenas o trabalho com registro em carteira conta para a aposentadoria. Mas isso não é verdade. O Direito Previdenciário reconhece diversos outros períodos que podem ser utilizados para aumentar o tempo de contribuição.
📌 Também podem contar para a aposentadoria:
✅ tempo de trabalho rural
✅ atividade especial, com exposição a agentes nocivos
✅ período de serviço militar
✅ contribuições como autônomo
✅ alguns períodos sem registro, dependendo da prova apresentada
📂 Além disso, também podem ser analisados:
✔️ períodos em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade, como auxílio-doença
✔️ contribuições pagas em atraso
✔️ vínculos que não foram corretamente registrados no CNIS
⏳ Cada período reconhecido pode fazer diferença real, pois pode:
📍 aproximar o segurado da aposentadoria
📍 aumentar o tempo total reconhecido
📍 melhorar o valor do benefício a ser recebido
⚠️ Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é fundamental fazer uma análise detalhada do histórico contributivo. Muitas vezes, o trabalhador possui direitos que não aparecem automaticamente no sistema e que precisam ser comprovados por meio de documentos.
📑 Um planejamento previdenciário adequado permite identificar esses períodos e garantir que todo o tempo trabalhado seja devidamente considerado.
💡 Informação e orientação fazem toda a diferença na hora de buscar um benefício mais justo.

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⚖️ SERVIDOR PÚBLICO🚨 3 ERROS GRAVES DA ADMINISTRAÇÃO QUE PODEM ANULAR UM PAD📄 Receber a notificação de um Processo Admin...
16/03/2026

⚖️ SERVIDOR PÚBLICO
🚨 3 ERROS GRAVES DA ADMINISTRAÇÃO QUE PODEM ANULAR UM PAD
📄 Receber a notificação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma das situações mais delicadas para qualquer servidor público.
O que muitos não sabem é que as comissões processantes também cometem erros técnicos que violam garantias constitucionais e podem levar à anulação da punição.

🚨 ERRO 1: PROVA EMPRESTADA SEM CONTRADITÓRIO
📂 A comissão utilizou documentos de outro processo, criminal ou cível, contra você?
⚠️ E não abriu prazo para manifestação da defesa?
Isso pode gerar NULIDADE.
📚 O STJ entende que toda prova emprestada deve passar pelo contraditório, sob pena de violação ao devido processo legal.

🚨 ERRO 2: RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA POR CARGO DE CHEFIA
👔 Ser Diretor
👔 Chefe
👔 Coordenador
❌ Não gera responsabilidade automática.
⚖️ No Direito Administrativo é necessário demonstrar a conduta individual do servidor, ou seja:
✔️ o que ele fez
✔️ o que deixou de fazer
✔️ qual foi sua participação real
Punições baseadas apenas na posição hierárquica podem ser anuladas judicialmente.

🚨 ERRO 3: IGNORAR PROVAS DA DEFESA
📄 O servidor apresentou documentos demonstrando que:
✔️ não houve dano ao erário
✔️ sua conduta foi lícita
✔️ não houve irregularidade
E o relatório final ignorou essas provas?
⚠️ Isso pode configurar cerceamento de defesa e violação ao princípio da comunhão das provas.

⚖️ O PAD NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI
A penalidade máxima, demissão, exige:
✔️ prova robusta
✔️ procedimento regular
✔️ respeito ao contraditório e à ampla defesa
Se o PAD apresenta vícios ou ilegalidades, o Poder Judiciário pode anular a punição, garantindo:
📌 reintegração ao cargo
📌 pagamento dos salários retroativos

🛡️ Se você é servidor público estadual, municipal ou federal e está respondendo a PAD, sindicância ou sofreu sanção disciplinar, uma defesa técnica e estratégica pode fazer toda a diferença para preservar sua carreira.

