13/10/2026
🚨O divórcio é o encerramento formal do casamento e pode ser feito de duas formas no Brasil:
📌 Divórcio Consensual (De Acordo):
✨Quando ambos concordam com a separação e com a divisão de bens. Se não houver filhos menores ou incapazes, pode ser feito diretamente no Cartório de forma rápida e desburocratizada.
📌 Divórcio Litigioso (Sem Acordo):
✨Quando há discordância sobre a separação, guarda dos filhos, pensão ou divisão de bens. Nesse caso, a decisão é tomada por um Juiz na Justiça.
💡 O que precisa ser resolvido?
✅ Divisão do patrimônio;
✅ Guarda e convivência dos filhos;
✅ Pensão alimentícia;
✅ Retorno ao nome de solteiro(a).
🚨Independentemente do tipo de divórcio, a orientação de um advogado especialista traz segurança e tranquilidade para proteger seus direitos nesse momento de transição.
👨🏻⚖️Advogado Fábio Moía Teixeira.