31/03/2019
Dica super importante!
De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de conveniência seria das empresas promotoras dos eventos e não do consumidor, pois elas são as principais beneficiadas com o negócio. Além disso, há venda casada na negociação, uma vez que há imposição da contratação de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha.
“A potencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência f**a totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida”, afirmou a relatora.
A decisão tem validade em todo o território nacional. Saiba mais: http://bzz.ms/1LA8
Ilustração da silhueta de vários braços em um show e abaixo, o texto: "INGRESSOS ON-LINE. Cobrança de taxa de conveniência é ilegal"