Jeandra Moura Advocacia

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Dica super importante!
31/03/2019

Dica super importante!

De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de conveniência seria das empresas promotoras dos eventos e não do consumidor, pois elas são as principais beneficiadas com o negócio. Além disso, há venda casada na negociação, uma vez que há imposição da contratação de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha.

“A potencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência f**a totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida”, afirmou a relatora.

A decisão tem validade em todo o território nacional. Saiba mais: http://bzz.ms/1LA8

Ilustração da silhueta de vários braços em um show e abaixo, o texto: "INGRESSOS ON-LINE. Cobrança de taxa de conveniência é ilegal"

19/02/2019

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma moça deitada na areia da praia, com os braços esticados, segurando um livro aberto. Ela está deitada em uma canga e usa um chapéu de aba listrada. Texto: Direito de curtir o verão. Situações consideradas comuns, mas que são verdadeiras ciladas. “Não pode sentar aí”. Quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes. Afinal, praia é espaço público. “Consumação mínima”. Não é permitido cobrar um valor pré-determinado para utilização de mesas e cadeiras. Isso configura venda casada. “Cadê a comanda?”. Não é permitido cobrar multa de quem perde a comanda. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento. CNJ

08/12/2018
13/11/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

10/10/2018

Quando direitos das crianças e adolescentes são desrespeitados ou interrompidos por qualquer motivo ou razão, pode haver a perda do poder familiar. A Lei n.13.715/2018 (http://bit.ly/NovasHipotesesDePerda), sancionada nesta segunda-feira (24/09), ampliou as hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do poder familiar ou contra o filho, filha ou outro descendente.

A nova legislação altera o Código Penal e inclui entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Isso vale também para os casos de tutelas. Saiba mais: http://bit.ly/PoderFamiliar


Descrição da imagem e : criança de costas, cabisbaixa, atrás de um vidro jateado. Texto: Lar desfeito. Além dos filhos, crimes cometidos contra outros membros da família, como netos e cônjuges, podem causar a perda do poder familiar. Lei n. 13.715/2018. CNJ

05/10/2018

A promoção é excelente, mas você foi impedido de aderir por já ser cliente da operadora de telefonia fixa ou móvel, internet e TV? Essa situação é muito comum. Mas segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso não está certo. Todas as ofertas, inclusive aquelas de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por QUALQUER interessado, inclusive aqueles que já são clientes da operadora, de acordo com a Resolução 632/2014 da agência reguladora.
Confira: http://bit.ly/ClienteAntigoTemDireito


Descrição da imagem e : Ilustração de um computador com a tela em um site de compras mostrando porcentagens de desconto. Texto: cliente novo ganha desconto especial. Cliente antigo também tem direito a aderir a qualquer oferta. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive por aqueles que já são consumidores da prestadora. Resolução 632 da Anatel. CNJ

25/09/2018

Endereço

Osasco, SP
06060-00

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