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Ações Cíveis, Consumeristas, Trabalhistas bem como atuação no Direito Administrativo.

Em 2025 completaremos 07 anos de atuação. Foram dias, meses e anos incríveis, com muito crescimento, conquistas e, sobre...
23/07/2025

Em 2025 completaremos 07 anos de atuação. Foram dias, meses e anos incríveis, com muito crescimento, conquistas e, sobretudo, dedicação e seriedade para com nossos clientes.

Encerrado esse ciclo inicial de 07 anos, seguiremos agora para uma nova etapa, com novos objetivos e com a visão de lealdade, alta performance e confiabilidade ainda mais reforçada.

A Trovo Advocacia - Assessoria e Consultoria Jurídica trilhou o caminho até aqui com muita força e com grandes avanços. Essa semente germinou, brotou, cresceu, floriu e frutificou. Agora, ainda mais robusta, confiável e próxima dos clientes, ela continuará a crescer e multiplicar como a Trovo Junior - Advocacia Especializada.

Vocês clientes e amigos, acompanhem conosco mais essa fase especial de renovação, avanço e conquista.

Um forte abraço a todos!

11/03/2025

Já aconteceu com você? Assista e compartilhe!




28/06/2023

Boa Noite rede! Tudo bem?

Assunto bacana e que interessa a todos. Dentro de alguns dias iremos soltar um vídeo com maiores informações.

Você sabia que se você está em dia com suas faturas e o seu banco reduz o limite do seu cartão de crédito sem justificativa e sem uma notificação prévia, ele está agindo de forma ilegal?

Pois é! São vários os julgados determinando que os bancos reestabeleçam os limites reduzidos, bem como, condenando-os à indenizar os clientes moralmente pelo ocorrido.

Aconteceu com você? Comenta aqui (não precisa citar o nome do banco)

Aconteceu com alguém que você conhece? Comenta também (não cita o nome do banco ein...rsrs)!

Precisa de ajuda com isso? Procure um Advogado de sua confiança, ou, se já conhece nosso trabalho, estaremos à disposição para sanar suas dúvidas.

Lute pelos seus direitos! É abrindo mão de pouco em pouco que no final ficamos sem nada.

Forte abraço e sucesso a todos!

Em muitos casos, há o famoso acordo sem muitos detalhes, muitas vezes confiando na boa-fé dos agentes envolvidos. Nessas...
25/01/2023

Em muitos casos, há o famoso acordo sem muitos detalhes, muitas vezes confiando na boa-fé dos agentes envolvidos. Nessas situações, é normal não estipular um prazo para cumprimento da obrigação, criando-se uma brecha para o fornecedor poder enrolar o consumidor. No entanto, essa prática é ilegal, podendo o vendedor sofrer penalidades pelo PROCON ou até mesmo na via judicial. Logo, mesmo que não tenham estabelecido previamente um prazo, é direito do consumidor exigir uma fixação que seja no mínimo razoável, conforme costumes do mercado em que estiver envolvido.

Essa foi a decisão da maioria dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)....
23/01/2023

Essa foi a decisão da maioria dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Prevaleceu o entendimento no sentido de ser cabível o bloqueio de cartões de crédito dos devedores, pessoas físicas, para fins de estimular, no âmbito psicológico, o cumprimento das obrigações junto ao credor trabalhista.

No processo de execução, diante da dificuldade no pagamento do valor devido ao credor, foi pedido o cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.

O credor interpôs recurso junto ao TRT-18 alegando que o crédito dele tem natureza alimentar e, por fim, que a restrição de cartão de crédito vem sendo bastante utilizada para forçar o devedor a pagar o que deve na justiça brasileira.

O juiz convocado, César Silveira, afirmou não ignorar a natureza alimentar do crédito da trabalhadora, que ainda não foi satisfeito apesar das numerosas tentativas promovidas pelo juízo de execução. Destacou, também, ser certa a existência de permissivo legal para a adoção de medidas atípicas com o objetivo de garantir a prestação jurisdicional, conforme art. 139, inciso IV, do CPC, que não pode ser interpretado de forma isolada, sendo necessário interpretá-lo com as regras e os princípios infraconstitucionais e constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro.

O desembargador-relator decidiu, assim, pela adequação e conveniência do bloqueio de cartões de crédito de devedores na Justiça do Trabalho como forma de incentivo ao pagamento do crédito alimentar ao trabalhador. “Isso, porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, podem os devedores utilizar-se dele para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”, ressaltou.

No acórdão, foi citado como precedente jurisprudencial o julgado da Terceira Turma deste Regional, proferido no agravo de petição 0000390-91.2012.5.18.0011, também de relatoria do juiz convocado César Silveira e julgado em 18/02/2022.

