Vinha e Vinha Sociedade de Advogados

Vinha e Vinha Sociedade de Advogados Endereço: Rua Nove de Julho, 582, salas 51, 53, 55 - Centro - Ourinhos-SP

PABX : (014) 3322-7830

E-mail: [email protected]. CNPJ Nº 20.301.157/0001-64.

Constituição da sociedade:

Somos a sociedade de advogados Vinha e Vinha Sociedade de Advogados e que está inscrita na Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo, sob o nº 15.493. Profissionais que integram o escritório de advocacia:

O escritório é composto pelos seguintes profissionais:

Pedro Vinha – OAB 17.377 – PR e OAB 117.976 – SP:

Titulação: Graduado em Direito pela Faculdade Estadual d

e Direito do Norte Pioneiro - UENP (1978) e mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2000). Pedro Vinha Júnior – OAB 318.114 – SP:

Titulação: Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2011), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (2012) e Mestrando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Thiago Degelo Vinha – OAB 41.976 – PR e OAB 214.006 – SP:

Titulação: Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2003), especialista em Direito Empresarial Tributário pela PUC/Londrina (2004) e mestre em Direito pela Universidade de Marília (2006). Professor de Direito Tributário do curso de Pós-Graduação em Direito do Estado da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Angela de Souza Martins Teixeira Marinho – OAB 205.971 – SP:

Titulação: Graduada em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - UENP (2000). Especialista em Direito Empresarial pelo Inbrape (2002) e mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2005). Lucas Garcia Cadamuro – OAB 336.473 – SP:

Titulação: Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2012), especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (2013) e Mestrando em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru.

Participaremos da próxima Abratene Conference !Confira !!!Com o intuito de contribuir com a evolução das empresas do eco...
20/10/2022

Participaremos da próxima Abratene Conference !

Confira !!!

Com o intuito de contribuir com a evolução das empresas do ecossistema de nobreaks do Brasil, a Abratene promove, no próximo dia 25 de outubro, às 16h, online, ao vivo e grátis, para todo público, a palestra "Sua empresa já está adequada à nova LGPD?", com a Dra. Angela de Souza Martins Teixeira Marinho, advogada especialista.

INSCRIÇÕES
Para se inscrever é muito simples. Basta acessar o link de cadastro e preencher com suas informações. É importante criar uma conta gratuita no Zoom - plataforma dos nossos eventos - caso você ainda não tenha.

Link de inscrição: https://bit.ly/abrateneLGPD

ABRATENE CONFERENCE

Essa será mais uma edição do evento que tem ajudado a unir, organizar e valorizar o ecossistema de nobreaks e estabilizadores do Brasil. Alguns encontros são apenas para empresas associadas Abratene e, outros, como a palestra da LGPD, para todo público.

Participe! Em caso de dúvidas, entre em contato pelo site abratene.com.br.

TRU unifica interpretação de lei em caso envolvendo cessação de aposentadoria por invalidezFonte: AASP
12/05/2021

TRU unifica interpretação de lei em caso envolvendo cessação de aposentadoria por invalidez
Fonte: AASP

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu, por unanimidade, provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O pedido foi interposto por um homem de 55 anos contra acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que havia...

Empresa é condenada a indenizar empregada tratada com apelidos ofensivos pelo superior e colegas de trabalhoFonte: AASP
12/05/2021

Empresa é condenada a indenizar empregada tratada com apelidos ofensivos pelo superior e colegas de trabalho
Fonte: AASP

“É inaceitável, e enseja reparação por danos morais, o tratamento hostil dispensado à reclamante pelo seu superior hierárquico e colegas de trabalho, atribuindo-lhe apelidos ofensivos, além de praticarem outras condutas ofensivas à sua honra e dignidade, sendo responsabilidade objetiva da e...

