25/01/2018
Ofensa no Facebook gera indenização por Danos Morais
Em emblemática decisão liminar concedida em ação sob o patrocínio do advogado Willian Garcia Ribeiro, foi deferida decisão para a retirada da rede social obrigando o ofensor que fez uso do facebook para atacar e denegrir a imagem de seu desafeto, a agressão expressou-se com palavrões e linguajar de baixo calão, para a magistrada a medida de suspensão e aplicação de multa em caso da não retirada das mensagens são necessárias para garantir a proteção ao direito de personalidade da vítima.