10/12/2022
Nos termos do caput do artigo 828 do Código de Processo Civil, o credor poderá requerer a expedição de Certidão Premonitória para fins de averbar penhora, arresto ou indisponibilidade no Registro de Imóveis, Veículos entre outros bens do Executado passíveis de constrição.
A averbação premonitória tem como finalidade impedir, através dos meios oficiais, que o Devedor de uma ação de execução se desfaça de seus bens. Desta forma, busca o Credor que a execução não seja frustrada.
Considera-se fraude a execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da certidão.
Luiz Carlos Xavier Advogado - OAB/SC 64401
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