30/07/2026
PIX Pensão: mais efetividade no cumprimento da pensão alimentícia.
A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, trouxe importantes mudanças para tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações alimentares.
A norma prevê mecanismos que permitem a transferência automática dos valores da pensão alimentícia, por determinação judicial, proporcionando mais segurança, agilidade e efetividade na execução da obrigação.
⚖️ Importante: a medida não dispensa a decisão judicial.
O procedimento depende de ordem do Poder Judiciário, garantindo a observância do devido processo legal e a segurança jurídica das partes.
🗓️ Vigência: conforme previsto na Lei nº 15.479/2026, as disposições entrarão em vigor 1 (um) ano após a sua publicação, ou seja, em 29 de julho de 2027.
A mudança representa um importante avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo a efetividade das decisões judiciais e reduzindo a inadimplência da pensão alimentícia.
Em caso de dúvidas sobre pensão alimentícia, execução de alimentos ou Direito de Família, procure orientação jurídica especializada.
Ludmila Pirola
Advocacia e Consultoria Jurídica
📲 Advogada Ludmila Pirola