08/12/2018
*NOTA DE REPÚDIO*
*A ASAB – ASSOCIAÇÃO SOMOS ADVOGADOS BRASIL* , representada por seu Presidente que esta subscreve, vem manifestar, em desagravo, seu *REPÚDIO* ao ato praticado pelo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal. *Dr. Ricardo Lewandowski,* extensivo à Policia Federal, *por ofensas à esfera de direitos próprios à cidadania do advogado* Dr. Cristiano Caiado de Acioli, a quem presta solidariedade.
A ofensa à sua esfera de direitos verificou-se durante voo de São Paulo a Brasília, quando após ter ouvido do advogado expressão que entendeu desairosa àquela Corte Judicial, o Ministro Ricardo Lewandowski, membro daquele sodalício, ordenou a presença da Polícia Federal, no destino da viagem, para condução do advogado às suas dependências para autuação criminal, entendendo ter ocorrido ofensa à autoridade do Tribunal, consubstanciada na afirmativa do advogado que disse que o “Supremo é uma vergonha” e que “tem vergonha de ser brasileiro ao ver a Corte”.
Entende esta entidade que ninguém encontra-se acima da lei e nenhum dos poderes republicanos encontra-se isento de críticas.
Assim *entendemos que houve ofensa à liberdade de expressão,* consagrada no artigo 5º da Constituição Federal, inciso IV, que afirma que “é livre a manifestação do pensamento”.
Entendemos que a iniciativa do Sr. Ministro *tipificou um ilícito penal de Abuso de Autoridade* previsto na Lei 4.898/1965, segundo as seguintes previsões:
Lei 4.898/1965 - Art. 3º. *Constitui abuso de autoridade* qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
d) à liberdade de consciência...;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Lei 4.898/1965 - Art. 4º *Constitui também abuso de autoridade:*
*a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.*
A Policia Federal, por seu turno, não deveria cumprir ordens ilegais e, portanto, entendemos ter incidido em incúria, ao não atentar para a falta de formalidades legais para a detenção do ora desagravado.
Sendo assim, expressamos nossos repúdios aos atos narrados.
Vale lembrar que o advogado, como qualquer cidadão, deve ter seus direitos da cidadania, assegurados por lei, respeitados, seja brasileiro ou estrangeiro, que estiverem em solo e sob a soberania do Brasil.
Barueri-SP 07 de dezembro de 2018
Antonio Carlos Fernandess
Presidente
Hélio Caetano da Cruz
Vice Presidente.