25/03/2020

Aos nossos clientes,

O momento em que estamos exige colaboração e empatia por parte de todos.
Informamos que a Vinha e Vinha Advogados Associados passará a atender somente a distância, através do e-mail institucional: [email protected].
Salientamos que o momento não é para desespero nem maiores preocupações, mas sim, de precaução.
Adiantamos que os prazos processuais encontram-se suspensos nos Tribunais e mesmo assim, continuamos atentos e zelosos em todos os casos sob nossa condução porque nossa prioridade é, e sempre será, nossos clientes.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente
Vinha e Vinha Advogados Associados

Justiça reduz multa tributária de empresa para não inviabilizar atividadeJuiz ressaltou que multa deve punir o ilícito, ...
31/08/2019

Justiça reduz multa tributária de empresa para não inviabilizar atividade
Juiz ressaltou que multa deve punir o ilícito, sem inviabilizar as atividades da empresa.

O juiz de Direito substituto Mario Henrique Silveira de Almeida, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, reduziu valor de multa aplicada a empresa de comércio. Para o magistrado, o valor de 200% sobre o crédito principal, cobrado pelo Fisco, se tornou um obstáculo à própria atividade da empresa.

A empresa foi autuada em 2016 em relação a débitos de não pagamento de ICMS de cartão de crédito relacionado aos anos de 2013, 2014 e 2015. O valor da multa, no entanto, foi de 200% do valor devido.

Redução da multa

O magistrado reduziu de 200% para 100% o valor da multa sobre o crédito principal. Para ele, tal redução é necessária em observância à retroatividade benigna e tal conduta do Fisco caracteriza ação abusiva, permitindo que o Judiciário reduza o valor em favor da empresa.

Ele ressaltou que a multa deve ter valor suficiente para retribuir (punir) o ilícito, porém, sem inviabilizar as atividades que, no limite, viabilizam a própria tributação.

“A aplicação da multa por ofensa à legislação tributária não pode redundar em obstáculo à própria atividade que enseja a tributação. Nesse passo, com esteio na orientação da Suprema Corte, verifica-se que a multa aplicada no percentual de 200% do valor do tributo reveste-se de efeito confiscatório, devendo ser reduzida para 100%.”

O escritório Kolbe Advogados Associados atuou no processo.

Processo: 0706593-17.2019.8.07.0018

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI309941,71043-Justica+reduz+multa+tributaria+de+empresa+para+nao+inviabilizar

TRT-2 exclui responsabilidade subsidiária de tomadora de serviço que não anuiu acordoTomadora de serviço conseguiu exclu...
31/08/2019

TRT-2 exclui responsabilidade subsidiária de tomadora de serviço que não anuiu acordo
Tomadora de serviço conseguiu excluir sua responsabilidade em razão do inadimplemento do acordo da prestadora.

Tomadora de serviço conseguiu excluir sua responsabilidade em razão do inadimplemento do acordo da prestadora.

01/04/2019

Afastado aumento em mensalidade de seguro de vida com base na idade de segurada

Justiça considerou abusiva a elevação do prêmio.

O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível de SP, concedeu tutela de urgência para impedir aumento na mensalidade de seguro de vida de idosa. O magistrado entendeu ser abusiva a elevação do prêmio com base na alteração da idade.

De acordo com os autos, ela celebrou contrato de seguro de vida em grupo ao menos desde o ano de 1989 com a Itau vida, arcando com o valor do prêmio mensal há pelo menos trinta anos e assinalando que o contrato de seguro de vida prevê reajustes anuais de acordo com o IGPM, conforme a respectiva cláusula contratual.

Porém, afirma a autora que atualmente lhe estão sendo cobrados reajustes abusivos em razão da autora ter mais de sessenta anos de idade, consoante o quadro descrito dois anos dos autos, havendo o pagamento anual do montante de 20% do capital segurado.

Por tal razão, ela pediu que fosse afastada a aplicação do aludido reajuste etário a partir dos 60 anos, expurgando-se os reajustes aplicados às mensalidades.