Logo, a decisão de primeiro grau foi reformada para determinar o bloqueio de eventuais cartões de crédito pertencentes aos devedores até o pagamento do valor devido ao credor.

A Lei nº 12.737, conhecida como E-commerce (comércio eletrônico), dita regras de comportamento nas compras realizadas em...
23/01/2023

A Lei nº 12.737, conhecida como E-commerce (comércio eletrônico), dita regras de comportamento nas compras realizadas em ambiente virtual. Uma das dificuldades dos consumidores é saber os procedimentos para invocar o direito ao arrependimento em compras onlines, isso porque na maioria dos casos os fornecedores não facilitam o manuseio desse recurso. Contudo, segundo o artigo 5º deste dispositivo, é indispensável deixar explícito de forma ostensiva (evidente), como o cidadão pode realizar o cancelamento de uma compra. Ademais, as empresas não podem disponibilizar uma plataforma ou ferramenta distinta da que foi realizada a compra, para o consumidor efetuar o arrependimento. Em caso de violação dessas questões, o indivíduo pode denunciar esta conduta no PROCON (Programa de Proteção de Defesa do Consumidor).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar o uso de dados pessoais. Com isso, todas as pessoas físic...
21/01/2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para regulamentar o uso de dados pessoais. Com isso, todas as pessoas físicas e jurídicas devem se adequar às regras dispostas neste instituto. No entanto, há a dificuldade de conseguir um termo assinado pelo titular do dado pessoal. Nesse viés, é comum enviar um termo de aceite, que serve para autenticar a autorização do cidadão, mesmo que seja um simples clique que indique a anuência, por exemplo, "li e aceito todos os termos", servirá como forma de se adequar à LGPD. Por fim, as pessoas que não obedecem às regras da LGPD estarão sujeitas a sanções cíveis, como o dever de reparar um dano moral e/ou material.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), veio para regular o uso dos dados pessoais dos cidadãos. Nesse viés, conforme o...
13/12/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), veio para regular o uso dos dados pessoais dos cidadãos. Nesse viés, conforme o artigo 46 da LGPD, é dever daquele que está na posse dessa informação assegurar que ela não será vazada. Contudo, caso isso ocorra, segundo o que preceitua o artigo 42 da LGPD, a pessoa física ou jurídica que tinha o dever de tratamento dos dados de um determinado titular, será obrigada a reparar o dano. Com efeito, em se tratando do famoso golpe do boleto falso, em que um estelionatário detém algum dado pessoal, como um e-mail, celular, nome e CPF, a fim de enviar um documento falso para pagamento, há a aplicação desse dispositivo. Se o consumidor pagar esse boleto e ser comprovado que este fato ocorreu em virtude do vazamento de dados, o operador que tinha o dever de não deixar que os dados pessoais fossem expostos terá o dever de indenizar o consumidor no valor do boleto e, em alguns casos, suportar uma indenização por danos morais.

Base legal: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); mpf.mp.br; tjmg.jus.br

Alguns cidadãos acabam sendo surpreendidos com o fato de encontrar o seu “nome sujo”, ou seja, incluso nos órgãos de pro...
08/12/2022

Alguns cidadãos acabam sendo surpreendidos com o fato de encontrar o seu “nome sujo”, ou seja, incluso nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa). Contudo, não há motivos para desespero, pois é possível saber se a negativação foi indevida ou não, basta verificar a sua origem no site do Serasa e solicitar à empresa uma certidão negativa ou algum comprovante do débito. Com isso, o consumidor saberá da legalidade ou não dessa situação. Caso tenha sido ilegal, é possível requerer no judiciário uma indenização por dano moral.

Desde o vigor da Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), discute-se sobre o que de verdade seria ...
06/12/2022

Desde o vigor da Lei nº 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), discute-se sobre o que de verdade seria um dado pessoal. Os doutrinadores do direito compreendem que o dado pessoal não se limita às informações formalmente registradas de um indivíduo, como o seu nome, endereço ou CPF, visto que, estende-se a qualquer dado que de alguma forma diga algo sobre a característica da pessoa. Com isso, o conceito de dado pessoal se amplia drasticamente, podendo chegar à conclusão de que as questões do comportamento humano de alguém também pode ser um dado pessoal. Por exemplo, se uma pessoa todos os domingo ingressa na mesma loja e compra o mesmo produto, essa informação pode se tornar um dado pessoal; ademais, pensando em mais um exemplo, se uma mulher possui alguma preferência de marca de algum cosmético, isso se torna um dado pessoal. Portanto, o presente texto serve para que as pessoas possam refletir sobre a ideia ampla do que pode ser um dado pessoal, segundo a LGPD e a compreensão que as pessoas têm desta lei.

Base legal: Lei n° 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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19901734

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