Advocacia Giroto

Advocacia Giroto Advocacia Giroto
Rua Rui Barbosa, nº 416, Centro - Osvaldo Cruz (SP) 18 3528 5770

29/05/2026

Manhã agitada por aqui com entrevista na Rádio Metrópole FM!

Hoje falamos sobre o golpe do falso advogado, prática criminosa que tem feito diversas vítimas, e reforçamos a importância da prevenção e da confirmação de informações antes de qualquer pagamento ou compartilhamento de dados.

Além disso, a atuação da CJA - Comissão do Jovem Advogado também esteve em pauta, destacando o trabalho de orientação e conscientização da advocacia e da sociedade.

INFORMAÇÃO TAMBÉM É PREVENÇÃO!

🎙️⚖️🎯🚀

10/05/2026

Feliz Dia das Mães ❤️😍♥️😍

Em especial para as nossas..
defer


m.lisboa
mathias

31/03/2026
Parabéns a todas as mulheres! 🎉🍾Hoje o dia é todo de vcs!Parabéns, em especial, às mulheres da  !
08/03/2026

Parabéns a todas as mulheres! 🎉🍾
Hoje o dia é todo de vcs!
Parabéns, em especial, às mulheres da !

Ontem estivemos presentes na entrega das Carteiras Profissionais da OAB a seis novos advogados! Reafirmamos o nosso comp...
07/03/2026

Ontem estivemos presentes na entrega das Carteiras Profissionais da OAB a seis novos advogados! Reafirmamos o nosso compromisso pela defesa da Advocacia da Alta Paulista e o respeito integral às prerrogativas.
Parabéns aos causídicos, sejam mto bem vindos!

17/01/2026

A está iniciando mais uma obra para a ampliação do seu espaço 🧱🚜🏗️
Tudo para atender seus clientes e parceiros com maior conforto e discrição❗️

ADVOCACIA GIROTO




brandani
mathias


Encerramos mais um ano com gratidão e compromisso com cada história que nos foi confiada.Desejamos a todos os clientes e...
23/12/2025

Encerramos mais um ano com gratidão e compromisso com cada história que nos foi confiada.

Desejamos a todos os clientes e amigos um Natal abençoado, com a presença de Deus, e um novo ano repleto de realizações 🎄✨

📢 Nova Lei n. 15.270/2025 muda regras do Imposto de Renda e passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil por mês 📢A le...
27/11/2025

📢 Nova Lei n. 15.270/2025 muda regras do Imposto de Renda e passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil por mês 📢

A lei sancionada em 26/11/2025 cria um modelo de tributação para pessoas físicas de alta renda e mexe diretamente nos dividendos e lucros acumulados que as empresas distribuem.

👉🏻Tributação Mensal de Dividendos (a grande mudança)

A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando ultrapassarem R$ 50.000 por mês, terão:

📍IRRF obrigatório de 10%
📍A retenção vale sobre o valor total pago no mês, não apenas sobre o que ultrapassar.

Ex.: Se a empresa distribui R$ 70 mil no mês → todo o valor sofre IR de 10%, e não apenas os R$ 20 mil excedentes.

Sem deduções. Zero malabarismo!

👉🏻E os lucros acumulados (já existentes)?

A lei blindou o passado, mas é necessário organização e alinhamento em ata. Continuam isentos os dividendos relativos a lucros até 2025, desde que:

1. O lucro seja de resultado apurado até 31/12/2025, ou a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025;
2. O pagamento ocorra entre 2026 e 2028;
3. O pagamento ocorra conforme aprovado (datas e condições originais).

⚠️Cuidado: a mudança na forma de pagamento instituída em ata poderá acarretar a aplicação do tributo.

Ou seja: Lucro velho bem documentado permanece fora da mordida do Leão.

A lei é nova, é necessário cautela redobrada!

👉🏻Tributação Anual Mínima de Altas Rendas (IRPF mínimo obrigatório)

A partir do IR de 2027 (ano-calendário 2026), pessoas físicas que recebam acima de R$ 600.000 no ano passam a estar sujeitas a uma tributação mínima:

📍Alíquota varia gradualmente de 0% a 10%, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão.
📍A base inclui rendimentos isentos, exclusivos na fonte, dividendos tributáveis etc.

⚠️IMPORTANTE: Observar que a regra vale apenas para a distribuição de lucro de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física. Não atingindo a distribuição para sócias pessoas jurídicas.

🫵🏻 PORTANTO, este é o momento ideal para avaliar a sua estrutura tributária e societária, revisando a distribuição de dividendos já acumulados e planejando as distribuições dos próximos anos.

26/11/2025

Quando tem tanto trabalho que a pressa faz a advogada até cair da escada!
Mas e aí: acidente do trabalho? Culpa exclusiva da vítima?






brandani mathias

Você sabia que o transporte aéreo configura típica relação de consumo, plenamente regida pelas disposições do Código de ...
13/11/2025

Você sabia que o transporte aéreo configura típica relação de consumo, plenamente regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, as companhias aéreas assumem obrigação de resultado e respondem de forma objetiva (independentemente de culpa) pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.

Dessa forma, qualquer alteração unilateral referente a horário, data ou itinerário deve ser comunicada ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas, conforme determina o art. 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC. O descumprimento dessa norma, por fatos imputáveis à própria companhia aérea, configura falha na prestação do serviço e caracteriza fortuito interno, por se tratar de risco inerente à atividade econômica desenvolvida.

Nessas hipóteses, o consumidor possui direito à indenização por danos materiais, quando comprovados, abrangendo despesas com alimentação, hospedagem, transporte e demais prejuízos diretos, bem como à indenização por danos morais, os quais são presumidos (in re ipsa) diante dos transtornos e constrangimentos experimentados. Tais danos devem ser avaliados conforme as circunstâncias do caso concreto, como, por exemplo, a perda de compromissos profissionais, familiares ou pessoais relevantes, conforme dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil.

Ressalta-se, ainda, o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em razão de sua reconhecida hipossuficiência técnica e econômica.

Assim, diante de atrasos, cancelamentos ou alterações não comunicadas, o passageiro possui pleno direito de buscar a reparação integral pelos prejuízos sofridos.

ADVOCACIA GIROTO ⚖️



brandani


mathias

Endereço

Rua Rui Barbosa, 416
Osvaldo Cruz, SP
17700-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+551835285770

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Giroto posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Giroto:

Compartilhar