Santa Planta

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05/03/2022

A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral.

Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.

Quem poderá se beneficiar com a revisão?

A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.

• Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
• Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
• Teve o benefício concedido a menos de 10 anos.

No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso. O segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.

Quais benefícios poderão entrar na revisão?

• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria da pessoa com deficiência;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte;
• Auxílio-doença.

Quando a revisão vale a pena?

De maneira forma geral, a regra beneficia pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 e que depois acabaram por trocar de emprego, ficaram desempregadas ou tiveram redução nos vencimentos por outros motivos, o que provocou média menor no benefício.

No entanto, cada caso é um caso. Para saber se é vantajoso usar as contribuições da vida toda, o segurado precisa fazer os cálculos. Portanto, a sugestão é procurar um advogado previdenciarista, pois o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994.

A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e, em outros casos, dá um grande aumento na aposentadoria. Por isso é importante fazer o cálculo antes de tomar qualquer atitude e evitar redução no valor do benefício ao invés de aumentá-lo.

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13/04/2021

Demissão sem justa causa:

Se a rescisão acontecer por vontade da empresa, sem que você tenha cometido alguma falta grave para justificar o encerramento do contrato, é uma demissão sem justa causa. Aqui, você terá os seguintes direitos garantidos:

- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Porém, para receber o seguro-desemprego, o empregado deve ter cumprido os requisitos previstos na lei, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício já foi pago ao trabalhador. Além disso, vale lembrar que o tempo do aviso prévio integra o cálculo das verbas rescisórias, sendo considerado parte do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa:

Caso a demissão tenha acontecido por justa causa, ou seja, você cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias devidas são diferentes. Como o trabalhador descumpriu o contrato e deu motivo para a rescisão, ele perde alguns direitos e receberá somente:

- o saldo de salário;
- as férias vencidas, se houver.

Não há direito ao aviso prévio ou às verbas proporcionais. Também não é devida a multa do FGTS e não será possível movimentar o saldo da conta. Finalmente, mesmo que cumpra os requisitos de tempo de trabalho, você perde o direito ao seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo:

Com a reforma trabalhista, agora é possível optar pela demissão por comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa, com as seguintes diferenças:

- o aviso prévio indenizado será devido pela metade;
- a multa do FGTS será devida pela metade (20% do saldo);
- o trabalhador só poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
- não há direito ao seguro-desemprego.

É importante saber que não se trata da legalização dos antigos acordos, nos quais o empregado pedia para ser demitido pela empresa, com o objetivo de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, e devolvia para o empregador o valor da multa do FGTS — essa prática continua sendo considerada uma fraude trabalhista.

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Mais uma receita com Farinha de Linhaça Santa Planta.
09/10/2018

Mais uma receita com Farinha de Linhaça Santa Planta.

AQUELE SUPER SHAKE EMAGRECEDOR
😍🍹

Ingredientes:
1 copo de água
1 colher de farinha de aveia
1 colher de farinha de linhaça
1 colher de chia + 1 fruta

Modo de Preparo:

Bata tudo no liquidificador!
E substitua uma das refeições da tarde!

Cookies com Óleo de coco Santa PlantaIngredientes:1 xícara de chá de farinha de amêndoas;2 colheres de sopa de Óleo de c...
05/10/2018

Cookies com Óleo de coco Santa Planta

Ingredientes:

1 xícara de chá de farinha de amêndoas;
2 colheres de sopa de Óleo de coco extravirgem orgânico Santa Planta;
1 ovo;
1/4 de xícara de chá de cacau em pó;
1 colher de sopa de essência de baunilha;
1 pitada generosa de canela em pó;
1 colher de chá de mel;
castanhas picadas a gosto.

Modo de preparo:

Pré-aqueça o forno na temperatura mínima. Em um bowl misture a farinha de amêndoas e o óleo de coco até ficar bem incorporado. Amasse essa mistura com as pontas dos dedos até obter uma consistência mais macia. Junte os demais ingredientes com a ajuda de uma colher, misturando bem. Amasse essa mistura e porcione enrolando bolinhas. Coloque-as em uma assadeira forrada com papel manteiga e amasse até formar um cookie. Leve para assar por 10 minutos. Sirva!
...






Vocês conheciam todos os benefícios da Farinha de Linhaça ?
01/10/2018

Vocês conheciam todos os benefícios da Farinha de Linhaça ?

Bolo de Banana com Aveia e Óleo de CocoIngredientes:• 1 xícara de chá de farinha de trigo • 1/2 xícara de chá de aveia e...
24/09/2018

Bolo de Banana com Aveia e Óleo de Coco

Ingredientes:

• 1 xícara de chá de farinha de trigo
• 1/2 xícara de chá de aveia em flocos
• 1/2 xícara de chá de Xilitol
• 2 colheres de sopa de mel
• 2 bananas-nanicas grandes e bem maduras
• 2 ovos
• 2 colheres de sopa de óleo de coco extravirgem orgânico
• 1 colher de sobremesa de fermento químico

Modo de preparo:

Em uma tigela, misture o Xilitol com a farinha de trigo, a aveia em flocos e o fermento. Separadamente, bata ligeiramente no liquidificador as bananas picadas, os ovos, o mel e o óleo de coco.
Depois misture bem com os demais ingredientes e coloque-os em forma untada. Preaqueça o forno. Asse em forno a 180°C, por aproximadamente 30 a 40 minutos.