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⚖️ Trabalhar sem registro? Isso não elimina direitos📌 A ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento do vín...
13/03/2026

⚖️ Trabalhar sem registro? Isso não elimina direitos
📌 A ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
Quando estão presentes requisitos como 👨‍💼 subordinação, 📅 habitualidade, 👤 pessoalidade e 💰 remuneração, a relação de trabalho pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Isso significa que, mesmo sem 📄 registro formal, o trabalhador pode ter garantidos diversos direitos previstos na legislação trabalhista.
📑 Com o vínculo reconhecido judicialmente, passam a ser devidas verbas como:
💰 Férias + 1/3 constitucional
📆 13º salário
🏦 Depósitos de FGTS
🧾 Recolhimentos de INSS
📢 Aviso-prévio
⚖️ Demais verbas rescisórias
🔎 A falta de contrato formal não significa falta de provas
Diversos elementos podem demonstrar a existência da relação de trabalho, como:
📱 Conversas em aplicativos de mensagens
📧 E-mails
💳 Transferências bancárias
🧾 Comprovantes de pagamento
👥 Testemunhas
📋 Rotina e organização do trabalho
🚫 Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por acreditarem que, sem registro na carteira, não há o que fazer.
Essa ideia não corresponde à forma como a legislação trabalhista funciona.
⚖️ A realidade das relações de trabalho é analisada a partir dos fatos.
Se os requisitos legais estiverem presentes, o vínculo pode ser reconhecido independentemente de formalização.
📊 Por isso, uma análise jurídica adequada é fundamental para compreender cada caso concreto, evitar prejuízos e garantir segurança jurídica ao trabalhador.
📢 Buscar informação é o primeiro passo para assegurar direitos.
✍️ Rayssa Pereira Maciel
⚖️ OAB/MG 231.646
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💰 ABONO SALARIAL: CONCEITO E REQUISITOS PARA CONCESSÃOO abono salarial é um benefício trabalhista anual destinado aos 👷 ...
09/03/2026

💰 ABONO SALARIAL: CONCEITO E REQUISITOS PARA CONCESSÃO
O abono salarial é um benefício trabalhista anual destinado aos 👷 trabalhadores de baixa renda que exercem atividade formal. Previsto na 📜 Lei nº 7.998/1990, integra uma política pública de 📊 redistribuição de renda e valorização do trabalho.
Sua operacionalização ocorre por meio de dois programas:
🏦 P*S, destinado aos empregados da iniciativa privada
🏛 PASEP, destinado aos servidores públicos
Esses programas são responsáveis pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais.
📌 O que é?
Trata-se de uma 💵 remuneração complementar anual, que pode alcançar o valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento.
📊 O valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, correspondendo a 1/12 do salário mínimo para cada mês de atividade formal.
👤 Quem tem direito?
Para receber o benefício, o trabalhador deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
✔ Estar inscrito no P*S/PASEP há pelo menos 5 anos
✔ Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base
✔ Ter trabalhado por no mínimo 30 dias para pessoa jurídica
✔ Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial
❌ Quem não tem direito?
✖ Empregados domésticos
✖ Trabalhadores contratados por pessoa física
✖ Quem recebeu acima do limite salarial legal
⚖️ Importância do Abono Salarial
O abono salarial constitui um relevante instrumento de proteção social, fortalecendo a formalização das relações de emprego e contribuindo para a 📉 redução das desigualdades sociais.
Além de complementar a renda anual do trabalhador, o benefício reafirma a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.
✍️ Vanessa Crochiquia

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Neste Dia Internacional da Mulher, o escritório Siqueira & Tavares Advogados Associados presta sua homenagem a todas as ...
08/03/2026

Neste Dia Internacional da Mulher, o escritório Siqueira & Tavares Advogados Associados presta sua homenagem a todas as mulheres, reconhecendo sua força, inteligência, coragem e dedicação que transformam a sociedade todos os dias. Que o respeito, as oportunidades e a valorização sejam cada vez maiores. Feliz Dia da Mulher. 🌹

Endereço

Avenida Ciro Gonçalves, 145
Ouro Fino, MG
37570000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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