Advocacia Charles Bruno

Advocacia Charles Bruno Escritório de advocacia voltado ao tendimento de pessoas físicas e jurídicas nas seguintes áreas: Civel, Societário, Consumidor, Trabalhista e Previdenciário.

Advogados especializados em Direito Criminal, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Bancário, Direito Médico, Direito Trabalhista,Direito Previdenciário(INSS) e Direito Empresarial.
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🚨 Atenção, segurados! As regras de transição da aposentadoria mudam novamente em 2026, e isso pode impactar diretamente ...
08/01/2026

🚨 Atenção, segurados! As regras de transição da aposentadoria mudam novamente em 2026, e isso pode impactar diretamente o seu planejamento.

🔹 Regra dos Pontos:
93 pontos para mulheres
103 pontos para homens
(Soma da idade + tempo de contribuição)

🔹 Idade Mínima Progressiva:
59 anos e 6 meses (mulheres)
64 anos e 6 meses (homens)

Essas regras aumentam todos os anos, e descobrir qual delas é a mais vantajosa pode antecipar sua aposentadoria — ou melhorar o valor do benefício.

⚖️ Por isso é essencial fazer um planejamento previdenciário antes de solicitar seu benefício. Cada caso é único e pode haver uma regra mais favorável para você.

📲 Quer saber qual regra se aplica ao seu caso?
Me envie sua idade + tempo de contribuição que faço uma análise rápida e te explico o melhor caminho.

Já salva aí a tabelinha das Contribuições ao INSS em 2026.⚠️ Lembrando: em 15/01/26 vencem as contribuições de DEZEMBRO ...
08/01/2026

Já salva aí a tabelinha das Contribuições ao INSS em 2026.

⚠️ Lembrando: em 15/01/26 vencem as contribuições de DEZEMBRO DE 2025. Caso ainda você não tenha pago a competência de Dezembro de 2025, e pagará agora em janeiro de 2026, não é essa tabela e sim a de 2025, em que o valor do salário mínimo era de R$ 1.518,00.

📚 CONTRIBUIÇÕES AO INSS EM 2026 COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO de R$ 1.621,00:

✅ Contribuinte Individual e Facultativo na alíquota de 20%: R$ 324,20

✅ Contribuinte Individual e Facultativo na alíquota de 11%: R$ 178,31

✅ Facultativo Baixa Renda e MEI - 5%: R$ 81,05

📌 Gostou dessa informação? Então marque aquele amigo que precisa saber disso. 🚀

A progressão de regime é um instituto fundamental da execução penal, previsto na Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.2...
31/12/2025

A progressão de regime é um instituto fundamental da execução penal, previsto na Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/84), que permite ao condenado, que cumpre sua pena em regime mais rigoroso, avançar para um regime menos gravoso. Seu principal objetivo é a ressocialização do indivíduo, incentivando o bom comportamento e a reintegração gradual à sociedade, ao mesmo tempo em que personaliza a execução da pena.
1. Tipos de Regimes de Cumprimento de Pena
No Brasil, os regimes de cumprimento de pena são escalonados da seguinte forma:
• a) Regime Fechado:
o Destinado aos condenados a p***s superiores a 8 anos.
o Cumprido em estabelecimentos de segurança máxima ou média (penitenciárias).
o O contato com o mundo exterior é mínimo, sendo o trabalho, quando permitido, realizado dentro da unidade prisional.
• b) Regime Semiaberto 🏡:
o Destinado aos condenados a p***s superiores a 4 anos e não excedentes a 8 anos, e àqueles que progrediram do regime fechado.
o Cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar.
o Permite o trabalho externo durante o dia e a frequência a cursos profissionalizantes ou de ensino, com retorno ao estabelecimento penal à noite.
• c) Regime Aberto 🚶‍♂️:
o Destinado aos condenados a p***s iguais ou inferiores a 4 anos, e àqueles que progrediram do regime semiaberto.
o Cumprido em casa de albergado ou similar, ou, na falta desta, em prisão domiciliar.
o Baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que trabalha, estuda e tem atividades normais durante o dia, recolhendo-se à noite (conforme condições fixadas pelo juiz).
2. Requisitos para a Progressão de Regime
Para que um preso possa progredir de regime, dois requisitos principais devem ser cumpridos:
• a) Requisito Objetivo (Temporal) ⏰:
o Refere-se ao tempo mínimo da pena cumprido no regime anterior. Os percentuais variam conforme a natureza do crime e a condição do apenado (primário ou reincidente), tendo sido significativamente alterados pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
o Exemplos de percentuais (da pena cumprida) para progressão:
 16%: Primário e o crime não envolva violência ou grave ameaça à pessoa.
 20%: Reincidente em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.
 25%: Primário e o crime envolva violência ou grave ameaça à pessoa.
 30%: Reincidente em crime com violência ou grave ameaça à pessoa.
 40%: Primário, em crime hediondo ou equiparado (como tráfico de dr**as), sem resultado morte.
 50%: Reincidente em crime hediondo ou equiparado, ou se o crime hediondo resultar em morte (mesmo que primário).
 60%: Reincidente específico em crime hediondo ou equiparado.
 70%: Crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se o condenado for primário e não tiver cometido falta grave.
o Nota: Estes percentuais são aplicados sobre o total da pena ou sobre o remanescente, dependendo das circunstâncias e do regime anterior.
• b) Requisito Subjetivo (Comportamental) ✅:
o Refere-se ao bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.
o A ausência de faltas graves nos últimos 12 meses antes do pedido de progressão é um indicativo crucial.
o O juiz poderá, de forma fundamentada, determinar a realização de exame criminológico para avaliar se o condenado possui condições psicológicas e comportamentais para se adaptar ao novo regime.
3. O Procedimento da Progressão
A progressão de regime não é automática. Ela é requerida, geralmente, pelo advogado do apenado, ou pelo próprio Ministério Público, ao Juiz da Execução. Após a análise dos requisitos e oitiva das partes, o juiz decide sobre a concessão ou não do benefício.

