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"A mudança não vira se esperarmos por outra pessoa ou outros tempos. Nós somos aqueles por quem estávamos esperando. Nós...
25/05/2023

"A mudança não vira se esperarmos por outra pessoa ou outros tempos. Nós somos aqueles por quem estávamos esperando. Nós somos a mudança que esperamos."

Barack Obama.

09/09/2021
A revisão do FGTS é o tema do momento. E você precisa conhecer essa ação e verificar se possui direito a requerer a revi...
09/09/2021

A revisão do FGTS é o tema do momento.

E você precisa conhecer essa ação e verificar se possui direito a requerer a revisão sobre os valores depositados no FGTS.

Os valores depositados na conta do FGTS devem ter atualização monetária e juros, para que os trabalhadores não sofram com a desvalorização de seu dinheiro com o passar tempo por conta da inflação.

Os juros são fixados em 3% ao ano, já a correção monetária desde 1991 é realizada com base na TR - Taxa Referencial.

O problema é que a TR desde 1999 tem ficado abaixo da inflação de modo que os valores do FGTS a partir de 1999 não vem tendo a correção que deveriam.

Em outras ações o STF já decidiu que a TR não serve como índice para correção monetária, devendo ser aplicados outros índice como INPC, IPCA ou IPCA-e.

Dessa forma acredita-se que os pedidos de revisão do FGTS, tem grandes chances de serem julgados procedentes.

Os analistas do governo estimam que caso o STF julgue procedente a revisão o governo federal terá que pagar em torno de 300 bilhões de reais, e por esse motivo acredita-se que o STF pode modular os efeitos da decisão, para que somente tenham direito a receber a diferença, as pessoas que tenham entrado com a ação antes da decisão do STF.

Consulte um advogado especialista no tema, para entender melhor.

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Os padrões antigos do que é certo ou errado, ou como as coisas devem ser, cada vez cabem menos em nossas vidas, o import...
16/07/2021

Os padrões antigos do que é certo ou errado, ou como as coisas devem ser, cada vez cabem menos em nossas vidas, o importante é buscar ao máximo ser feliz todos os dias. Pois a felicidade não deve ser algo a se alcançar, mas sim uma trajetória de alegrias e emoções. Permita-se mais.

13/07/2021
Neste post, pretendemos com termos simples trazer luz sobre o tema das saídas temporárias que está constantemente na míd...
11/11/2020

Neste post, pretendemos com termos simples trazer luz sobre o tema das saídas temporárias que está constantemente na mídia e nas redes sociais, e que motiva inúmeras e variadas opiniões.

O Código Penal em seu artigo 33 e seguintes ao tratar das p***s privativas de liberdade, institui que em nosso país existam 3 tipos de regimes para o cumprimento das p***s privativas de liberdade, sendo eles: Regime Fechado, Regime Semi-aberto e Regime Aberto. A depender do crime cometido e quantidade de pena a qual o preso foi condenado, a lei estabelece em qual regime penal deve-se iniciar o cumprimento da pena.

Ainda no artigo 33 do Código Penal, verifica-se que a lei estabelece que a pena seja cumprida de forma progressiva, ou seja, de acordo com o cumprimento alguns requisitos o condenado deve ao longo da pena progredir para os regimes menos rigorosos, de maneira que do Regime Fechado, o preso seja transferido para o Semi-aberto e posteriormente para o Regime Aberto.

A Lei de Execução Penal que disciplina de maneira detalhada como deve ser a execução da pena traz em seu artigo 122 a previsão das saídas temporárias para visitas a família, frequência em curso profissionalizante, ou ainda para outras atividades que contribuam para a volta do convívio social do preso. A possibilidade de ter autorizada essas saídas são EXCLUSIVAMENTE para presos que estejam no Regime Semi-aberto, que tenham cumprido determinada quantidade da pena e tenham atestado bom comportamento pela direção da penitenciária.

Para não ficar muito longo trataremos do "indulto natalino" num próximo post, dependendo a quantidade de pessoas que demonstrarem interesse no tema.

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