Segundo o juiz, a evolução dos reajustes do contrato de seguro evidencia certa desproporcionalidade em detrimento do consumidor, “não se podendo aferir de plano que estão de conformidade estrita com os índices contratuais inicialmente avençados”.

De acordo com a decisão, os reajustes na mensalidade do seguro de vida devem atender alguns requisitos, tais como: i) haver expressa previsão contratual; ii) não serem aplicados percentuais aleatórios ou desarrazoados; iii) não onerar excessivamente o segurado, de modo a resguardar o direito do idoso, prestigiando, inclusive, o princípio da boa-fé que deve permear os contratos de adesão.

Dessa forma, no caso em questão, os reajustes foram considerados tão elevados que, se mantidos, impossibilitariam a permanência da segurada no contrato de seguro de vida, com a conseguinte discriminação da beneficiária idosa, que contribuiu por anos com o pagamento da mensalidade.

O escritório Vilhena Silva Advogados patrocinou a ação.

Processo: 1020245-45.2019.8.26.0100
Site: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299103,61044-Afastado+aumento+em+mensalidade+de+seguro+de+vida+com+base+na+idade?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4572&utm_campaign=migalhas4572

STJ supera súmula 7 ao verificar violação da coisa julgada por simples leitura de decisõesA 1ª turma da Corte acolheu ED...
01/04/2019

STJ supera súmula 7 ao verificar violação da coisa julgada por simples leitura de decisões

A 1ª turma da Corte acolheu EDcl com efeitos modificativos.

A 1ª turma do STJ acolheu embargos de declaração, com efeitos modificativos, por constatar que a alegação de violação da coisa julgada não foi apreciada no anterior julgamento. A decisão foi unânime.

No caso, já havia sido garantido aos jurisdicionados, por decisão transitada em julgado, o direito de pleitear uma indenização pela expropriação indireta de sua propriedade, decorrente da criação do Parque Estadual da Serra do Mar. Mas em agravo, o Estado de SP conseguiu afastar a indenização que havia sido garantida aos jurisdicionados.

Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves, realtor, asseverou:

“Tendo em vista o reconhecimento do direito à indenização, em decisão atingida pelo trânsito em julgado no bojo do REsp 246.261/SP, era defeso, nestes autos, ter dado provimento ao apelo nobre do Estado de São Paulo justamente para negar tal direito. Nestas condições, ressoa evidente a ocorrência de violação do princípio da coisa julgada.”

O ministro lembrou que, em linhas gerais, a jurisprudência da Corte entende que a verificação de violação da coisa julgada está obstada pela súmula 7.

“Contudo, no caso em foco, sobreleva notar que essa aferição depende de simples leitura da sentença e do acórdão lançados nestes mesmos autos, razão pela qual este juízo de valor não depende de rever fatos e provas.”

Dessa forma, acolheu os EDcl com excepcional atribuição de efeito infringente ao julgado, de modo que o recurso do ente público será novamente julgado.

Os advogados Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues e José Nelson Lopes, do escritório Lopes & Lopes – Advogados Associados, atuaram na causa e afirmam: “Este caso é interessante porque renova as esperanças de os Sodalícios Superiores, a despeito da aplicação de súmulas vinculantes e da uniformização de suas decisões, permanecerem com um olhar vívido à prevalência do direito adquirido e da coisa julgada.”

Processo: EDcl no AgRg no REsp 1.438.516

Site: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299354,51045-STJ+supera+sumula+7+ao+verificar+violacao+da+coisa+julgada+por

01/04/2019

Cliente da Claro que recebia mais de 20 ligações por dia será indenizado em R$ 40 mil

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar um cliente em R$ 40 mil, a título de dano moral, em decorrência das insistentes ligações que efetuava com oferta de produtos ao consumidor. Em um dia, o consumidor chegou a receber mais de 20 ligações. Para o colegiado, a conduta da empresa perturbou o sossego do cliente

Consta nos autos que, em virtude das ligações, o consumidor procurou o Procon e chegou a celebrar um acordo com a empresa, ficando combinado de que ele faria um cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, no site do Procon e a empresa averiguaria os seus procedimentos, visando a abstenção da conduta. No entanto, mesmo após a audiência, o cliente continuou recebendo ligações da empresa e, em um dia, chegou a receber 23.

