Grasiele Paro - Advogada

Grasiele Paro - Advogada Advocacia - Consultoria jurídica

25/04/2025

Para o colegiado, o abandono afetivo e os traumas dele resultantes devem ser devidamente comprovados, a fim de evitar a "mercantilização dos sentimentos".

25/04/2025

Nesta sexta-feira, 23, a 1ª turma do STF formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Ela foi responsabilizada por pichar a estátua da deusa Themis com a frase “perdeu, mané”, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin e Luiz F*x divergiram apenas quanto ao tempo de pena, propondo sanções mais brandas.

Débora responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em março de 2025, ela passou a cumprir prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos.

No voto, Moraes destacou a confissão da acusada e apontou indícios de tentativa de ocultação de provas. Fixou a pena em 14 anos de prisão e multa de 100 dias-multa. F*x, por sua vez, entendeu que a condenação deveria se restringir ao crime de deterioração de patrimônio tombado, fixando pena de 1 ano e 6 meses. Já Zanin manteve a condenação por todos os crimes, mas propôs pena reduzida de 11 anos.

📲Leia a íntegra da matéria no link da bio.
📸 Gabriela Biló/Folhapress

25/04/2025

Bem mais do que apenas um climão no ambiente de trabalho...

⚠️A conduta inadequada do trabalhador com seus colegas pode, em casos graves, levar à demissão por justa causa.

👉Agressões físicas, xingamentos, ofensas verbais: todas essas atitudes são motivos de demissão por justa causa, sejam elas direcionadas a colegas ou superiores, de acordo com a CLT.

👉A exceção se dá quando o funcionário age em legítima defesa: quando se protege (ou protege alguém) de uma agressão injusta, mas sem exageros.

25/04/2025

A Súmula nº 428 do TST considera que está em regime de sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por aparelho celular, permanecer em regime de plantão, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Ou seja, para ser considerado sobreaviso, é preciso que haja a obrigação de o empregado estar disponível. Nesse caso, ele receberá, pelas horas em plantão, adicional equivalente a 1/3 do salário normal, mesmo que não seja chamado para agir.

Saiba mais: https://tinyurl.com/EsobreAviso

25/04/2025

Norma coletiva prevê diferenciação de valores conforme carga horária

25/04/2025

📃 Se os requisitos abaixo não forem cumpridos, o estagiário passa a ter vínculo de emprego com a empresa, com todos os direitos garantidos pela lei trabalhista e previdenciária.

📍 Matrícula e frequência regular;
📍 Termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
📍 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;
📍 Obrigações contidas no termo de compromisso.

25/04/2025

🤝A demissão por acordo trabalhista ocorre quando empregador e empregado(a) entram em consenso para encerrar o contrato de trabalho. Nesta modalidade de fim de contrato é importante que o trabalhador se sinta respeitado e receba todos os seus direitos legais.

Quer saber mais? Acesse: https://tinyurl.com/DemissaoConsensual

25/04/2025

Enquanto o salário é um direito garantido pela CLT, pago todo mês pelo trabalho realizado, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma gratificação extra vinculada aos resultados da empresa.

Ou seja, a PLR:
Não é salário: não entra no cálculo de FGTS, férias, 13º, INSS ou rescisão.
Não é obrigatória: depende de negociação (acordo coletivo ou empresa individual).
Não é fixa: o valor varia conforme os lucros da empresa e as regras do acordo.

25/04/2025

Não importa se há ou não a diminuição da capacidade laboral, a dispensa de trabalhador com HIV, câncer ou outra doença grave que seja alvo de preconceito é proibida pela Justiça do Trabalho. A Súmula 443 do TST considera essa demissão uma prática discriminatória, e é ônus do empregador juntar provas em sentido contrário.

Assim, garante-se que a proteção social esteja acima do interesse econômico. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho devem prevalecer, não sendo aceitável que estereótipos e preconceitos sejam motivação para demissões.

O trabalhador demitido nesse contexto tem o direito de buscar na Justiça sua reintegração e indenização por danos morais.

25/04/2025

Ainda de acordo com a Súmula 244 do TST:
📍 A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período.
📍 Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória!

25/04/2025

Valores devidos serão apurados individualmente

25/04/2025

Tribunal asseverou a possibilidade de se caracterizar a profissão de vigilante como atividade especial, mesmo após 05.03.1997, desde qu...

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