Ely Edyson de Oliveira Advocacia

Ely Edyson de Oliveira Advocacia Contando com experientes profissionais, o escritório foi fundado em 2012. Desde então, vem atuando

13/10/2020

No vídeo, o advogado Ely Edyson explica a proibição da instituições de ensino em reter documentação de aluno por falta de pagamento.

30/09/2020

Você já comprou produto essencial e veio com defeito? No vídeo eu explico o que fazer neste caso.

29/09/2020

Cobrança indevida pode gerar Dano Moral.
Trata- se de informação importante para o cidadão no exercício de seu direito. Muitas pessoas não lutam pelos seus direitos por não conhece-los ou por acreditar não "valer a pena" tal luta, porém, a informação contida no vídeo pode ajudar você a se libertar de possíveis "amarras" e então fazer justiça em seu caso.

25/09/2020

Lojas varegistas não podem cobrar juros acima de 1% ao mês no crediário.

Estamos acompanhando vários relatos de pessoas que não conseguem  realizar os te**es para detecção do Covid-19, pois alg...
24/06/2020

Estamos acompanhando vários relatos de pessoas que não conseguem realizar os te**es para detecção do Covid-19, pois alguns hospitais estão cobrando por eles, sob a alegação de que a operadora de plano de saúde do paciente não dá cobertura para os exames.

No entanto, a cobertura se tornou obrigatória e o consumidor deve exigir do convênio médico a liberação do procedimento, conforme solicitado pelo médico.

Vale lembrar que, no mês de março, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia tornado obrigatória a cobertura do teste chamado pesquisa por RT-PCR, para detecção do Covid-19.

Neste mês de junho, a Justiça Federal determinou à ANS a inclusão da realização dos exames sorológicos de IGM e IGG para o Covid-19, mediante requisição médica – seja ela física ou eletrônica.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

O objetivo da ação é obrigar as operadoras a cobrirem, para os seus beneficiários, diagnósticos mais precisos acerca do Coronavírus.

Os novos exames (IGM e IGG) são capazes de informar se o paciente ainda não foi infectado, se contraiu e foi curado ou se apresenta quadro ativo da doença, o que é muito importante, uma vez que o Brasil está retomando as atividades.

Fique atento aos seus direitos e sempre procure um profissional especializado na área para resolver seus problemas.

Priscila Oliveira - Advogada Especialista em Direito Médico e a Saúde

19/06/2020

É muito comum quando estamos viajando, encontrarmos animais atravessando a estrada. E quando nos deparamos com esses animais em rodovias de alta velocidade? E quando acontece um acidente ? Quem é responsabilizado pelo acidente?

Sabemos que o momento atual é de incertezas e por isso muitas pessoas estão aflitas com alguma situação. Vamos fazer ass...
10/06/2020

Sabemos que o momento atual é de incertezas e por isso muitas pessoas estão aflitas com alguma situação. Vamos fazer assim, mande sua dúvida para nós! Estamos prontos para ajudar você!

Trabalhamos com Direito do Consumidor, Direito Médico e a Saúde, Direito Imobiliário e Direito de Família.

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes concedeu liminar em  ação civil coletiva impetrada pela Defensoria Pública ...
03/06/2020

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Defensoria Pública e determinou que a Santa Casa de Misericórdia e o Município de Mogi das Cruzes garantam às gestantes o direito a um acompanhante durante o parto. A pena em caso de descumprimento da decisão é de multa, cujo valor será fixado oportunamente.

Segundo o juiz Bruno Machado Miano, a restrição feita pela Santa Casa “não pode inviabilizar direito da mulher, ainda mais quando ela se encontra, pela natureza (gestante), fragilizada”. O magistrado lembrou que a própria lei garante tal direito à gestante, e que a lei federal que regulamenta as medidas de combate à Covid-19 não alterou esta prerrogativa. “Note-se que a própria Lei nº 13.079/20, em seu art. 3º, § 2º, inciso III, dispõe que a disciplina para os cuidados com a Covid-19 não deve se afastar dos postulados da dignidade da pessoa humana”, escreveu Bruno Miano em sua decisão.

Desta forma, o juiz escreveu que o acompanhante continua garantido antes e durante o parto, desde que se submeta às condicionantes e procedimentos da nota técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, referente às medidas de prevenção nos casos de parto durante a pandemia. Entre as precauções, está a de que o acompanhante deve ser assintomático e fora dos grupos de risco para a Covid-19. “Após o parto, somente em condições específicas (instabilidade clínica da mulher ou condições específicas do recém-nascido)”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Ação Civil Coletiva nº 1006473-71.2020.8.26.0361

*Informações do TJSP

O reajuste de Planos de Saúde será adiado durante a quarentena, mas será que isso beneficia o consumidor? Leia em nosso ...
23/04/2020

O reajuste de Planos de Saúde será adiado durante a quarentena, mas será que isso beneficia o consumidor? Leia em nosso blog!

Na última sexta-feira (17/04), foi noticiado que a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com o apoio da Anab (Associação Nacional das Administradoras de Benefício), recomendaram às operadoras de planos de saúde a susp...

29/03/2020

Recentemente, nosso escritório patrocinou a causa de uma consumidora que sofreu um acidente com seu automóvel, devido a presença de um animal na rodovia em que trafegava. No caso, o acidente ocorreu em 29/09/2016, por volta das 1h20 da madrugada, quando a consumidora estava em seu veículo, trafe...

Decisão favorável à consumidora que sofreu prejuízos de ordem estética, material e moral! O advogado Ely Edyson de Olive...
27/03/2020

Decisão favorável à consumidora que sofreu prejuízos de ordem estética, material e moral! O advogado Ely Edyson de Oliveira comenta o caso, leia a matéria clicando no link abaixo.

Recentemente, nosso escritório patrocinou a causa de uma consumidora que sofreu um acidente com seu automóvel, devido a presença de um animal na rodovia em que trafegava. No caso, o acidente ocorreu em 29/09/2016, por volta das 1h20 da madrugada, quando a consumidora estava em seu veículo, trafe...

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