Cuca de Farinha de Linhaça com MorangosIngredientes:3 ovos 3 colheres de sopa de farinha de linhaça dourada 3 colheres d...
18/09/2018

Cuca de Farinha de Linhaça com Morangos

Ingredientes:

3 ovos
3 colheres de sopa de farinha de linhaça dourada
3 colheres de chá de fermento em pó
Adoçante ou açúcar a gosto (usei Xilitol)
1 cx de morangos picados (pode fazer com 3 bananas picadas)
Raspas de 1 limão

Para a farofa:

2 colheres de sopa de farinha de linhaça
3 colheres de sopa de outra farinha: pode ser de coco, de amêndoas, farelo de aveia, ou qualquer outra, só pra o sabor da farinha de linhaça não prevalecer
1 colher de chá de canela em pó
Adoçante a gosto (usei Xilitol)
1 colher de sopa de óleo de coco

Preparo:

1. Bata primeiro os ovos com a linhaça e o adoçante/açúcar até misturar bem (usei o mixer)
2. Acrescente o fermento e bata somente até a massa começar a inflar - ela vai ficar mais densa, mas não bata demais senão ela desanda
3. Transfira para uma fôrma pequena untada e enfarinhada
4. Cubra com os morangos picados e as raspas de limão
5. Misture com as mãos os ingredientes da farofa e polvilhe sobre os morangos
6. Leve ao forno preaquecido a 180 graus até ficar bem douradinho

MUFFINS DE CHOCOLATE LOW CARB Ingredientes: 4 ovos;  4 colheres de sopa de farinha de linhaça dourada;  2 colheres de so...
18/09/2018

MUFFINS DE CHOCOLATE LOW CARB

Ingredientes:

4 ovos;
4 colheres de sopa de farinha de linhaça dourada;
2 colheres de sopa de farinha de coco;
3 colheres de sopa de farinha de amêndoas;
4 colheres de sopa de leite de coco light;
1 colher de sobremesa de cacau em pó 100% cacau;
2 colheres de sopa de creme de leite fresco light;
2 colher de sopa de óleo de coco extravirgem;
1 colher de sopa cheia de adoçante xilitol;
1 barra de chocolate 70% cacau derretido;
1 colher de chá cheia de fermento para bolo.

Modo de preparo:

1. Bater todos os ingredientes exceto o fermento, esse colocar quando a massa já estiver bem homogênea.
2. Transfira a massa para uma forma untada de muffin.
3. Asse em forno pré-aquecido por cerca de 25 minutos, ou até dourar.
4. Se quiser decore com gotas de chocolate, coco ralado, cacau em pó.

Biscoito de Farinha de MaracujáIngredientes:1 xícara de farinha de trigo integral;1 1/2 xícara de farinha de maracujá;1/...
16/09/2018

Biscoito de Farinha de Maracujá

Ingredientes:

1 xícara de farinha de trigo integral;
1 1/2 xícara de farinha de maracujá;
1/2 xícara de açúcar mascavo;
1 colher de cacau;
3/4 xícara de leite de coco;
3 colheres de sopa de óleo de coco;
2 colheres de suco de maracujá concentrado

Modo de preparo:

Misture muito bem todos os ingredientes até que forme uma massa homogenia que possa ser moldada com as mãos, formando pequenas bolinhas. Estenda a massa sobre uma mesa ou bancada da cozinha, com um rolo de massa. A seguir corte a massa em pequenos quadradinhos ou em círculos e leve ao forno durante cerca de 15 a 20 minutos, até que fiquem bem cozidos. Coloque papel alumínio ou papel manteiga para que os biscoitos não fiquem grudados na assadeira.

Panqueca com Farinha de Banana VerdeINGREDIENTES:1 ovo3 colheres de óleo de coco1 xícara de farinha de banana verde1 cop...
12/09/2018

Panqueca com Farinha de Banana Verde

INGREDIENTES:

1 ovo
3 colheres de óleo de coco
1 xícara de farinha de banana verde
1 copo de leite (de sua preferência, pode ser leite de vaca integral, sem lactose, de soja ou de amêndoas)
1 colher de fermento
1 pitada de sal
1 pitada de açúcar orgânico ou Xylitol

MODO DE PREPARO
1 – Bata todos os ingredientes no liquidificador até que a mistura fique homogênea.
2 – Em fogo médio, aqueça uma frigideira e unte com um fio de óleo de coco.
3 – Coloque a massa com o auxílio de uma co**ha no centro da frigideira. Espere a massa ficar mais firme para virar e dourar do outro lado. Repita até acabar a massa.
4 – Sirva acompanhado de geleias, frutas da estação ou o que a sua criatividade mandar.

Endereço

Www. Santaplanta. Com. Br
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