O juízo de 1º grau determinou que a empresa parasse de encaminhar oferta de produtos ao consumidor, sob pena de multa de R$100,00 a cada descumprimento e afastou a indenização por dano moral. Diante da decisão, o cliente recorreu.

Relator, o desembargador Roberto Mac Cracken ressaltou a gravidade da conduta da empresa em face do Procon, pois a ordem foi “totalmente desprezada e arbitrariamente se deu continuidade à conduta destacadamente irregular e imprópria, com evidente prejuízo do consumidor”.

O relator verificou que a empresa perturbou o sossego do cliente em um momento que ele precisava de repouso médico, “sendo a atitude da apelada ainda mais grave pela violação de seu sossego em tal momento de vulnerabilidade”.

Assim, determinou que a empresa se abstenha de efetuar ligações ou mandar mensagens de texto, sob pena de multa de R$500 para cada descumprimento. Também fixou o valor de R$ 40 mil por dano moral.

Processo: 1020418-43.2017.8.26.0196

Site: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299305,71043-Cliente+da+Claro+que+recebia+mais+de+20+ligacoes+por+dia+sera?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4572&utm_campaign=migalhas4572

01/04/2019

TJ/SP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

Agiotagem é permitida, contanto que respeite o percentual de juros permitido por lei. Com esse entendimento, a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu conservar negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, mas recalculou dívida para reduzir o percentual de juros.

O devedor alegou que tomou empréstimo a juros exorbitantes, superiores ao dobro da taxa legal, pois, ao pedir emprestados R$ 993 mil, assumiu dívida de R$ 1.288.000, sendo a diferença fruto da cobrança de juros. A parte contrária, por sua vez, alegou que a diferença correspondia a outros empréstimos, feitos anteriormente.

Em 1º grau, a sentença acolheu embargos do devedor para extinguir a execução, declarando a nulidade de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária.

O embargado, irresignado, alegou que a sentença contrariou a lei. Em recurso, defendeu a validade da escritura pública e alegou que, mesmo que ficasse comprovada a agiotagem, esta não tornaria nulo o negócio jurídico, mas somente levaria ao expurgo dos juros ilegais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Matheus Fontes acatou os argumentos ao observar que o reconhecimento da prática de agiotagem não resulta em extinção automática do processo executivo. "Nesses casos, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico estipulado pelas partes, mediante redução dos juros aos limites legais", disse, conforme entendimento do STJ.

Assim, afastou a extinção da execução para prosseguir sobre o valor comprovadamente repassado ao embargante, abatida a diferença oriunda da prática de agiotagem com juros exorbitantes. Com a decisão, incidirão sobre o montante correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês até o pagamento da dívida.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Mac Cracken e Edgard Rosa.

Processo: 1009323-47.2016.8.26.0100
Site: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299318,101048-TJSP+mantem+agiotagem+mas+reduz+juros+a+percentual+legal?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4572&utm_campaign=migalhas4572

01/04/2019

Electrolux pagará multa de R$ 104 mil do Procon por anúncio impreciso

A Electrolux deve pagar multa de R$ 104,5 mil do Procon por expor produto à venda sem informação clara e precisa acerca de suas características e qualidades. A decisão é da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

O Procon-SP alegou que, conforme dados disponibilizados no site da empresa, esta cometeu irregularidade que contraria o CDC pois divulgou fogões sem esclarecer na oferta e no manual de instruções do produto que apenas partes dos componentes do mesmo são em aço inox.

