07/07/2026
Em uma emergência médica, o dever de salvar a vida sempre supera a vontade do paciente? A jurisprudência brasileira tem mostrado que a resposta não é tão simples.
No Direito Médico, lidamos frequentemente com o delicado limite entre a obrigação de agir do profissional de saúde (sob pena de omissão de socorro) e o respeito inegociável à autonomia de um paciente consciente e capaz.
A discussão ganha ainda mais peso quando analisamos o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No emblemático julgamento do REsp 1.848.862/RN, a Corte fixou uma tese que impacta diretamente a rotina hospitalar: o chamado blanket consent (consentimento genérico) é insuficiente para afastar a responsabilidade civil.
O grande desafio na gestão de risco hospitalar hoje é garantir que, mesmo em situações de urgência onde o paciente está consciente, o dever de informação seja cumprido. O médico precisa ponderar entre o risco de uma acusação por omissão e o risco de responder por constrangimento ilegal ou lesão corporal ao agir contra a recusa expressa do paciente.
Na Varella Advocacia, ao analisarmos casos de suposto erro ou negligência, nossa abordagem técnica vai além do resultado do procedimento. Avaliamos minuciosamente se o paciente recebeu informações claras, precisas e individualizadas sobre os riscos e alternativas. Em instâncias ordinárias, como vimos recentemente no TJ-PB (AI 0817013-48.2024.8.15.0000), o médico executor do procedimento não pode se isentar dessa responsabilidade baseando-se apenas em formulários genéricos do hospital.
O que essa evolução jurisprudencial nos ensina? Que a documentação detalhada do estado do paciente, das tentativas de comunicação e das justificativas para as decisões tomadas em momentos de crise não é apenas uma formalidade burocrática, mas a principal linha de defesa ética e jurídica do profissional e da instituição de saúde.
A autonomia da vontade é um pilar da relação médico-paciente. Garantir que ela seja respeitada com segurança jurídica exige atualização constante e uma assessoria jurídica preventiva altamente especializada.
Colegas advogados, gestores hospitalares e profissionais da saúde: como vocês têm estruturado a coleta do consentimento informado e as diretivas antecipadas de vontade em suas rotinas de urgência?