Crimes tributários são infrações penais relacionadas à sonegação, fraude ou qualquer conduta que vise prejudicar a arrec...
31/12/2025

Crimes tributários são infrações penais relacionadas à sonegação, fraude ou qualquer conduta que vise prejudicar a arrecadação de tributos devidos ao Estado. No Brasil, esses crimes estão previstos principalmente na Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Principais crimes tributários previstos na Lei nº 8.137/1990:
1. Sonegação fiscal (art. 1º)
Ocorre quando o contribuinte omite informações ou presta declarações falsas para reduzir ou eliminar o pagamento de tributos.
Exemplo: não declarar parte da receita obtida para pagar menos imposto.
2. Fraude fiscal (art. 1º, incisos II a V)
Envolve o uso de artifícios, documentos falsos ou manipulação de dados contábeis para enganar o fisco.
Exemplo: emitir notas fiscais falsas ou adulterar livros contábeis.
3. Deixar de recolher tributo descontado ou cobrado (art. 2º, II)
Quando o responsável retém o imposto de terceiros (como o ICMS ou o IRRF) e não o repassa ao Estado.
Exemplo: empresa que cobra ICMS do consumidor, mas não o recolhe ao governo.
4. Exigir, pagar ou receber vantagem indevida (art. 3º)
Relaciona-se a servidores públicos que cobram propina ou vantagens para reduzir tributos ou facilitar irregularidades fiscais.
P***s:
• Reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, dependendo da gravidade e do tipo de crime.
• Em alguns casos, o pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia pode extinguir a punibilidade (art. 34 da Lei nº 9.249/1995).
Diferença entre ilícito tributário e crime tributário:
• O ilícito tributário é uma infração administrativa (como atraso no pagamento de imposto).
• O crime tributário envolve dolo (intenção de fraudar ou enganar o fisco).
Esses crimes têm grande impacto na arrecadação pública e na justiça fiscal, pois afetam diretamente os recursos destinados a serviços públicos essenciais.

Sugestão: Contrate um advogado criminalista para te auxiliar neste assunto.

Dr. Charles Bruno - Advogado

Os trabalhadores que possuem empregadores concomitantes (dois ou mais empregos registrados) , provavelmente contribuem c...
22/11/2025

Os trabalhadores que possuem empregadores concomitantes (dois ou mais empregos registrados) , provavelmente contribuem com o INSS com valores superiores ao teto, e por isso, têm direito de reaver os valores que pagaram a mais. Para saber se tens direito ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, procure um advogado de sua confiança.

22/10/2025

Conte sempre com um profissional especializado para auxiliar na defesa de seus direitos trabalhistas.

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Roberto Chotti, Ale Silve...
26/04/2025

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Roberto Chotti, Ale Silveira, Adonias Cordeiro de Oliveira, Daniel Silva, Tatiane Santana da Silva, Ricardo Paciulo, Marcelo de Oliveira, Monica Farinelli, Rosângela Franco, Idailton Mascarenhas, Samuel Lopes, Alexandre Gomes, Cristiano Lopes Cardoso, Albertosandro Melo

Mitos sobre o divórcio. ⚖️
25/04/2025

Mitos sobre o divórcio. ⚖️

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