Uma consumidora inclusive narrou ter adquirido o fogão inox fabricado pela empresa e, ao receber a mercadoria, constatou que apenas alguns componentes são do material. As laterais do fogão eram pintadas na cor prata e apenas a mesa do produto possuía o material divulgado. Após audiência de conciliação, o produto foi devolvido e integralmente restituído o valor pago.

A empresa, inconformada com a sentença que julgou improcedente a ação que pretendia anular a multa, interpôs recurso de apelação.

Transparência das informações

O relator, desembargador Moacir Peres, considerou o fato de que não se vislumbra que a empresa tenha, de imediato, adotado as providências pertinentes para minimizar ou reparar os efeitos do ato lesivo, vez que a solução do problema apenas ocorreu após a consumidora acionar o órgão de defesa.

“O dever de informar, neste caso, é qualificado, de modo que o consumidor efetivamente entenda as informações prestadas, não sendo suficiente o cumprimento formal da norma sem a devida preocupação com o público alvo.”

Para o relator, a oferta do produto sem a informação clara e precisa sobre suas características induziu o consumidor a imaginar que o bem adquirido era inteiramente fabricado em aço inox.

“O emprego de aço inox não se resume à fabricação de peças que necessariamente requer a sua utilização. Com o aumento da diversidade, a escolha de eletrodomésticos deixou de se limitar a fatores qualitativos. Além de funcional, o consumidor também é influenciado pelo design do produto, exigindo-se, assim, maior presteza na transparência das informações transmitidas ao público.”

Segundo o desembargador, os fatos da reclamação ter sido de apenas uma consumidora e o problema ter sido resolvido não eximem a empresa da responsabilidade: “Considerando que a multa deve ter caráter punitivo, revelando instrumento apto a desestimular a conduta ofensiva, não se vislumbra ilegalidade no valor aplicado.” A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 1000131-23.2017.8.26.0014

site: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299230,71043-Electrolux+pagara+multa+de+R+104+mil+do+Procon+por+anuncio+impreciso?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4572&utm_campaign=migalhas4572

14/02/2019

Decisão da 1ª Turma Recursal do TJDFT determinou que o Distrito Federal promova a extensão da licença maternidade de servidora pública pelo prazo em que a filha recém-nascida permaneceu na UTI neonatal. Segundo a juíza relatora, “Situações análogas têm sido objeto de diversas ações no âmbito deste Egrégio Tribunal, que tem consolidado o entendimento de que a licença-maternidade tem início somente após a alta do recém-nascido de UTI neonatal”.

A servidora apresentou recurso contra decisão da 1ª instância que havia negado pedido de tutela de urgência, contra o Distrito Federal, para estender sua licença-maternidade pelo prazo em que sua filha permaneceu na UTI neonatal. Alega que teve o convívio com a recém-nascida prejudicado, uma vez que a criança nasceu prematura e permaneceu na UTI neonatal por 2 meses e 19 dias. Relata ainda que a situação foi agravada pelo falecimento do genitor da recém-nascida, no curso da gravidez.

Conforme documentação juntada aos autos, em especial os prontuários médicos, a recém-nascida permaneceu por 79 dias, após o parto, em UTI neonatal. Assim, conforme destaca a juíza, “resta demonstrada a probabilidade de direito da parte autora, em observância ao princípio do melhor interesse da criança, tendo em vista a comprovação de que a criança foi privada do convívio com a mãe logo após o nascimento”.

Tendo em vista que a privação do necessário convívio com a filha, por mais de um mês, impacta diretamente na consolidação do necessário laço efetivo junto à mãe, a magistrada determinou que o DF registre, sob pena de multa diária, o período de 05/08/2018 até 24/10/2018 (período de internação) como licença por motivo de doença em pessoa da família e 25/10/2018 como a data de início dos 180 dias de licença-maternidade.

PJe: 0700076-16.2019.8.07.9000
AASP - www.aasp.org.br

Endereço

Ourinhos, SP
19900071

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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