22/06/2026
Justiça pode extinguir ação de cobrança de dívidas com bancos de até R$ 10 mil
A medida não impede que o banco ajuíze uma nova ação, desde que dentro do prazo de prescrição; veja as regras:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 683/2026, que prevê a extinção de ações de cobrança de dívidas ajuizadas por bancos que tenham baixo valor (de até R$ 10 mil) e não existam perspectivas concretas para seu pagamento.
A extinção das cobranças será feita sem resolução do mérito do pedido. A medida não impede que o banco ajuíze uma nova ação, desde que dentro do prazo de prescrição.Pelas regras, é preciso que o caso atenda a um conjunto cumulativo de requisitos para o processo ser extinto:
valor da dívida na data de distribuição menor do que R$ 10 mil;
ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora;
ausência de oposição de embargos do devedor.
Antes da extinção, a instituição financeira será intimada pela Justiça a comprovar, em 15 dias, se há possibilidade de manter a cobrança.
A petição inicial da ação de cobrança que o banco apresentar à Justiça deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor. A falta desses dados levará ao indeferimento da ação.
A resolução também abre a possibilidade de as instituições financeiras fecharem parcerias com o CNJ visando a desjudicialização dessas cobranças, independentemente do valor da execução.
Segundo especialistas, a extinção do processo de cobrança não elimina a dívida, mas possibilita que o judiciário foque em execuções com maiores perspectivas de êxito. Há também uma preocupação sobre como os juízes vão equilibrar a racionalização da justiça com a preservação das garantias processuais.
A norma foi publicada pelo CNJ na última quinta-feira (11/6). A aprovação foi feita em sessão virtual do colegiado, que terminou em 15 de maio. O texto foi apresentado pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.